- Voltar Navegação
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 01/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Engenho Fertilidade, com área registrada de trezentos e oitenta hectares e área medida de duzentos e dezoito hectares, vinte ares e cinquenta e um centiares, situado no Município de Palmares, Estado de Pernambuco, objeto do Registro nº R-15-92, fls. 62, Livro 2-U, do Cartório de Registro de Registro de Imóveis da Comarca de Palmares, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.003522/2007-72).