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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Uirapuru, com área registrada de duzentos e cinquenta hectares e área medida de duzentos e dezesseis hectares, trinta e seis ares e vinte e quatro centiares, situado no Município de Solânea, Estado da Paraíba, objeto da Matrícula nº 1.104, fls. 106, Livro 2-E, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Solânea, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000269/2011-63).