- Voltar Navegação
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 04/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Urtigas, com área registrada de dois mil, seiscentos e dez hectares e área medida de dois mil, quinhentos e setenta e oito hectares, quarenta e três ares e sessenta e cinco centiares, situado no Município de Santa Terezinha, Estado da Paraíba, objeto do Registro nº R-1-2.950, fls. 49, Livro 2-L, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Terezinha, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000870/2008-51).