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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 20 de agosto de 2011, a concessão à TVSBT Canal 4 de São Paulo S.A., outorgada originariamente ao SBT - Sistema Brasileiro de Televisão S.C. Ltda., conforme Decreto nº 85.841, de 25 de março de 1981, renovada pelo Decreto de 20 de agosto de 1998, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 419, de 12 de dezembro de 2002, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.