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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 17.12.2014 - Decreto de 17.12.2014 Publicado no DOU de 18.12.2014 Renova a concessão outorgada à Rádio Líder do Vale Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Herval D'Oeste, Estado de Santa Catarina.




DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

Renova a concessão outorgada à Rádio Líder do Vale Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Herval D'Oeste, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e de acordo com o que consta dos Processos nº 53000.045417/2008 e nº 53740.002017/1999-18,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 15 de janeiro de 2009, a concessão outorgada à Rádio Líder do Vale Ltda., conforme Decreto nº 82.642, de 14 de novembro de 1978, renovada pelo Decreto nº 97.699, de 27 de abril de 1989, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 145, de 11 de junho de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Herval D'Oeste, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2014

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Conteudo atualizado em 28/11/2021