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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 14 de setembro de 2008, a concessão outorgada à Rádio Brasil Novo Ltda., pelo Decreto nº 96.612, de 30 de agosto de 1988, e renovada pelo Decreto de 11 de setembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2006, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.