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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 15.12.2014 - Decreto de 15.12.2014 Publicado no DOU de 15.12.2014 - Edição extraAbre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 2.295.083.879,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 2.295.083.879,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , caput, incisos II e XVII, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, e no art. 38, § 2º , da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 2.295.083.879,00 (dois bilhões, duzentos e noventa e cinco milhões, oitenta e três mil, oitocentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2014 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 29/03/2024