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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 23.12.2011 - Decreto de 23.12.2011 Publicado no DOU de 26.12.2011 Dá nova redação Decreto de 12 de maio de 2010, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Arapuá", situado no Município de Tacaratu, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.




DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

Dá nova redação Decreto de 12 de maio de 2010, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Arapuá", situado no Município de Tacaratu, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto de 12 de maio de 2010, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Arapuá”, situado no Município de Tacaratu, Estado de Pernambuco, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Arapuá”, com área registrada de mil e trezentos hectares, e área medida de mil e vinte e dois hectares, cinquenta e sete ares e sessenta e um centiares, situado no Município de Tacaratu, objeto dos Registros nº R-6-416, fls. 65, Livro 2-D e nº R-1-681, fls. 16v, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tacaratu, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000290/2009-52).” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Afonso florence

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011


Conteudo atualizado em 24/05/2022