- Voltar Navegação
- Decreto de 26.12.2011
- Decreto de 26.12.2011
- Decreto de 26.12.2011
- Decreto de 26.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 12 de maio de 2010, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Arapuá”, situado no Município de Tacaratu, Estado de Pernambuco, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Arapuá”, com área registrada de mil e trezentos hectares, e área medida de mil e vinte e dois hectares, cinquenta e sete ares e sessenta e um centiares, situado no Município de Tacaratu, objeto dos Registros nº R-6-416, fls. 65, Livro 2-D e nº R-1-681, fls. 16v, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tacaratu, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000290/2009-52).” (NR)
Conteudo atualizado em 24/05/2022