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- Decreto de 26.12.2011
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Artigo 2
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 3.428.494.515,00 (três bilhões, quatrocentos e vinte e oito milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e quinze reais), sendo:
a) R$ 13.759.551,00 (treze milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e um reais) de Transferência do Imposto Territorial Rural;
b) R$ 3.224.321.369,00 (três bilhões, duzentos e vinte e quatro milhões, trezentos e vinte e um mil, trezentos e sessenta e nove reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
c) R$ 190.413.595,00 (cento e noventa milhões, quatrocentos e treze mil, quinhentos e noventa e cinco reais) de Outras Receitas Originárias;
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 898.306.930,00 (oitocentos e noventa e oito milhões, trezentos e seis mil, novecentos e trinta reais), sendo:
a) R$ 59.442.527,00 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e sete reais) de Transferência do Imposto Territorial Rural;
b) R$ 884.702,00 (oitocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e dois reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;
c) R$ 27.563.048,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e sessenta e três mil e quarenta e oito reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais; e
d) R$ 810.416.653,00 (oitocentos e dez milhões, quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e três reais) de Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social; e III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 84.730.116,00 (oitenta e quatro milhões, setecentos e trinta mil, cento e dezesseis reais), conforme indicado no Anexo II.
Conteudo atualizado em 01/06/2021








