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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 30.11.2011 - Decreto de 30.11.2011 Publicado no DOU de 1º.12.2011 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Simões Filho, no Estado da Bahia.




DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Simões Filho, no Estado da Bahia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.065584/2011-67,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., o imóvel localizado no Município de Simões Filho, no Estado da Bahia, abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia BR-324/BA, necessário à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P01, no km 597+550m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8590522,3827 e E= 561536,8939, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 159º 33'33", distância de 161,96m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 145º 27'57", distância de 52,34m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 145º 27'57", distância de 91,88m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 56º 12'51", distância de 45,39m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 129º 24'25", distância de 179,48m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 147º 1'36", distância de 116,08m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 289º 32'50", distância de 86,70m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 303º 25'2", distância de 76,49m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 283º 38'8", distância de 168,73m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 326º 43'24", distância de 112,86m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 325º 59'20", distância de 43,55m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 354º 46'4", distância de 156,74m; Segmento 13 - 1 - em linha reta com azimute 28º 33'6", distância de 67,39m, perfazendo a área de 48.235,73m².

Art. 2º Fica a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da referida área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .12.2011


Conteudo atualizado em 03/12/2021