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- Decreto de 26.12.2011
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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., o imóvel localizado no Município de Simões Filho, no Estado da Bahia, abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia BR-324/BA, necessário à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P01, no km 597+550m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8590522,3827 e E= 561536,8939, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 159º 33'33", distância de 161,96m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 145º 27'57", distância de 52,34m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 145º 27'57", distância de 91,88m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 56º 12'51", distância de 45,39m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 129º 24'25", distância de 179,48m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 147º 1'36", distância de 116,08m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 289º 32'50", distância de 86,70m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 303º 25'2", distância de 76,49m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 283º 38'8", distância de 168,73m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 326º 43'24", distância de 112,86m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 325º 59'20", distância de 43,55m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 354º 46'4", distância de 156,74m; Segmento 13 - 1 - em linha reta com azimute 28º 33'6", distância de 67,39m, perfazendo a área de 48.235,73m².
Conteudo atualizado em 03/12/2021







