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- Decreto de 26.12.2011
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 5.550.300,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso III, alínea “c”, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 5.550.300,00 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta mil e trezentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .12.2011
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República | |||||||||
UNIDADE: 20121 - Secretaria de Direitos Humanos |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
1401 | Reparação de Violações e Defesa dos Direitos Humanos | 5.550.300 | |||||||
Operações Especiais |
| ||||||||
14 845 | 1401 0734 | Pagamento de Indenização a Vítimas de Violação das Obrigações Contraídas pela União por Meio da Adesão a Tratados Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos | 5.550.300 | ||||||
14 845 | 1401 0734 0001 | Pagamento de Indenização a Vítimas de Violação das Obrigações Contraídas pela União por Meio da Adesão a Tratados Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos - Nacional | 5.550.300 | ||||||
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 5.550.300 | ||
TOTAL – FISCAL | 5.550.300 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 5.550.300 | ||||||||
| |||||||||
ÓRGÃO: 47000 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | |||||||||
UNIDADE: 47101 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
| ||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0901 | Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais | 5.550.300 | |||||||
Operações Especiais |
| ||||||||
28 846 | 0901 0022 | Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista | 5.550.300 | ||||||
28 846 | 0901 0022 0001 | Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - Nacional | 5.550.300 | ||||||
| F | 1 | 1 | 90 | 0 | 100 | 5.550.300 | ||
TOTAL – FISCAL | 5.550.300 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 5.550.300 |
Conteudo atualizado em 26/03/2022