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Artigo 3
Brasília, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .12.2011
| ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República | |||||||||
| UNIDADE: 20121 - Secretaria de Direitos Humanos |
| ||||||||
| ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 1401 | Reparação de Violações e Defesa dos Direitos Humanos | 5.550.300 | |||||||
| Operações Especiais |
| ||||||||
| 14 845 | 1401 0734 | Pagamento de Indenização a Vítimas de Violação das Obrigações Contraídas pela União por Meio da Adesão a Tratados Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos | 5.550.300 | ||||||
| 14 845 | 1401 0734 0001 | Pagamento de Indenização a Vítimas de Violação das Obrigações Contraídas pela União por Meio da Adesão a Tratados Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos - Nacional | 5.550.300 | ||||||
|
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 5.550.300 | ||
| TOTAL – FISCAL | 5.550.300 | ||||||||
| TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 5.550.300 | ||||||||
|
| |||||||||
| ÓRGÃO: 47000 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | |||||||||
| UNIDADE: 47101 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
| ||||||||
| ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 0901 | Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais | 5.550.300 | |||||||
| Operações Especiais |
| ||||||||
| 28 846 | 0901 0022 | Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista | 5.550.300 | ||||||
| 28 846 | 0901 0022 0001 | Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - Nacional | 5.550.300 | ||||||
|
| F | 1 | 1 | 90 | 0 | 100 | 5.550.300 | ||
| TOTAL – FISCAL | 5.550.300 | ||||||||
| TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 5.550.300 | ||||||||







