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Art. 1º do Decreto de 24.11.2011




Decretos Não Numerados - Decreto de 24.11.2011 - Decreto de 24.11.2011 Publicado no DOU de 25.11.2011 Altera o Decreto de 25 de fevereiro de 2008, que institui o Programa Territórios da Cidadania.




Artigo 1



Art. 1º O Decreto de 25 de fevereiro de 2008, que institui o Programa Territórios da Cidadania, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ........................................................................

§ 1º Os Territórios da Cidadania serão criados e modificados pelo Comitê Gestor Nacional previsto no art. 6º , a partir dos agrupamentos municipais que apresentem densidade populacional média abaixo de oitenta habitantes por quilômetro quadrado e, concomitantemente, população média municipal de até cinquenta mil habitantes, com base nos dados censitários mais recentes.

...................................................................................” (NR)

“Art. 6º Fica instituído o Comitê Gestor Nacional, para fixar metas e orientar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Programa Territórios da Cidadania, composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos, com respectivo suplente:

I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - Secretaria-Geral da Presidência da República;

III - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e

VII - Ministério da Fazenda.

§ 1º Os membros do Comitê Gestor Nacional serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, no prazo de cinco dias contado a partir da data de publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

...................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 05/05/2022