“Art. 6º-A. Fica instituído o Grupo Interministerial de Execução e Acompanhamento do Programa Territórios da Cidadania, para assegurar a implementação, o monitoramento e a avaliação das ações desenvolvidas no âmbito do Programa, composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos, com respectivo suplente:
I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - Secretaria-Geral da Presidência da República;
III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
V - Ministério do Meio Ambiente;
VI - Ministério da Integração Nacional;
VII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VIII - Ministério de Minas e Energia;
IX - Ministério da Saúde;
X - Ministério da Educação;
XI - Ministério da Cultura;
XII - Ministério do Trabalho e Emprego;
XIII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XIV - Ministério das Cidades;
XV - Ministério da Justiça;
XVI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
XVII - Ministério das Comunicações;
XVIII - Ministério da Fazenda;
XIX - Ministério da Pesca e Aquicultura;
XX - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
XXI - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
XXII - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; e
XXIII - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
§ 1º Os membros do Grupo Interministerial de Execução e Acompanhamento serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, no prazo de dez dias contado a partir da data de publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º O Grupo Interministerial de Execução e Acompanhamento será reunido periodicamente, mediante convocação do seu coordenador.
§ 3º O Grupo Interministerial de Execução e Acompanhamento poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros Ministérios, de instituições públicas e da sociedade civil, bem como especialistas, para prestarem informações e emitirem pareceres.” (NR)