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- Decreto de 26.12.2011
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 11/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 37.848.399,00 (trinta e sete milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, trezentos e noventa e nove reais), relativo a Recursos Próprios Não Financeiros; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 108.168.558,00 (cento e oito milhões, cento e sessenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Conteudo atualizado em 11/08/2021







