- Voltar Navegação
- Decreto de 26.12.2011
- Decreto de 26.12.2011
- Decreto de 26.12.2011
- Decreto de 26.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
Artigo 1
I - Área 01-A, cuja descrição tem início no ponto P00, com coordenadas UTM N = 7.518.928,0902 e E = 629.602,9356, localizado na interseção entre a faixa de domínio existente da Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, e terras do outorgante; deste ponto inicial, segue em linha reta com azimute de 253º 37’59”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,18 m, até chegar ao ponto P01; do ponto P01, deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 246º 5’42”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,85 m, até chegar ao ponto P02; do ponto P02, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 277º 36’2”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,15 m, até chegar ao ponto P03; do ponto P03, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 287º 48’7”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,62 m, até chegar ao ponto P04; do ponto P04, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 322º 40’41”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,38 m, até chegar ao ponto P05; do ponto P05, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 335º 34’5”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,30 m, até chegar ao ponto P06; do ponto P06, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 82º 55’0”, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 17,48 m, até chegar ao ponto P07; do ponto P07, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 91º 45’5”, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 16,04 m, até chegar ao ponto P08; do ponto P08, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 101º 31’41”, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 12,95 m, até chegar ao ponto P09; do ponto P09, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 109º 57’19”, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 12,05 m, até chegar ao ponto P10; do ponto P10, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 117º 29’9”, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 10,29 m, até chegar ao ponto P11; do ponto P11, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 124º 56’14”, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 11,81 m, até chegar ao ponto P12; do ponto P12, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 134º 51’43”, confrontando com faixa de domínio existente, numa distância de 17,61 m, até chegar ao ponto inicial P00, perfazendo o perímetro de 210,73 m e a área de 2.489,61 m²; e
II - Área 01-B, cuja descrição tem início no ponto P13, com coordenadas UTM N = 7.519.087,3387 e E = 629.114,2846, localizado na interseção da faixa de domínio existente da Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, com terras do outorgante; deste ponto inicial, segue em linha reta com azimute de 229º 25’44”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 25,10 m, até chegar ao ponto P14; do ponto P14, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 303º 12’49”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,69 m, até chegar ao ponto P19; do ponto P19, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 314º 20’11”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,39 m, até chegar ao ponto P20; do ponto P20, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 342º 12’36”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,15 m, até chegar ao ponto P21; do ponto P21, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 102º 17’54”, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 12,82 m, até chegar ao ponto P22; do ponto P22, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 109º 37’2”, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 12,24 m, até chegar ao ponto P23; do ponto P23, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 117º 10’34”, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 13,64 m, até chegar ao ponto P15; do ponto P15, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 121º 25’40”, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 11,67 m, até chegar ao ponto P16; do ponto P16, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 125º 15’54”, confrontando com faixa de domínio existente, numa distância de 11,50 m, até chegar ao ponto inicial P13, perfazendo o perímetro de 145,20 m.
Conteudo atualizado em 23/04/2024