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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 1º.11.2011 - Decreto de 1º.11.2011 Publicado no DOU de 3.11.2011 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da NovaDutra-Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de São João de Meriti, Mesquita e Nova Iguaçu, no Estado do R




DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da NovaDutra -Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de São João de Meriti, Mesquita e Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.027898/2010-81,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da NovaDutra - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Presidente Dutra, BR-116/RJ, necessários à execução das obras de implantação de Vias Marginais Norte e Sul no trecho entre o km 170+400m e o km 176+000m:

I - Via Marginal Norte, entre o km 170+400m e o km 172+900m: a área situa-se na Rodovia Presidente Dutra, BR-116/RJ, no trecho entre o km 170+400m e o km 172+900m, no Município de São João de Meriti/RJ e Comarca de São João de Meriti/RJ, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 479750,1952 e E= 665403,3329, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 283º 45’10”, distância de 3,75m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 289º 43’2”, distância de 29,70m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 291º 4’41”, distância de 20,28m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 292º 1’41”, distância de 59,90m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 282º 50’10”, distância de 15,73m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 290º 40’35”, distância de 12,96m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 57º 54’22”, distância de 5,11m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 113º 2’32”, distância de 4,76m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 112º 55’1”, distância de 7,94m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 112º 46’12”, distância de 6,95m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 112º 38’5”, distância de 6,79m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 112º 28’34”, distância de 9,31m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 112º 18’5”, distância de 8,42m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 112º 7’50”, distância de 8,89m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 111º 57’4”, distância de 9,33m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 111º 46’33”, distância de 8,45m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 111º 35’8”, distância de 10,86m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 111º 22’19”, distância de 10,79m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 111º 10’5”, distância de 9,90m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 110º 57’48”, distância de 10,88m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 110º 47’25”, distância de 6,66m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 110º 40’8”, distância de 5,65m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 110º 32’21”, distância de 7,49m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 110º 26’3”, distância de 3,16m; segmento 25 - 1 - em linha reta com azimute 234º 12’31”, distância de 2,85m, perfazendo a área de 173,16m²;

II - Via Marginal Norte, entre o km 172+900m e o km 174+600m:

a) a Área 1 situa-se na Rodovia Presidente Dutra, BR-116/RJ, no trecho entre o km 172+900m e o km 174+600m, no Município de Mesquita/RJ e Comarca de Mesquita/RJ, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 480833,344 e E= 663789,5879, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 302º 55’11”, distância de 21,83m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 308º 02’43”, distância de 19,87m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 308º 04’25”, distância de 19,96m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 306º 56’05”, distância de 19,70m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 308º 24’35”, distância de 20,38m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 306º 38’34”, distância de 19,54m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 302º 45’28”, distância de 19,84m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 305º 08’42”, distância de 20,35m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 311º 57’17”, distância de 20,23m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 307º 20’59”, distância de 20,31m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 307º 42’07”, distância de 59,64m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 307º 42’35”, distância de 54,77m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 81º 30’08”, distância de 0,22m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 82º 27’56”, distância de 0,38m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 84º 49’22”, distância de 0,40m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 86º 38’34”, distância de 0,52m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 89º 48’15”, distância de 0,54m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 91º 43’33”, distância de 0,39m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 93º 09’15”, distância de 0,17m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 94º 11’09”, distância de 0,31m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 95º 38’39”, distância de 0,39m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 96º 28’17”, distância de 0,49m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 102º 14’45”, distância de 1,15m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 107º 00’00”, distância de 0,66m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 109º 10’47”, distância de 0,57m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 110º 49’53”, distância de 0,11m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 111º 44’26”, distância de 0,46m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 114º 56’41”, distância de 0,50m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 116º 08’56”, distância de 0,33m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute de 119º 09’48”, distância de 0,72m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 128º 01’20”, distância de 29,23m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 127º 35’38”, distância de 39,11m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 127º 35’38”, distância de 26,86m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 127º 35’38”, distância de 14,80m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 127º 45’13”, distância de 21,18m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 127º 50’40”, distância de 38,94m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 127º 51’04”, distância de 25,60m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 127º 51’17”, distância de 44,72m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 127º 51’45”, distância de 58,73m; segmento 40 - 1 - em linha reta com azimute 127º 51’54”, distância de 9,77m, perfazendo a área de 927,92m²;

b) a Área 2 situa-se na Rodovia Presidente Dutra, BR-116/RJ, no trecho entre o km 172+900m e o km 174+600m, no Município de Mesquita/RJ e Comarca de Mesquita/RJ, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 481034,5138 e E= 663524,112, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 307º 41’43”, distância de 68,48m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 307º 24’19”, distância de 40,94m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 307º 35’56”, distância de 58,77m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 307º 55’59”, distância de 20,12m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 307º 39’37”, distância de 20,88m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 308º 46’24”, distância de 19,33m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 311º 02’08”, distância de 20,45m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 305º 12’05”, distância de 40,73m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 310º 28’53”, distância de 18,63m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 308º 27’21”, distância de 20,37m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 307º 39’39”, distância de 40,78m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 305º 16’22”, distância de 3,27m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 305º 21’03”, distância de 2,88m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 305º 09’59”, distância de 3,16m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 304º 42’36”, distância de 3,91m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 303º 40’00”, distância de 7,33m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 302º 57’24”, distância de 2,89m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 301º 54’43”, distância de 4,07m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 301º 59’36”, distância de 6,54m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 300º 38’09”, distância de 6,78m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 300º 41’58”, distância de 3,05m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 334º 17’58”, distância de 15,99m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 127º 48’51”, distância de 216,22m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 128º 01’46”, distância de 36,77m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 128º 02’51”, distância de 44,64m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 127º 40’48”, distância de 24,01m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 127º 22’50”, distância de 27,14m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 127º 24’37”, distância de 71,41m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 136º 05’56”, distância de 0,66m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 139º 25’52”, distância de 0,65m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 142º 55’02”, distância de 0,72m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 147º 47’11”, distância de 1,19m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 152º 41’40”, distância de 0,74m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 155º 13’27”, distância de 0,26m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 157º 14’57”, distância de 0,54m; segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 160º 11’08”, distância de 0,61m; segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 162º 56’33”, distância de 0,47m; segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 165º 35’26”, distância de 0,57m; segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 168º 26’38”, distância de 0,55m; segmento 40 - 41 - em linha reta com azimute 171º 17’00”, distância de 0,57m; segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 174º 09’39”, distância de 0,56m; segmento 42 - 1 - em linha reta com azimute 176º 12’04”, distância de 0,24m, perfazendo a área de 1585,96m²;

c) a Área 3 situa-se na Rodovia Presidente Dutra, BR-116/RJ, no trecho entre o km 172+900m e o km 174+600m, no Município de Mesquita/RJ e Comarca de Mesquita/RJ, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 481360,5394 e E= 663102,353, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 308º 6’48”, distância de 5,48m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 310º 48’32”, distância de 10,09m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 306º 08’24”, distância de 19,72m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 303º 23’25”, distância de 20,27m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 307º 42’28”, distância de 19,42m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 304º 56’55”, distância de 19,75m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 302º 36’50”, distância de 20,74m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 306º 59’31”, distância de 19,41m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 304º 17’22”, distância de 20,69m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 301º 58’21”, distância de 19,89m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 312º 0’19”, distância de 13,20m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 123º 30’22”, distância de 19,23m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 123º 39’18”, distância de 17,05m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 123º 59’42”, distância de 13,62m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 124º 13’20”, distância de 13,20m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 124º 22’53”, distância de 4,85m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 124º 30’19”, distância de 11,34m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 124º 46’6”, distância de 16,60m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 124º 58’52”, distância de 14,16m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 125º 19’25”, distância de 16,27m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 125º 32’2”, distância de 20,00m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 125º 54’26”, distância de 19,49m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 126º 2’11”, distância de 10,16m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 126º 28’7”, distância de 17,90m; segmento 25 - 1 - em linha reta com azimute 234º 1’25”, distância de 5,96m, perfazendo a área de 342,24m²; e

d) a Área 4 situa-se na Rodovia Presidente Dutra, BR-116/RJ, no trecho entre o km 172+900m e o km 174+600m, no Município de Mesquita/RJ e Comarca de Mesquita/RJ, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 481506,9662 e E= 662892,2418, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 296º 21’3”, distância de 18,76m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 302º 10’1”, distância de 19,10m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 300º 22’1”, distância de 28,39m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 298º 49’39”, distância de 52,05m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 301º 2’57”, distância de 19,79m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 305º 1’32”, distância de 29,14m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 119º 31’55”, distância de 9,45m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 119º 36’8”, distância de 1,67m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 119º 33’5”, distância de 5,88m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 119º 47’35”, distância de 20,29m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 119º 55’19”, distância de 18,51m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 120º 16’55”, distância de 42,81m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 120º 42’5”, distância de 30,99m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 121º 42’44”, distância de 22,59m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 122º 0’56”, distância de 7,82m; segmento 16 - 1 - em linha reta com azimute 122º 3’13”, distância de 7,07m, perfazendo a área de 330,33m²;

III - Via Marginal Norte, entre o km 174+600m e o km 176+000m:

a) a Área 1, a ser declarada de utilidade pública, situa-se na Rodovia Presidente Dutra, BR-116/RJ, no trecho entre o km 174+600m e o km 176+000m, no Município de Nova Iguaçu/RJ e Comarca de Nova Iguaçu/RJ, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 481641,1619 e E= 662623,7188, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 7º 43’11”, distância de 0,65m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 4º 56’57”, distância de 0,41m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 4º 01’46”, distância de 0,36m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 1º 15’42”, distância de 0,90m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 357º 6’4”, distância de 1,02m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 354º 6’45”, distância de 0,65m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 351º 24’30”, distância de 1,25m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 342º 30’3”, distância de 1,18m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 340º 31’35”, distância de 0,89m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 336º 54’56”, distância de 0,77m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 332º 9’19”, distância de 1,28m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 327º 56’5”, distância de 0,95m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 322º 50’53”, distância de 1,70m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 315º 16’30”, distância de 1,26m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 310º 28’38”, distância de 1,45m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 304º 18’43”, distância de 1,62m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 293º 14’43”, distância de 1,96m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 293º 2’1”, distância de 2,65m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 293º 2’57”, distância de 4,71m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 293º 2’57”, distância de 55,99m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 314º 37’39”, distância de 18,68m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 38º 56’48”, distância de 0,99m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 40º 52’46”, distância de 0,47m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 43º 15’8”, distância de 0,50m; segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 43º 32’59”, distância de 0,21m; segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 45º 40’51”, distância de 0,63m; segmento 27 - 28 - em linha reta com azimute 48º 04’39”, distância de 1,18m; segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 53º 25’35”, distância de 1,04m; segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 54º 57’33”, distância de 0,70m; segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 57º 51’55”, distância de 0,52m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 58º 9’18”, distância de 0,27m; segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 61º 52’5”, distância de 1,46m; segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 118º 08’40”, distância de 88,26m; segmento 34 - 35 - em linha reta com azimute 178º 17’17”, distância de 6,85m; segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 178º 17’16”, distância de 9,20m; segmento 36 - 1 - em linha reta com azimute 270º 41’0”, distância de 4,48m, perfazendo a área de 920,67m²;

b) a Área 2 situa-se na Rodovia Presidente Dutra, BR-116/RJ, no trecho entre o km 174+600m e o km 176+000m, no Município de Nova Iguaçu/RJ e Comarca de Nova Iguaçu/RJ, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 481697,9305 e E= 662537,8165, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 300º 26’32”, distância de 56,07m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 303º 38’59”, distância de 43,79m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 118º 08’40”, distância de 98,41m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 182º 53’45”, distância de 0,47m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 182º 52’50”, distância de 0,14m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 185º 52’14”, distância de 0,55m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 188º 16’32”, distância de 0,35m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 189º 13’37”, distância de 0,49m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 192º 44’29”, distância de 0,62m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 195º 50’4”, distância de 0,39m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 197º 17’23”, distância de 0,68m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 201º 13’32”, distância de 0,54m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 202º 46’20”, distância de 0,59m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 206º 43’56”, distância de 0,47m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 207º 29’22”, distância de 0,61m; segmento 16 - 1 - em linha reta com azimute 212º 47’26”, distância de 0,75m, perfazendo a área de 388,05m²; e

c) a Área 3 situa-se na Rodovia Presidente Dutra, BR-116/RJ, no trecho entre o km 172+900m e o km 174+600m, no Município de Nova Iguaçu/RJ, Comarca de Nova Iguaçu/RJ, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 481697,3212 e E= 662537,4994, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 297º 29’18”, distância de 14,74m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 299º 16’42”, distância de 20,00m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 297º 13’46”, distância de 19,98m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 296º 53’2”, distância de 13,97m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 300º 32’27”, distância de 6,30m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 307º 44’49”, distância de 20,45m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 308º 51’54”, distância de 7,32m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 307º 48’31”, distância de 14,89m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 118º 8’40”, distância de 17,38m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 123º 38’59”, distância de 43,79m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 120º 26’32”, distância de 56,07m; segmento 12 - 1 - em linha reta com azimute 207º 29’21”, distância de 0,69m, perfazendo a área de 302,90m²; e

IV - Via Marginal Sul, entre o km 173+700m e o km 176+000m:

a) a Área 1 situa-se na Rodovia Presidente Dutra, BR-116/RJ, no trecho entre o km 173+700m e o km 176+000m, no Município de Nova Iguaçu/RJ e Comarca de Nova Iguaçu/RJ, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7481886,7143 e E= 662365,0862, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 298º 9’10”, distância de 44,20m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 90º 1’13”, distância de 36,37m; segmento 3 - 1 - em linha reta com azimute 172º 52’59”, distância de 21,01m, perfazendo a área de 379,05m²; e

b) a Área 2 situa-se na Rodovia Presidente Dutra, BR-116/RJ, no trecho entre o km 173+700m e o km 176+000m, no Município de Nova Iguaçu/RJ e Comarca de Nova Iguaçu/RJ, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7482133,6938 e E= 661925,8787, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 300º 49’16”, distância de 9,31m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 301º 47’23”, distância de 5,95m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 346º 19’7”, distância de 0,56m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 120º 49’16”, distância de 15,39m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 182º 25’25”, distância de 0,57m, perfazendo a área de 7,34m².

Art. 2º Fica a NovaDutra - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. autorizada a promover a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes, bem como, para efeito de imissão na posse das referidas áreas, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MICHEL TEMER

Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2011


Conteudo atualizado em 05/12/2021