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- Decreto de 26.12.2011
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 25/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 1.557.006,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e sete mil e seis reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 15.592.933,00 (quinze milhões, quinhentos e noventa e dois mil, novecentos e trinta e três reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Conteudo atualizado em 25/05/2021








