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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 20.10.2011 - Decreto de 20.10.2011 Publicado no DOU de 21.10.2011 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal




DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2011

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 9.374.830.481,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , incisos I, alínea "a", II, V, alínea "a", XVI e XXVI, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, e no § 1º do art. 55 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 9.374.830.481,00 (nove bilhões, trezentos e setenta e quatro milhões, oitocentos e trinta mil, quatrocentos e oitenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MICHEL TEMER
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2011

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Conteudo atualizado em 18/04/2022