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Art. 3º do Decreto de 20.10.2011




Decretos Não Numerados - Decreto de 20.10.2011 - Decreto de 20.10.2011 Publicado no DOU de 21.10.2011 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal




Artigo 3