- Voltar Navegação
- Decreto de 26.12.2011
- Decreto de 26.12.2011
- Decreto de 26.12.2011
- Decreto de 26.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS no montante de até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), com a emissão de novas ações, mediante créditos da União, consignados na Lei nº 12.410, de 26 de maio de 2011.
Parágrafo único. A efetivação do aumento de capital social de que trata este artigo ocorrrerá mediante deliberação da assembleia geral de acionistas da respectiva empresa, observando as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério das Comunicações.
Conteudo atualizado em 21/09/2023








