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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações, mediante a utilização de créditos relativos aos seus investimentos na TELEBRÁS, na proporção de sua participação no capital social, uma vez aprovado o aumento de capital pela respectiva assembleia geral de acionistas.
Conteudo atualizado em 21/09/2023








