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- Decreto de 26.12.2011
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 22/01/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A I CNARQ terá como objetivos:
I - mobilizar e articular diferentes segmentos e setores do campo arquivístico em diferentes esferas, níveis e regiões do País;
II - analisar os marcos legais e institucionais e os desafios enfrentados no campo arquivístico, visando à construção de uma proposta de política nacional de arquivos; e
III - propor ao Governo federal um conjunto de diretrizes e ações destinadas a orientar a formulação e implementação da política nacional de arquivos.
Conteudo atualizado em 22/01/2026








