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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 43.116.858,00 (quarenta e três milhões, cento e dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Conteudo atualizado em 17/11/2021








