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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 2.150.483.596,00 (dois bilhões, cento e cinquenta milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, quinhentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.