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- Decreto de 26.12.2011
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 7.800.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso I, alínea “d”, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.2011
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça | |||||||||
UNIDADE: 30909 - Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal - FUNAPOL |
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ANEXO | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0662 | Prevenção e Repressão à Criminalidade | 7.800.000 | |||||||
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| Atividades |
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06 181 | 0662 2586 | Sistema de Emissão de Passaporte e de Controle do Tráfego Internacional |
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| 7.800.000 |
06 181 | 0662 2586 0001 | Sistema de Emissão de Passaporte e de Controle do Tráfego Internacional - Nacional |
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| 7.800.000 |
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| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 174 | 7.800.000 |
TOTAL – FISCAL | 7.800.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 7.800.000 |
Conteudo atualizado em 16/07/2022