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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 21.7.2011 - Decreto de 21.7.2011 Publicado no DOU de 22.7.2011 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 500.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.




DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2011

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 500.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso X, alínea “a”, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2011

Órgão: 33000 - Ministério da Previdência Social

Unidade: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00


FUNCIONAL


PROGRAMÁTICA


PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO


E
S
F


G
N
D


R
P


M
O
D


I
U


F
T
E


VALOR

0083

Previdência Social Básica

500.000.000

Operações Especiais

09 271

0083 009W

Compensação Previdenciária

500.000.000

09 271

0083 009W 0001

Compensação Previdenciária - Nacional

500.000.000

S

3

1

90

0

154

500.000.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

500.000.000

TOTAL - GERAL

500.000.000

Órgão: 33000 - Ministério da Previdência Social

Unidade: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00


FUNCIONAL


PROGRAMÁTICA


PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO


E
S
F


G
N
D


R
P


M
O
D


I
U


F
T
E


VALOR

0083

Previdência Social Básica

500.000.000

Operações Especiais

09 271

0083 0136

Pagamento de Auxílio Doença Previdenciário, Auxílio Doença Acidentário e Auxílio Reclusão - Área Urbana

500.000.000

09 271

0083 0136 0001

Pagamento de Auxílio Doença Previdenciário, Auxílio Doença Acidentário e Auxílio Reclusão - Área Urbana - Nacional

500.000.000

S

3

1

90

0

154

500.000.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

500.000.000

TOTAL - GERAL

500.000.000


Conteudo atualizado em 22/05/2022