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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 12/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 882.456.048,00 (oitocentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil e quarenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 12/06/2021







