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- Decreto de 26.12.2011
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Artigo 2
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 119.731.338,00 (cento e dezenove milhões, setecentos e trinta e um mil, trezentos e trinta e oito reais), sendo:
a) R$ 6.939.315,00 (seis milhões, novecentos e trinta e nove mil, trezentos e quinze reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;
b) R$ 72.846.000,00 (setenta e dois milhões, oitocentos e quarenta e seis mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
c) R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
d) R$ 38.396.023,00 (trinta e oito milhões, trezentos e noventa e seis mil e vinte e três reais) de Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres;
II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 320.592.643,00 (trezentos e vinte milhões, quinhentos e noventa e dois mil, seiscentos e quarenta e três reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 442.132.067,00 (quatrocentos e quarenta e dois milhões, cento e trinta e dois mil e sessenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 12/06/2021







