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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 11.12.2014 - Decreto de 11.12.2014 Publicado no DOU de 12.12.2014 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Tanguá, Estado do Rio de Janeiro.




Artigo 1



Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizados no Município de Tanguá, Estado do Rio de Janeiro, necessários à complementação da execução das obras de implantação de balança fixa no km 272+200m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7484588,116 e E(X)735617,257, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 248º 57’33” e distância de 4,88m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7484586,363 e E(X)735612,700; deste, segue com azimute de 283º 14’57” e distância de 18,87m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7484590,688 e E(X)735594,331; deste, segue com azimute de 264º 31’42” e distância de 34,36m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7484587,412 e E(X)735560,132; deste, segue com azimute de 76º 31’31” e distância de 14,99m, confrontando com a Companhia Brasileira de Antibióticos - Cibran, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7484590,906 e E(X)735574,714; deste, segue com azimute de 83º 17’30” e distância de 19,33m, confrontando com a Companhia Brasileira de Antibióticos - Cibran, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7484593,164 e E(X)735593,911; deste, segue com azimute de 102º 12’04” e distância de 23,89m, confrontando com a Companhia Brasileira de Antibióticos - Cibran, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7484588,116 e E(X)735617,257; fechando, assim, o perímetro com 116,31m e a área com 113,90m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7484574,627 e E(X)735493,200, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 256º 59’59” e distância de 11,24m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7484572,098 e E(X)735482,246; deste, segue com azimute de 261º 14’60” e distância de 110,11m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7484555,347 e E(X)735373,414; deste, segue com azimute de 169º 32’14” e distância de 43,13m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7484512,935 e E(X)735381,246; deste, segue com azimute de 258º 37’05” e distância de 31,93m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7484506,633 e E(X)735349,941; deste, segue com azimute de 255º 03’29” e distância de 65,62m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7484489,714 e E(X)735286,542; deste, segue com azimute de 339º 21’50” e distância de 40,81m, confrontando com área de uso público, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7484527,909 e E(X)735272,158; deste, segue com azimute de 69º 13’46” e distância de 69,28m, confrontando com a Companhia Brasileira de Antibióticos - Cibran, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7484552,476 e E(X)735336,931; deste, segue com azimute de 76º 03’60” e distância de 40,26m, confrontando com a Companhia Brasileira de Antibióticos - Cibran, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7484562,17 e E(X)735376,005; deste, segue com azimute de 82º 44’59” e distância de 49,19m, confrontando com a Companhia Brasileira de Antibióticos - Cibran, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7484568,378 e E(X)735424,802; deste, segue com azimute de 84º 46’47” e distância de 68,68m, confrontando com a Companhia Brasileira de Antibióticos - Cibran, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7484574,627 e E(X)735493,200; fechando, assim, o perímetro com 530,25m e a área com 5.130,53m²; e

III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7484485,853 e E(X)735275,715, situado no limite com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 250º 22’20” e distância de 37,41m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7484473,286 e E(X)735240,477; deste, segue com azimute de 340º 35’24” e distância de 10,02m, confrontando com a Clínica de Repouso Ego, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7484482,734 e E(X)735237,148; deste, segue com azimute de 7º 39’30” e distância de 33,88m, confrontando com a Clínica de Repouso Ego, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7484516,312 e E(X)735241,663; deste, segue com azimute de 69º 12’41” e distância de 21,15m, confrontando com a Clínica de Repouso Ego, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7484523,817 e E(X)735261,432; deste, segue com azimute de 159º 22’57” e distância de 40,56m, confrontando com área de uso público, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7484485,853 e E(X)735275,715; fechando, assim, o perímetro com 143,01m e a área com 1.256,69m².


Conteudo atualizado em 17/04/2024