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- Decreto de 26.12.2011
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Artigo 1
I - Linha de Transmissão Porto Alegre 9 - Porto Alegre 8, Circuito Simples, em 230 kV;
II - Linha de Transmissão Porto Alegre 9 - Nova Santa Rita, Circuito Simples, em 230 kV;
III - Linha de Transmissão Campo Bom - Taquara, Circuito Simples, em 230 kV;
IV - Linha de Transmissão Restinga - Viamão 3, Circuito Simples, em 230 kV;
V - Linha de Transmissão Restinga - Porto Alegre 13, Circuito Simples, em 230 kV;
VI - Subestação Porto Alegre 12, 230/69 kV, Compacta e Isolada a Gás SF6, e Ramal de Seccionamento Subterrâneo;
VII - Subestação Viamão 3, 230/69 kV;
VIII - Subestação Restinga, 230/69 kV; e
IX - Subestação Candelária 2, 230/69 kV.
Conteudo atualizado em 06/02/2022








