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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, Seção 1, página 5, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Araguati”, situado no Município de Parnamirim, Estado de Pernambuco, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Araguati”, com área registrada de trezentos e vinte e um hectares e sessenta ares e área medida de cento e noventa e nove hectares, quarenta e um ares e quarenta e um centiares, situado no Município de Parnamirim, objeto dos Registros nºs R-1-2.323, fls. 122, Livro 2-N; R-3-2.360, fls. 159, Livro 2-N; e R-4-2.359, fls. 158, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Parnamirim, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54141.000209/2008-53).” (NR)
Conteudo atualizado em 21/09/2023








