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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 13.11.2014 - Decreto de 13.11.2014 Publicado no DOU de 14.11.2014 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária BR-040 S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais.




DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária BR-040 S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.045823/2014-13,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária BR-040 S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado à margem da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, localizado no Município de Lagoa Grande, Estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P03, no km 091+300m.

Parágrafo único. Inicia-se o perímetro no ponto P 00, de coordenadas E=333721.665m e N=8063922.230m; deste, segue confrontando com Múcio França e Vera Regina Veiga França com azimute de 28º 40'48" e distância de 39,75m até o ponto P 01, de coordenadas E=333740.740m e N=8063957.100m; deste, segue confrontando com Múcio França e Vera Regina Veiga França com azimute de 116º 39'25" e distância de 181,00m até o ponto P 02, de coordenadas E=333902.500m e N=8063875.895m; deste, segue confrontando com Múcio França e Vera Regina Veiga França com azimute de 126º 53'46" e distância de 106,29m até o ponto P 03, de coordenadas E=333987.500m e N=8063812.084m; deste, segue confrontando com Múcio França e Vera Regina Veiga França com azimute de 139º 32'02" e distância de 153,32m até o ponto P 04, de coordenadas E=334087.005m e N=8063695.439m; deste, segue confrontando com Múcio França e Vera Regina Veiga França com azimute de 229º 03'30" e distância de 48,73m até o ponto P 05, de coordenadas E=334050.199m e N=8063663.510m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 318º 48'29" e distância de 47,60m até o ponto P 06, de coordenadas E=334018.853m e N=8063699.326m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 316º 00'35" e distância de 43,14m até o ponto P 07, de coordenadas E=333988.890m e N=8063730.365m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 313º 20'51" e distância de 61,11m até o ponto P 08, de coordenadas E=333944.451m e N=8063772.311m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 309º 51'30" e distância de 57,30m até o ponto P 09, de coordenadas E=333900.466m e N=8063809.034m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 306º 35'43" e distância de 66,48m até o ponto P 10, de coordenadas E=333847.087m e N=8063848.669m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 302º 54'50" e distância de 62,86m até o ponto P 11, de coordenadas E=333794.321m e N=8063882.824m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 298º 28'25" e distância de 82,65m até o ponto P 00, de coordenadas E=333721.665m e N=8063922.230m; fechando, assim, o perímetro com 950,23m e a área com 21.465,92m².

Art. 2º Fica a Concessionária BR-040 S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terreno e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2014

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Conteudo atualizado em 09/04/2022