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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1.01, de coordenadas N = 8.094.542,031 e E = 738.368,272, constituído pelos segmentos relacionados: segmento P1.01 - P1.02, em linha reta com azimute de 94.0301º e distância de 50,00m; segmento P1.02 - P1.03, em linha reta com azimute de 4.0303º e distância de 500,00m; segmento P1.03 - P1.04, em linha reta com azimute de 274.0312º e distância de 50,00m; segmento P1.04 - P1.05, em linha reta com azimute de 183.197º e distância de 250,03m; segmento P1.05, P1.01 - em linha reta com azimute de 184.8636º e distância de 250,03m; com área de 24.090,85m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P2.01, de coordenadas N = 8.185.852,249 e E = 744.119,892, constituído pelos segmentos relacionados: segmento P2.01 - P2.02, em linha reta com azimute de 99.1407º e distância de 50,00m; segmento P2.02 - P2.03, em linha reta com azimute de 9.1404º e distância de 600,00m; segmento P2.03 - P2.04, em linha reta com azimute de 279.1407º e distância de 50,00m; segmento P2.04 - P2.01, em linha reta com azimute de 189.1404º e distância de 600,00m; perfazendo uma área de 30.000,00m²;
III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto P4.01, de coordenadas N = 8.263.638,169 e E = 625.720,191, constituído pelos segmentos relacionados: segmento P4.01 - P4.02, em linha reta com azimute de 181.6285º e distância de 55,00m; segmento P4.02 - P4.03, em linha reta com azimute de 271.6292º e distância de 600,00m; segmento P4.03 - P4.04, em linha reta com azimute de 1.6295º e distância de 55,00m; segmento P4.04 - P4.01, em linha reta com azimute de 91.6292º e distância de 600,00m; com área de 33.000,00m²;
IV - área 4 - inicia-se o perímetro no ponto P5.01, de coordenadas N = 8.302.645,921 e E = 562.777,519, constituído pelos segmentos relacionados: segmento P5.01 - P5.02, em linha reta com azimute de 248.5712º e distância de 55,00m; segmento P5.02 - P5.03, em linha reta com azimute de 338.5704º e distância de 500,00m; segmento P5.03 - P5.04, em linha reta com azimute de 68.5702º e distância de 55,00m; segmento P5.04 - P5.01, em linha reta com azimute de 158.5704º e distância de 500,00m; com área de 27.500,00m²;
V - área 5 - inicia-se o perímetro no ponto P7.01, de coordenadas N = 8.460.784,228 e E = 597.957,786, constituído pelos segmentos relacionados: segmento P7.01 - P7.02 em linha reta com azimute de 97.3336º e distância de 45,00m; segmento P7.02 - P7.03, em linha reta com azimute de 7.3335º e distância de 400,00m; segmento P7.03 - P7.04, em linha reta com azimute de 277.3335º e distância de 45,00m; segmento P7.04 - P7.01, em linha reta com azimute de 187.3334º e distância de 400,00m; com área de 18.000,00m²;
VI - área 6 - inicia-se o perímetro no ponto P8.01, de coordenadas N = 8.533.045,156 e E = 605.814,941, constituído pelos segmentos relacionados: segmento P8.01 - P8.02, em linha reta com azimute de 113.6074º e distância de 45,00m; segmento P8.02 - P8.03, em linha reta com azimute de 23.6071º e distância de 400,00m; segmento P8.03 - P8.04, em linha reta com azimute de 293.6074º e distância de 45,00m; segmento P8.04 - P8.01, em linha reta com azimute de 203.6071º e distância de 400,00m; com área de 18.000,00m²; e
VII - área 7 - inicia-se o perímetro no ponto P9.01, de coordenadas N = 8.624.063,484 e E = 646.221,020, constituído pelos segmentos relacionados: segmento P9.01 - P9.02, em linha reta com azimute de 126.9409º e distância de 45,00m; segmento P9.02 - P9.03, em linha reta com azimute de 36.9406º e distância de 400,00m; segmento P9.03 - P9.04, em linha reta com azimute de 306.9399º e distância de 45,00m; segmento P9.04 - P9.01, em linha reta com azimute de 216.9407º e distância de 400,00m; com área de 18.000,00m².