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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1.01, de coordenadas N = 8.158.922,640 e E = 746.137,031, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento P1.01 - P1.02, em linha reta com azimute 63,3781 e distância de 100,00m; segmento P1.02 - P1.03, em linha reta com azimute 333,3782 e distância de 428,00m; segmento P1.03 - P1.04, em linha reta com azimute 243,3781 e distância de 100,00m; segmento P1.04 - P1.01, em linha reta com azimute 153,3782 e distância de 428,00m; com a área - lado direito - de 42.797,21m²; e
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto denominado P1.05, de coordenadas N = 8.159.274,453 e E = 745.882,400, sendo constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento P1.05 - P1.06, em linha reta com azimute 206,3667º e distância de 312,55m; segmento P1.06 - P1.07, em linha reta com azimute 153,3782º e distância de 42,00m; segmento P1.07 - P1.08, em linha reta com azimute 101,9015º e distância de 319,00m; segmento P1.08 - P1.05, em linha reta com azimute 333,3796º e distância de 428,80m; com a área - lado esquerdo - de 58.752,14m².