MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 12.11.2014 - Decreto de 12.11.2014 Publicado no DOU de 13.11.2014 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.




Artigo 1



Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-163/MT, localizados no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo tipo trombeta no km 102+000m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1.01, de coordenadas N = 8.158.922,640 e E = 746.137,031, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento P1.01 - P1.02, em linha reta com azimute 63,3781 e distância de 100,00m; segmento P1.02 - P1.03, em linha reta com azimute 333,3782 e distância de 428,00m; segmento P1.03 - P1.04, em linha reta com azimute 243,3781 e distância de 100,00m; segmento P1.04 - P1.01, em linha reta com azimute 153,3782 e distância de 428,00m; com a área - lado direito - de 42.797,21m²; e

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto denominado P1.05, de coordenadas N = 8.159.274,453 e E = 745.882,400, sendo constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento P1.05 - P1.06, em linha reta com azimute 206,3667º e distância de 312,55m; segmento P1.06 - P1.07, em linha reta com azimute 153,3782º e distância de 42,00m; segmento P1.07 - P1.08, em linha reta com azimute 101,9015º e distância de 319,00m; segmento P1.08 - P1.05, em linha reta com azimute 333,3796º e distância de 428,80m; com a área - lado esquerdo - de 58.752,14m².


Conteudo atualizado em 23/02/2023