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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 14/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 2.324.000,00 (dois milhões, trezentos e vinte e quatro mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.270.376.674,00 (onze bilhões, duzentos e setenta milhões, trezentos e setenta e seis mil, seiscentos e setenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.