MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 13.10.2014 - Decreto de 13.10.2014 Publicado no DOU de 14.10.2014 Cria o Parque Nacional da Serra do Gandarela, localizado nos Municípios de Nova Lima, Raposos, Caeté, Santa Bárbara, Mariana, Ouro Preto, Itabirito e Rio Acima, Estado de Minas Gerais.




DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

Cria o Parque Nacional da Serra do Gandarela, localizado nos Municípios de Nova Lima, Raposos, Caeté, Santa Bárbara, Mariana, Ouro Preto, Itabirito e Rio Acima, Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 11 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e de acordo com o que consta do Processo nº 02070.002759/2009-75 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Parque Nacional da Serra do Gandarela, localizado nos Municípios de Nova Lima, Raposos, Caeté, Santa Bárbara, Mariana, Ouro Preto, Itabirito e Rio Acima, Estado de Minas Gerais, com o objetivo de garantir a preservação de amostras do patrimônio biológico, geológico, espeleológico e hidrológico associado às formações de canga do Quadrilátero Ferrífero, incluindo os campos rupestres e os remanescentes de floresta semi-decidual, as áreas de recarga de aquíferos e o conjunto cênico constituído por serras, platôs, vegetação natural, rios e cachoeiras.

Art. 2º O Parque Nacional da Serra do Gandarela tem seus limites descritos com base em imagens do satélite GeoEye ortorretificadas a partir de levantamentos altimétricos a laser na escala 1:5.000 produzidos pelas empresas Esteio e Topocart para a Vale S.A., nos anos de 2007 a 2009 e 2012, no datum SAD 69 e projeção UTM, zona 23S, com toponímia baseada nas cartas topográficas MI-2535/3 Belo Horizonte, MI-2535/4 Caeté, MI-2573/1 Rio Acima e MI-2573/2 Acuruí, em escala 1:50.000, editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em 1977 e 1979: inicia-se a descrição no ponto nº 1 de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E= 626.480 e N= 7.790.824, situado na confluência do Ribeirão da Prata com um seu afluente sem denominação pela margem esquerda; cruza o Ribeirão da Prata neste ponto e segue a montante pela margem direita do referido Ribeirão até o ponto nº 2 de c.p.a. E= 632.701 e N= 7.785.870; deste segue acompanhando a linha de cumeada do divisor de águas dos córregos Maquiné e Ponte passando pelo ponto nº 3 de c.p.a. E= 632.710 e N= 7.785.873, ponto nº 4 de c.p.a. E= 632.725 e N= 7.785.900, ponto nº 5 de c.p.a. E= 632.787 e N= 7.785.947, ponto nº 6 de c.p.a. E= 632.903 e N= 7.785.938, ponto nº 7 de c.p.a. E= 633.056 e N= 7.785.975, ponto nº 8 de c.p.a. E= 633.113 e N= 7.785.970, ponto nº 9 de c.p.a. E= 633.160 e N= 7.785.938, ponto nº 10 de c.p.a. E= 633.215 e N= 7.785.921, ponto nº 11 de c.p.a. E= 633.242 e N= 7.785.881, ponto nº 12 de c.p.a. E= 633.324 e N= 7.785.891, ponto nº 13 de c.p.a. E= 633.476 e N= 7.785.817, ponto nº 14 de c.p.a. E= 633.518 e N= 7.785.741, ponto nº 15 de c.p.a. E= 633.549 e N= 7.785.696, ponto nº 16 de c.p.a. E= 633.613 e N= 7.785.653, ponto nº 17 de c.p.a. E= 633.742 e N= 7.785.549, ponto nº 18 de c.p.a. E= 633.826 e N= 7.785.472, ponto nº 19 de c.p.a. E= 633.938 e N= 7.785.410, ponto nº 20 de c.p.a. E= 634.015 e N= 7.785.324, ponto nº 21 de c.p.a. E= 634.047 e N= 7.785.312, ponto nº 22 de c.p.a. E= 634.063 e N= 7.785.310, ponto nº 23 de c.p.a. E= 634.095 e N= 7.785.316, ponto nº 24 de c.p.a. E= 634.130 e N= 7.785.308, ponto nº 25 de c.p.a. E= 634.150 e N= 7.785.303, ponto nº 26 de c.p.a. E= 634.172 e N= 7.785.303, ponto nº 27 de c.p.a. E= 634.213 e N= 7.785.284, ponto nº 28 de c.p.a. E= 634.252 e N= 7.785.261, ponto nº 29 de c.p.a. E= 634.288 e N= 7.785.223, ponto nº 30 de c.p.a. E= 634.331 e N= 7.785.205, ponto nº 31 de c.p.a. E= 634.366 e N= 7.785.184, ponto nº 32 de c.p.a. E= 634.386 e N= 7.785.154, ponto nº 33 de c.p.a. E= 634.399 e N= 7.785.145, ponto nº 34 de c.p.a. E= 634.421 e N= 7.785.139, ponto nº 35 de c.p.a. E= 634.444 e N= 7.785.143, ponto nº 36 de c.p.a. E= 634.475 e N= 7.785.165, ponto nº 37 de c.p.a. E= 634.499 e N= 7.785.169, ponto nº 38 de c.p.a. E= 634.521 e N= 7.785.161, ponto nº 39 de c.p.a. E= 634.544 e N= 7.785.142, ponto nº 40 de c.p.a. E= 634.563 e N= 7.785.123, ponto nº 41 de c.p.a. E= 634.610 e N= 7.785.092, ponto nº 42 de c.p.a. E= 634.642 e N= 7.785.080, ponto nº 43 de c.p.a. E= 634.679 e N= 7.785.082, ponto nº 44 de c.p.a. E= 634.730 e N= 7.785.073, ponto nº 45 de c.p.a. E= 634.781 e N= 7.785.034, e atingindo o ponto nº 46 de c.p.a. E= 634.805 e N= 7.785.015; deste, segue pela vertente do córrego da Ponte, passando pelo ponto nº 47 de c.p.a. E= 634.815 e N= 7.784.938, ponto nº 48 de c.p.a. E= 634.853 e N= 7.784.901, ponto nº 49 de c.p.a. E= 634.892 e N= 7.784.815, ponto nº 50 de c.p.a. E= 634.879 e N= 7.784.681, ponto nº 51 de c.p.a. E= 634.809 e N= 7.784.607, ponto nº 52 de c.p.a. E= 634.708 e N= 7.784.574, e atingindo o ponto nº 53, de c.p.a. E= 634.688 e N= 7.784.551, situado no córrego da Ponte, na confluência com um afluente sem denominação da margem direita do referido córrego; deste segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos nº 54 de c.p.a. E= 634.531 e N= 7.784.107 e nº 55 de c.p.a. E= 634.112 e N= 7.783.997, situado no talvegue de um afluente sem denominação da margem esquerda do córrego da Ponte; deste segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos nº 56 de c.p.a. E= 634.135 e N= 7.783.937, nº 57 de c.p.a. E= 634.133 e N= 7.783.910, e nº 58 de c.p.a. E= 634.112 e N= 7.783.875, situado no talvegue de um riacho sem denominação formador de afluente do rio da Ponte; segue a montante pelo talvegue deste curso d´água até o ponto nº 59 de c.p.a. E= 634.128 e N= 7.783.387, situado na sua nascente; deste ponto segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos nº 60 de c.p.a. E= 633.932 e N= 7.783.194, nº 61 de c.p.a. E= 633.635 e N= 7.783.166, nº 62 de c.p.a. E= 633.525 e N= 7.783.147, nº 63 de c.p.a. E= 633.457 e N= 7.783.061, nº 64 de c.p.a. E= 633.425 e N= 7.782.999 e nº 65, de c.p.a. E= 633.335 e N= 7.782.860, situado no talvegue de um afluente sem denominação da margem direita do Ribeirão da Prata; deste segue a jusante pelo talvegue do referido afluente até encontrar o Ribeirão da Prata no ponto nº 66 de c.p.a. E= 633.050 e N= 7.783.020; deste segue à montante, pela margem esquerda do referido Ribeirão até o ponto nº 67 de c.p.a. E= 633.761 e N= 7.780.747; deste segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos nº 68 de c.p.a. E= 633.760 e N= 7.780.723, nº 69 de c.p.a. E= 633.767 e N= 7.780.714, nº 70 de c.p.a. E= 633.766 e N= 7.780.700, nº 71 de c.p.a. E= 633.774 e N= 7.780.686, nº 72 de c.p.a. E= 633.772 e N= 7.780.675, nº 73 de c.p.a. E= 633.779 e N= 7.780.649, nº 74 de c.p.a. E= 633.789 e N= 7.780.639, nº 75 de c.p.a. E= 633.797 e N= 7.780.637, nº 76 de c.p.a. E= 633.802 e N= 7.780.632, e nº 77, de c.p.a. E= 633.810 e N= 7.780.631, situado na margem esquerda do Ribeirão da Prata; deste segue à montante, pela margem esquerda do referido Ribeirão, até o ponto nº 78 de c.p.a. E= 634.383 e N= 7.780.196, situado na confluência com um seu afluente sem denominação pela margem direita; segue à montante pelo referido afluente até o ponto nº 79 de c.p.a. E= 635.927 e N= 7.780.684; deste segue por linhas retas sequenciais unindo ponto nº 80 de c.p.a. E= 635.806 e N= 7.780.414, ponto nº 81 de c.p.a. E= 635.866 e N= 7.780.029, ponto nº 82 de c.p.a. E= 636.079 e N= 7.779.453, ponto nº 83 de c.p.a. E= 636.375 e N= 7.779.354, ponto nº 84 de c.p.a. E= 637.320 e N= 7.779.522, ponto nº 85 de c.p.a. E= 637.341 e N= 7.779.656, ponto nº 86 de c.p.a. E= 637.352 e N= 7.779.792, ponto nº 87 de c.p.a. E= 637.346 e N= 7.779.877, ponto nº 88 de c.p.a. E= 637.207 e N= 7.780.028, até atingir o ponto nº 89 de c.p.a. E= 637.115 e N= 7.780.185, situado em um afluente sem denominação da margem direita do Ribeirão Preto; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 90 de c.p.a. E= 637.108 e N= 7.780.331, ponto nº 91 de c.p.a. E= 637.071 e N= 7.780.504, ponto nº 92 de c.p.a. E= 637.111 e N= 7.780.619, até atingir o ponto nº 93 de c.p.a. E= 637.031 e N= 7.780.880, situado em um afluente sem denominação da margem direita do Ribeirão Preto; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 94 de c.p.a. E= 637.172 e N= 7.781.122, ponto nº 95 de c.p.a. E= 637.426 e N= 7.781.347, ponto nº 96 de c.p.a. E= 637.388 e N= 7.781.921, até atingir o ponto nº 97 de c.p.a. E= 637.450 e N= 7.782.218, situado em um afluente sem denominação da margem direita do Ribeirão Preto; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 98 de c.p.a. E= 637.741 e N= 7.782.449, ponto nº 99 de c.p.a. E= 638.031 e N= 7.782.714, até atingir o ponto nº 100 de c.p.a. E= 638.289 e N= 7.782.904, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio de Cocais ou São João deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 101 de c.p.a. E= 638.561 e N= 7.783.278, ponto nº 102 de c.p.a. E= 638.616 e N= 7.783.510, ponto nº 103 de c.p.a. E= 638.780 e N= 7.783.652, até atingir o ponto nº 104 de c.p.a. E= 639.034 e N= 7.783.831, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio de Cocais ou São João deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 105 de c.p.a. E= 639.252 e N= 7.784.100, e ponto nº 106 de c.p.a. E= 639.474 e N= 7.784.299, situado junto a uma estrada sem denominação; deste segue acompanhando a margem leste da referida estrada passando pelo ponto nº 107 de c.p.a. E= 639.507 e N= 7.784.505, ponto nº 108 de c.p.a. E= 639.550 e N= 7.784.556, ponto nº 109 de c.p.a. E= 639.564 e N= 7.784.603, ponto nº 110 de c.p.a. E= 639.556 e N= 7.784.673, ponto nº 111 de c.p.a. E= 639.583 e N= 7.784.703, ponto nº 112 de c.p.a. E= 639.689 e N= 7.784.761, ponto nº 113 de c.p.a. E= 639.718 e N= 7.784.790, ponto nº 114 de c.p.a. E= 639.897 e N= 7.784.857, ponto nº 115 de c.p.a. E= 639.930 e N= 7.784.940, ponto nº 116 de c.p.a. E= 640.000 e N= 7.785.072, ponto nº 117 de c.p.a. E= 640.028 e N= 7.785.158, ponto nº 118 de c.p.a. E= 640.033 e N= 7.785.243, ponto nº 119 de c.p.a. E= 640.140 e N= 7.785.353, ponto nº 120 de c.p.a. E= 640.201 e N= 7.785.480, ponto nº 121 de c.p.a. E= 640.262 e N= 7.785.641, ponto nº 122 de c.p.a. E= 640.290 e N= 7.785.675, ponto nº 123 de c.p.a. E= 640.330 e N= 7.785.689, ponto nº 124 de c.p.a. E= 640.373 e N= 7.785.700, ponto nº 125 de c.p.a. E= 640.394 e N= 7.785.709, ponto nº 126 de c.p.a. E= 640.434 e N= 7.785.738, ponto nº 127 de c.p.a. E= 640.452 e N= 7.785.756, ponto nº 128 de c.p.a. E= 640.464 e N= 7.785.776, ponto nº 129 de c.p.a. E= 640.471 e N= 7.785.829, ponto nº 130 de c.p.a. E= 640.477 e N= 7.785.865, ponto nº 131 de c.p.a. E= 640.493 e N= 7.785.884, ponto nº 132 de c.p.a. E= 640.514 e N= 7.785.892, ponto nº 133 de c.p.a. E= 640.535 e N= 7.785.888, ponto nº 134 de c.p.a. E= 640.558 e N= 7.785.892, ponto nº 135 de c.p.a. E= 640.576 e N= 7.785.902, ponto nº 136 de c.p.a. E= 640.606 e N= 7.785.936, ponto nº 137 de c.p.a. E= 640.613 e N= 7.785.958, ponto nº 138 de c.p.a. E= 640.619 e N= 7.785.986, ponto nº 139 de c.p.a. E= 640.627 e N= 7.786.013, ponto nº 140 de c.p.a. E= 640.653 e N= 7.786.032, ponto nº 141 de c.p.a. E= 640.689 e N= 7.786.031, ponto nº 142 de c.p.a. E= 640.718 e N= 7.786.027, ponto nº 143 de c.p.a. E= 640.743 e N= 7.786.018, ponto nº 144 de c.p.a. E= 640.780 e N= 7.786.000, ponto nº 145 de c.p.a. E= 640.803 e N= 7.785.994, até atingir o ponto nº 146 de c.p.a. E= 640.844 e N= 7.785.989, situado numa bifurcação da referida estrada; deste segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos nº 147 de c.p.a. E= 640.870 e N= 7.785.980 e nº 148 de c.p.a. E= 640.919 e N= 7.785.979; segue pela linha de crista de um divisor de águas local passando pelo ponto nº 149 de c.p.a. E= 641.671 e N= 7.786.178, situado no alto de um morro e continuando pelo divisor de águas dos córregos Ponte e Mato Grosso, passando pelo ponto nº 150 de c.p.a. E= 641.933 e N= 7.785.685, ponto nº 151 de c.p.a. E= 642.283 e N= 7.785.582, ponto nº 152 de c.p.a. E= 642.382 e N= 7.785.609, ponto nº 153 de c.p.a. E= 642.472 e N= 7.785.585; ponto nº 154 de c.p.a. E= 642.565 e N= 7.785.525, até atingir o ponto nº 155 de c.p.a. E= 642.787 e N= 7.784.972; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 156 de c.p.a. E= 642.742 e N= 7.784.812, ponto nº 157 de c.p.a. E= 642.715 e N= 7.784.753, ponto nº 158 de c.p.a. E= 642.699 e N= 7.784.723, ponto nº 159 de c.p.a. E= 642.693 e N= 7.784.691, ponto nº 160 de c.p.a. E= 642.697 e N= 7.784.676, ponto nº 161 de c.p.a. E= 642.716 e N= 7.784.667, ponto nº 162 de c.p.a. E= 642.741 e N= 7.784.659, ponto nº 163 de c.p.a. E= 642.759 e N= 7.784.647, ponto nº 164 de c.p.a. E= 642.796 e N= 7.784.614, ponto nº 165 de c.p.a. E= 642.828 e N= 7.784.598, ponto nº 166 de c.p.a. E= 642.872 e N= 7.784.595, ponto nº 167 de c.p.a. E= 642.907 e N= 7.784.552, ponto nº 168 de c.p.a. E= 642.992 e N= 7.784.526, ponto nº 169 de c.p.a. E= 643.167 e N= 7.784.421, até atingir o ponto nº 170 de c.p.a. E= 643.379 e N= 7.784.444, situado no talvegue do Rio São João; continua por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 171 de c.p.a. E= 643.431 e N= 7.784.464, ponto nº 172 de c.p.a. E= 643.476 e N= 7.784.434, ponto nº 173 de c.p.a. E= 643.564 e N= 7.784.423, ponto nº 174 de c.p.a. E= 643.674 e N= 7.784.427, ponto nº 175 de c.p.a. E= 643.702 e N= 7.784.413, ponto nº 176 de c.p.a. E= 643.771 e N= 7.784.302, ponto nº 177 de c.p.a. E= 643.853 e N= 7.784.236, ponto nº 178 de c.p.a. E= 643.856 e N= 7.784.225, ponto nº 179 de c.p.a. E= 643.827 e N= 7.784.167, ponto nº 180 de c.p.a. E= 643.826 e N= 7.784.135, ponto nº 181 de c.p.a. E= 643.845 e N= 7.784.083, ponto nº 182 de c.p.a. E= 643.860 e N= 7.784.008, ponto nº 183 de c.p.a. E= 643.860 e N= 7.783.971, ponto nº 184 de c.p.a. E= 643.905 e N= 7.783.942, ponto nº 185 de c.p.a. E= 643.945 e N= 7.783.923, ponto nº 186 de c.p.a. E= 644.066 e N= 7.783.954, ponto nº 187de c.p.a. E= 644.130 e N= 7.783.942, ponto nº 188 de c.p.a. E= 644.204 e N= 7.783.995, ponto nº 189 de c.p.a. E= 644.246 e N= 7.783.996, ponto nº 190 de c.p.a. E= 644.330 e N= 7.783.911, ponto nº 191 de c.p.a. E= 644.399 e N= 7.783.887, ponto nº 192 de c.p.a. E= 644.427 e N= 7.783.842, ponto nº 193 de c.p.a. E= 644.520 e N= 7.783.782, ponto nº 194 de c.p.a. E= 644.617 e N= 7.783.726, ponto nº 195 de c.p.a. E= 644.826 e N= 7.783.585, ponto nº 196 de c.p.a. E= 644.910 e N= 7.783.576, ponto nº 197 de c.p.a. E= 644.954 e N= 7.783.524, e ponto nº 198 de c.p.a. E= 645.009 e N= 7.783.499, situado na linha de crista de um divisor de águas local, segue por este divisor passando pelo ponto nº 199 de c.p.a. E= 645.048 e N= 7.783.414, ponto nº 200 de c.p.a. E= 645.070 e N= 7.783.178, ponto nº 201 de c.p.a. E= 645.037 e N= 7.782.906, e atingindo o ponto nº 202 de c.p.a. E= 645.114 e N= 7.782.641; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 203 de c.p.a. E= 645.129 e N= 7.782.636, ponto nº 204 de c.p.a. E= 645.210 e N= 7.782.646, ponto nº 205 de c.p.a. E= 645.271 e N= 7.782.683, ponto nº 206 de c.p.a. E= 645.360 e N= 7.782.607, ponto nº 207 de c.p.a. E= 645.546 e N= 7.782.607, ponto nº 208 de c.p.a. E= 645.582 e N= 7.782.603, até atingir o ponto nº 209 de c.p.a. E= 645.613 e N= 7.782.588, situado no Córrego Lagoa do Fundão; continua por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 210 de c.p.a. E= 645.659 e N= 7.782.616, ponto nº 211 de c.p.a. E= 645.703 e N= 7.782.631, ponto nº 212 de c.p.a. E= 645.722 e N= 7.782.628, ponto nº 213 de c.p.a. E= 645.833 e N= 7.782.743, ponto nº 214 de c.p.a. E= 645.877 e N= 7.782.749, ponto nº 215 de c.p.a. E= 645.952 e N= 7.782.806, ponto nº 216 de c.p.a. E= 646.036 e N= 7.782.839, ponto nº 217 de c.p.a. E= 646.109 e N= 7.782.936, ponto nº 218 de c.p.a. E= 646.174 e N= 7.783.072, ponto nº 219 de c.p.a. E= 646.290 e N= 7.783.256, ponto nº 220 de c.p.a. E= 646.311 e N= 7.783.321, ponto nº 221 de c.p.a. E= 646.340 e N= 7.783.361, ponto nº 222 de c.p.a. E= 646.406 e N= 7.783.393, ponto nº 223 de c.p.a. E= 646.498 e N= 7.783.403, ponto nº 224 de c.p.a. E= 646.553 e N= 7.783.486, ponto nº 225 de c.p.a. E= 646.614 e N= 7.783.510, ponto nº 226 de c.p.a. E= 646.695 e N= 7.783.500, ponto nº 227 de c.p.a. E= 646.788 e N= 7.783.550, ponto nº 228 de c.p.a. E= 646.931 e N= 7.783.617, ponto nº 229 de c.p.a. E= 646.996 e N= 7.783.698, ponto nº 230 de c.p.a. E= 647.049 e N= 7.783.720, ponto nº 231 de c.p.a. E= 647.112 e N= 7.783.675, ponto nº 232 de c.p.a. E= 647.161 e N= 7.783.661, ponto nº 233 de c.p.a. E= 647.312 e N= 7.783.707, ponto nº 234 de c.p.a. E= 647.390 e N= 7.783.671, ponto nº 235 de c.p.a. E= 647.416 e N= 7.783.595, ponto nº 236 de c.p.a. E= 647.478 e N= 7.783.563, ponto nº 237 de c.p.a. E= 647.503 e N= 7.783.463, ponto nº 238 de c.p.a. E= 647.549 e N= 7.783.381, ponto nº 239 de c.p.a. E= 647.563 e N= 7.783.268, ponto nº 240 de c.p.a. E= 647.728 e N= 7.783.217, ponto nº 241 de c.p.a. E= 647.864 e N= 7.783.131, ponto nº 242 de c.p.a. E= 648.135 e N= 7.783.025, ponto nº 243 de c.p.a. E= 648.158 e N= 7.783.008, ponto nº 244 de c.p.a. E= 648.102 e N= 7.782.932, ponto nº 245 de c.p.a. E= 648.110 e N= 7.782.843, ponto nº 246 de c.p.a. E= 648.126 e N= 7.782.797, ponto nº 247 de c.p.a. E= 648.138 e N= 7.782.785, ponto nº 248 de c.p.a. E= 648.182 e N= 7.782.758, ponto nº 249 de c.p.a. E= 648.201 e N= 7.782.704, ponto nº 250 de c.p.a. E= 648.219 e N= 7.782.620, ponto nº 251 de c.p.a. E= 648.232 e N= 7.782.574, ponto nº 252 de c.p.a. E= 648.308 e N= 7.782.525, ponto nº 253 de c.p.a. E= 648.311 e N= 7.782.506, ponto nº 254 de c.p.a. E= 648.273 e N= 7.782.386, ponto nº 255 de c.p.a. E= 648.184 e N= 7.782.374, ponto nº 256 de c.p.a. E= 648.107 e N= 7.782.329, ponto nº 257 de c.p.a. E= 648.086 e N= 7.782.324, ponto nº 258 de c.p.a. E= 648.030 e N= 7.782.315, ponto nº 259 de c.p.a. E= 648.012 e N= 7.782.316, ponto nº 260 de c.p.a. E= 647.991 e N= 7.782.343, ponto nº 261 de c.p.a. E= 647.977 e N= 7.782.332, ponto nº 262 de c.p.a. E= 647.945 e N= 7.782.266, ponto nº 263 de c.p.a. E= 647.961 e N= 7.782.196, ponto nº 264 de c.p.a. E= 647.865 e N= 7.782.093, ponto nº 265 de c.p.a. E= 647.800 e N= 7.781.967, ponto nº 266 de c.p.a. E= 647.893 e N= 7.781.877, ponto nº 267 de c.p.a. E= 647.980 e N= 7.781.806, ponto nº 268 de c.p.a. E= 647.934 e N= 7.781.718, ponto nº 269 de c.p.a. E= 647.928 e N= 7.781.667, ponto nº 270 de c.p.a. E= 647.961 e N= 7.781.590, ponto nº 271 de c.p.a. E= 647.998 e N= 7.781.528, ponto nº 272 de c.p.a. E= 648.002 e N= 7.781.498, ponto nº 273 de c.p.a. E= 647.998 e N= 7.781.464, ponto nº 274 de c.p.a. E= 647.965 e N= 7.781.396, situado no talvegue do Córrego Botafogo; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 275 de c.p.a. E= 647.940 e N= 7.781.302, ponto nº 276 de c.p.a. E= 647.911 e N= 7.781.283, ponto nº 277 de c.p.a. E= 647.808 e N= 7.781.278, ponto nº 278 de c.p.a. E= 647.758 e N= 7.781.179, ponto nº 279 de c.p.a. E= 647.748 e N= 7.781.118, ponto nº 280 de c.p.a. E= 647.682 e N= 7.781.069, ponto nº 281 de c.p.a. E= 647.613 e N= 7.781.081, ponto nº 282 de c.p.a. E= 647.536 e N= 7.781.035, e ponto nº 283 de c.p.a. E= 647.503 e N= 7.780.932, situado no talvegue de um afluente pela margem esquerda do rio Conceição; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 284 de c.p.a. E= 647.429 e N= 7.780.889, ponto nº 285 de c.p.a. E= 647.414 e N= 7.780.833, ponto nº 286 de c.p.a. E= 647.403 e N= 7.780.811, ponto nº 287 de c.p.a. E= 647.380 e N= 7.780.798, ponto nº 288 de c.p.a. E= 647.337 e N= 7.780.786, ponto nº 289 de c.p.a. E= 647.267 e N= 7.780.823, ponto nº 290 de c.p.a. E= 647.244 e N= 7.780.829, até atingir o ponto nº 291 de c.p.a. E= 647.144 e N= 7.780.810, situado no talvegue do Córrego João Gomes; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 292 de c.p.a. E= 646.961 e N= 7.780.892, ponto nº 293 de c.p.a. E= 646.629 e N= 7.780.792, ponto nº 294 de c.p.a. E= 646.519 e N= 7.780.854, ponto nº 295 de c.p.a. E= 646.431 e N= 7.780.904, ponto nº 296 de c.p.a. E= 646.390 e N= 7.780.953, ponto nº 297 de c.p.a. E= 646.355 e N= 7.781.065, ponto nº 298 de c.p.a. E= 646.253 e N= 7.781.067, ponto nº 299 de c.p.a. E= 646.184 e N= 7.781.047, até atingir o ponto nº 300 de c.p.a. E= 646.012 e N= 7.781.129, situado no divisor de águas entre os córregos José Alves e Salgado; deste segue pelo divisor de águas passando ponto nº 301 de c.p.a. E= 645.837 e N= 7.780.949, ponto nº 302 de c.p.a. E= 645.777 e N= 7.780.715, ponto nº 303 de c.p.a. E= 645.810 e N= 7.780.678, ponto nº 304 de c.p.a. E= 645.929 e N= 7.780.504, ponto nº 305 de c.p.a. E= 645.928 e N= 7.780.305, ponto nº 306 de c.p.a. E= 645.850 e N= 7.780.123, ponto nº 307 de c.p.a. E= 645.851 e N= 7.780.090, ponto nº 308 de c.p.a. E= 645.877 e N= 7.780.021, ponto nº 309 de c.p.a. E= 646.025 e N= 7.779.661, até atingir o ponto nº 310 de c.p.a. E= 646.137 e N= 7.779.313, situado no divisor de águas entre o córrego José Alves e o Ribeirão Preto; deste segue acompanhando o divisor local passando pelo ponto nº 311 de c.p.a. E= 645.995 e N= 7.779.168, ponto nº 312 de c.p.a. E= 645.966 e N= 7.778.886, ponto nº 313 de c.p.a. E= 645.889 e N= 7.778.679, ponto nº 314 de c.p.a. E= 645.867 e N= 7.778.682, ponto nº 315 de c.p.a. E= 645.852 e N= 7.778.692, ponto nº 316 de c.p.a. E= 645.799 e N= 7.778.692, até atingir o ponto nº 317 de c.p.a. E= 645.775 e N= 7.778.652; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 318 de c.p.a. E= 645.795 e N= 7.778.591, ponto nº 319 de c.p.a. E= 645.776 e N= 7.778.520, ponto nº 320 de c.p.a. E= 645.791 e N= 7.778.357, ponto nº 321 de c.p.a. E= 645.909 e N= 7.778.345, ponto nº 322 de c.p.a. E= 646.072 e N= 7.778.390, ponto nº 323 de c.p.a. E= 646.161 e N= 7.778.394, ponto nº 324 de c.p.a. E= 646.230 e N= 7.778.392, ponto nº 325 de c.p.a. E= 646.258 e N= 7.778.384, ponto nº 326 de c.p.a. E= 646.321 e N= 7.778.335, ponto nº 327 de c.p.a. E= 646.349 e N= 7.778.285, ponto nº 328 de c.p.a. E= 646.367 e N= 7.778.235, ponto nº 329 de c.p.a. E= 646.380 e N= 7.778.205, ponto nº 330 de c.p.a. E= 646.400 e N= 7.778.191, até atingir o ponto nº 331 de c.p.a. E= 646.415 e N= 7.778.159, situado na margem esquerda do Rio Conceição; deste segue à montante, pela margem esquerda do rio Conceição, até atingir o ponto nº 332 de c.p.a. E= 646.154 e N= 7.777.378, situado na margem esquerda do Rio Conceição; deste segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto nº 333 de c.p.a. E= 646.142 e N= 7.777.349, ponto nº 334 de c.p.a. E= 646.089 e N= 7.777.256, ponto nº 335 de c.p.a. E= 646.117 e N= 7.777.163, ponto nº 336 de c.p.a. E= 646.114 e N= 7.777.100, ponto nº 337 de c.p.a. E= 646.121 e N= 7.777.032, ponto nº 338 de c.p.a. E= 646.132 e N= 7.776.999, ponto nº 339 de c.p.a. E= 646.183 e N= 7.776.947, ponto nº 340 de c.p.a. E= 646.170 e N= 7.776.875, até atingir o ponto nº 341 de c.p.a. E= 646.133 e N= 7.776.745, situado junto a uma estrada sem denominação; deste segue acompanhando a margem norte da referida estrada passando pelo ponto nº 342 de c.p.a. E= 646.126 e N= 7.776.741, ponto nº 343 de c.p.a. E= 646.105 e N= 7.776.739, ponto nº 344 de c.p.a. E= 646.083 e N= 7.776.738, ponto nº 345 de c.p.a. E= 646.055 e N= 7.776.680, ponto nº 346 de c.p.a. E= 646.017 e N= 7.776.644, ponto nº 347 de c.p.a. E= 645.993 e N= 7.776.604, ponto nº 348 de c.p.a. E= 645.985 e N= 7.776.600, ponto nº 349 de c.p.a. E= 645.974 e N= 7.776.610, ponto nº 350 de c.p.a. E= 645.960 e N= 7.776.633, ponto nº 351 de c.p.a. E= 645.929 e N= 7.776.687, ponto nº 352 de c.p.a. E= 645.918 e N= 7.776.728, ponto nº 353 de c.p.a. E= 645.910 e N= 7.776.748, ponto nº 354 de c.p.a. E= 645.898 e N= 7.776.773, ponto nº 355 de c.p.a. E= 645.879 e N= 7.776.794, ponto nº 356 de c.p.a. E= 645.858 e N= 7.776.810, ponto nº 357 de c.p.a. E= 645.833 e N= 7.776.818, ponto nº 358 de c.p.a. E= 645.799 e N= 7.776.828, ponto nº 359 de c.p.a. E= 645.748 e N= 7.776.866, ponto nº 360 de c.p.a. E= 645.727 e N= 7.776.879, ponto nº 361 de c.p.a. E= 645.587 e N= 7.776.884, ponto nº 362 de c.p.a. E= 645.497 e N= 7.776.864, até atingir o ponto nº 363 de c.p.a. E= 645.397 e N= 7.776.861; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 364 de c.p.a. E= 645.249 e N= 7.776.841, ponto nº 365 de c.p.a. E= 645.164 e N= 7.776.806, ponto nº 366 de c.p.a. E= 645.111 e N= 7.776.773, ponto nº 367 de c.p.a. E= 645.105 e N= 7.776.629, ponto nº 368 de c.p.a. E= 645.125 e N= 7.776.585, ponto nº 369 de c.p.a. E= 645.141 e N= 7.776.529, ponto nº 370 de c.p.a. E= 645.150 e N= 7.776.404, ponto nº 371 de c.p.a. E= 645.155 e N= 7.776.292, ponto nº 372 de c.p.a. E= 645.147 e N= 7.776.268, ponto nº 373 de c.p.a. E= 645.130 e N= 7.776.250, ponto nº 374 de c.p.a. E= 645.062 e N= 7.776.252, ponto nº 375 de c.p.a. E= 644.985 e N= 7.776.271, ponto nº 376 de c.p.a. E= 644.958 e N= 7.776.263, ponto nº 377 de c.p.a. E= 644.901 e N= 7.776.201, ponto nº 378 de c.p.a. E= 644.897 e N= 7.776.161, ponto nº 379 de c.p.a. E= 644.957 e N= 7.775.998, ponto nº 380 de c.p.a. E= 644.926 e N= 7.775.945, ponto nº 381 de c.p.a. E= 644.797 e N= 7.775.935, ponto nº 382 de c.p.a. E= 644.657 e N= 7.775.855, ponto nº 383 de c.p.a. E= 644.619 e N= 7.775.816, ponto nº 384 de c.p.a. E= 644.616 e N= 7.775.773, ponto nº 385 de c.p.a. E= 644.573 e N= 7.775.733, ponto nº 386 de c.p.a. E= 644.546 e N= 7.775.688, ponto nº 387 de c.p.a. E= 644.472 e N= 7.775.670, ponto nº 388 de c.p.a. E= 644.445 e N= 7.775.642, ponto nº 389 de c.p.a. E= 644.424 e N= 7.775.599, ponto nº 390 de c.p.a. E= 644.288 e N= 7.775.521, ponto nº 391 de c.p.a. E= 644.136 e N= 7.775.420, ponto nº 392 de c.p.a. E= 644.132 e N= 7.775.292, ponto nº 393 de c.p.a. E= 644.137 e N= 7.775.218, ponto nº 394 de c.p.a. E= 644.182 e N= 7.775.206, ponto nº 395 de c.p.a. E= 644.221 e N= 7.775.151, ponto nº 396 de c.p.a. E= 644.299 e N= 7.775.078, ponto nº 397 de c.p.a. E= 644.319 e N= 7.775.027, ponto nº 398 de c.p.a. E= 644.377 e N= 7.774.974, ponto nº 399 de c.p.a. E= 644.453 e N= 7.774.947, ponto nº 400 de c.p.a. E= 644.564 e N= 7.775.047, ponto nº 401 de c.p.a. E= 644.596 e N= 7.774.997, ponto nº 402 de c.p.a. E= 644.597 e N= 7.774.970, até atingir o ponto nº 403 de c.p.a. E= 644.578 e N= 7.774.916, situado na margem esquerda do Córrego do Sarame; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 404 de c.p.a. E= 644.578 e N= 7.774.877, ponto nº 405 de c.p.a. E= 644.607 e N= 7.774.832, ponto nº 406 de c.p.a. E= 644.793 e N= 7.774.692, ponto nº 407 de c.p.a. E= 644.829 e N= 7.774.592, ponto nº 408 de c.p.a. E= 644.877 e N= 7.774.545, ponto nº 409 de c.p.a. E= 644.879 e N= 7.774.514, ponto nº 410 de c.p.a. E= 644.837 e N= 7.774.439, ponto nº 411 de c.p.a. E= 644.792 e N= 7.774.356, ponto nº 412 de c.p.a. E= 644.783 e N= 7.774.271, ponto nº 413 de c.p.a. E= 644.677 e N= 7.774.203, ponto nº 414 de c.p.a. E= 644.641 e N= 7.774.079, ponto nº 415 de c.p.a. E= 644.682 e N= 7.773.988, e ponto nº 416 de c.p.a. E= 644.844 e N= 7.773.949, situado na crista de um divisor de águas local; segue por este divisor passando pelo ponto nº 417 de c.p.a. E= 644.944 e N= 7.774.031, ponto nº 418 de c.p.a. E= 644.987 e N= 7.774.054, ponto nº 419 de c.p.a. E= 645.145 e N= 7.774.087, ponto nº 420 de c.p.a. E= 645.322 e N= 7.774.133, ponto nº 421 de c.p.a. E= 645.443 e N= 7.774.227, ponto nº 422 de c.p.a. E= 645.470 e N= 7.774.257, ponto nº 423 de c.p.a. E= 645.490 e N= 7.774.265, ponto nº 424 de c.p.a. E= 645.592 e N= 7.774.313, ponto nº 425 de c.p.a. E= 645.679 e N= 7.774.318, ponto nº 426 de c.p.a. E= 645.721 e N= 7.774.363, ponto nº 427 de c.p.a. E= 645.781 e N= 7.774.380, e atingindo o ponto nº 428 de c.p.a. E= 645.913 e N= 7.774.471; continua por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 429 de c.p.a. E= 645.866 e N= 7.774.577, ponto nº 430 de c.p.a. E= 645.852 e N= 7.774.683, ponto nº 431 de c.p.a. E= 645.871 e N= 7.774.732, até atingir o ponto nº 432 de c.p.a. E= 645.889 e N= 7.774.764, situado na margem direita do Rio Conceição; segue pela margem direita do Rio Conceição até o ponto nº 433 de c.p.a. E= 645.820 e N= 7.774.778; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 434 de c.p.a. E= 645.764 e N= 7.774.835, ponto nº 435 de c.p.a. E= 645.747 e N= 7.774.872, ponto nº 436 de c.p.a. E= 645.731 e N= 7.774.881, ponto nº 437 de c.p.a. E= 645.704 e N= 7.774.883, até atingir o ponto nº 438 de c.p.a. E= 645.600 e N= 7.774.853, situado na margem direita do Rio Conceição; deste segue à jusante, pela margem direita do rio Conceição, até atingir o ponto nº 439 de c.p.a. E= 645.585 e N= 7.775.302; deste segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto nº 440 de c.p.a. E= 645.599 e N= 7.775.351, ponto nº 441 de c.p.a. E= 645.613 e N= 7.775.396, ponto nº 442 de c.p.a. E= 645.622 e N= 7.775.408, ponto nº 443 de c.p.a. E= 645.668 e N= 7.775.412, ponto nº 444 de c.p.a. E= 645.699 e N= 7.775.407, ponto nº 445 de c.p.a. E= 645.864 e N= 7.775.288, ponto nº 446 de c.p.a. E= 645.925 e N= 7.775.259, ponto nº 447 de c.p.a. E= 646.077 e N= 7.775.342, ponto nº 448 de c.p.a. E= 646.157 e N= 7.775.414, ponto nº 449 de c.p.a. E= 646.254 e N= 7.775.433, ponto nº 450 de c.p.a. E= 646.292 e N= 7.775.419, ponto nº 451 de c.p.a. E= 646.341 e N= 7.775.358, ponto nº 452 de c.p.a. E= 646.587 e N= 7.775.279, ponto nº 453 de c.p.a. E= 646.653 e N= 7.775.191, e atingindo o ponto nº 454 de c.p.a. E= 646.683 e N= 7.775.102, situado na crista de um divisor de águas local; segue pela crista deste divisor passando pelo ponto nº 455 de c.p.a. E= 646.639 e N= 7.774.949 ponto nº 456 de c.p.a. E= 646.640 e N= 7.774.918, ponto nº 457 de c.p.a. E= 646.665 e N= 7.774.886,ponto nº 458 de c.p.a. E= 646.851 e N= 7.774.678, ponto nº 459 de c.p.a. E= 646.890 e N= 7.774.551, ponto nº 460 de c.p.a. E= 646.909 e N= 7.774.525, ponto nº 461 de c.p.a. E= 646.962 e N= 7.774.479, ponto nº 462 de c.p.a. E= 647.033 e N= 7.774.455, ponto nº 463 de c.p.a. E= 647.172 e N= 7.774.451, ponto nº 464 de c.p.a. E= 647.203 e N= 7.774.451, ponto nº 465 de c.p.a. E= 647.309 e N= 7.774.420, ponto nº 466 de c.p.a. E= 647.326 e N= 7.774.411, ponto nº 467 de c.p.a. E= 647.339 e N= 7.774.390, e atingindo o ponto nº 468 de c.p.a. E= 647.400 e N= 7.774.300, situado na margem sul de uma estrada sem denominação; segue acompanhando a margem sul desta estrada passando pelo ponto nº 469 de c.p.a. E= 647.442 e N= 7.774.269, ponto nº 470 de c.p.a. E= 647.501 e N= 7.774.219, ponto nº 471 de c.p.a. E= 647.546 e N= 7.774.191, ponto nº 472 de c.p.a. E= 647.573 e N= 7.774.153, ponto nº 473 de c.p.a. E= 647.622 e N= 7.774.109, ponto nº 474 de c.p.a. E= 647.688 e N= 7.774.120, ponto nº 475 de c.p.a. E= 647.724 e N= 7.774.083, ponto nº 476 de c.p.a. E= 647.800 e N= 7.774.070, ponto nº 477 de c.p.a. E= 647.836 e N= 7.774.083, ponto nº 478 de c.p.a. E= 647.863 e N= 7.774.104, ponto nº 479 de c.p.a. E= 647.883 e N= 7.774.128, ponto nº 480 de c.p.a. E= 647.898 e N= 7.774.168, ponto nº 481 de c.p.a. E= 647.919 e N= 7.774.181, ponto nº 482 de c.p.a. E= 648.017 e N= 7.774.189, ponto nº 483 de c.p.a. E= 648.055 e N= 7.774.230, e atingindo o ponto nº 484 de c.p.a. E= 648.100 e N= 7.774.273; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 485 de c.p.a. E= 648.171 e N= 7.774.278, ponto nº 486 de c.p.a. E= 648.208 e N= 7.774.282, ponto nº 487 de c.p.a. E= 648.264 e N= 7.774.124, ponto nº 488 de c.p.a. E= 648.302 e N= 7.774.050, ponto nº 489 de c.p.a. E= 648.363 e N= 7.774.027; ponto nº 490 de c.p.a. E= 648.498 e N= 7.774.015, ponto nº 491 de c.p.a. E= 648.623 e N= 7.774.009, ponto nº 492 de c.p.a. E= 648.736 e N= 7.774.041, ponto nº 493 de c.p.a. E= 648.780 e N= 7.774.005, e atingindo o ponto nº 494 de c.p.a. E= 648.921 e N= 7.773.947, situado numa estrada sem denominação; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 495 de c.p.a. E= 649.018 e N= 7.773.914, ponto nº 496 de c.p.a. E= 649.057 e N= 7.773.851, ponto nº 497 de c.p.a. E= 649.081 e N= 7.773.795, ponto nº 498 de c.p.a. E= 649.097 e N= 7.773.757, até atingir o ponto nº 499 de c.p.a. E= 649.146 e N= 7.773.700,situado na margem sudeste de uma estrada sem denominação; segue acompanhando esta margem da estrada passando pelo ponto nº 500 de c.p.a. E= 649.157 e N= 7.773.693, ponto nº 501 de c.p.a. E= 649.190 e N= 7.773.687, ponto nº 502 de c.p.a. E= 649.238 e N= 7.773.611, ponto nº 503 de c.p.a. E= 649.259 e N= 7.773.553, ponto nº 504 de c.p.a. E= 649.300 e N= 7.773.513, ponto nº 505 de c.p.a. E= 649.321 e N= 7.773.461, ponto nº 506 de c.p.a. E= 649.317 e N= 7.773.397, ponto nº 507 de c.p.a. E= 649.269 e N= 7.773.386, ponto nº 508 de c.p.a. E= 649.232 e N= 7.773.365, ponto nº 509 de c.p.a. E= 649.206 e N= 7.773.364, ponto nº 510 de c.p.a. E= 649.183 e N= 7.773.366, ponto nº 511 de c.p.a. E= 649.138 e N= 7.773.346, ponto nº 512 de c.p.a. E= 649.123 e N= 7.773.279, ponto nº 513 de c.p.a. E= 649.139 e N= 7.773.189, ponto nº 514 de c.p.a. E= 649.160 e N= 7.773.149, ponto nº 515 de c.p.a. E= 649.170 e N= 7.773.124, ponto nº 516 de c.p.a. E= 649.156 e N= 7.772.988, ponto nº 517 de c.p.a. E= 649.159 e N= 7.772.963, ponto nº 518 de c.p.a. E= 649.195 e N= 7.772.890, ponto nº 519 de c.p.a. E= 649.192 e N= 7.772.832, ponto nº 520 de c.p.a. E= 649.225 e N= 7.772.763, ponto nº 521 de c.p.a. E= 649.228 e N= 7.772.701, ponto nº 522 de c.p.a. E= 649.213 e N= 7.772.645, ponto nº 523 de c.p.a. E= 649.186 e N= 7.772.522, ponto nº 524 de c.p.a. E= 649.081 e N= 7.772.429, ponto nº 525 de c.p.a. E= 649.079 e N= 7.772.366, ponto nº 526 de c.p.a. E= 649.045 e N= 7.772.299, ponto nº 527 de c.p.a. E= 649.007 e N= 7.772.278, ponto nº 528 de c.p.a. E= 648.951 e N= 7.772.192, ponto nº 529 de c.p.a. E= 648.933 e N= 7.772.177, ponto nº 530 de c.p.a. E= 648.867 e N= 7.772.203, ponto nº 531 de c.p.a. E= 648.815 e N= 7.772.186, ponto nº 532 de c.p.a. E= 648.796 e N= 7.772.162, ponto nº 533 de c.p.a. E= 648.829 e N= 7.772.117, ponto nº 534 de c.p.a. E= 648.814 e N= 7.772.075, ponto nº 535 de c.p.a. E= 648.785 e N= 7.772.037, ponto nº 536 de c.p.a. E= 648.709 e N= 7.772.000, ponto nº 537 de c.p.a. E= 648.633 e N= 7.771.970, ponto nº 538 de c.p.a. E= 648.534 e N= 7.771.959, ponto nº 539 de c.p.a. E= 648.356 e N= 7.771.953, ponto nº 540 de c.p.a. E= 648.248 e N= 7.771.888, ponto nº 541 de c.p.a. E= 648.243 e N= 7.771.836, ponto nº 542 de c.p.a. E= 648.274 e N= 7.771.725, ponto nº 543 de c.p.a. E= 648.281 e N= 7.771.651, ponto nº 544 de c.p.a. E= 648.299 e N= 7.771.580, ponto nº 545 de c.p.a. E= 648.302 e N= 7.771.524, ponto nº 546 de c.p.a. E= 648.280 e N= 7.771.485, ponto nº 547 de c.p.a. E= 648.243 e N= 7.771.446, ponto nº 548 de c.p.a. E= 648.145 e N= 7.771.413, ponto nº 549 de c.p.a. E= 648.065 e N= 7.771.409, ponto nº 550 de c.p.a. E= 647.980 e N= 7.771.236, ponto nº 551 de c.p.a. E= 647.957 e N= 7.771.159, ponto nº 552 de c.p.a. E= 647.947 e N= 7.771.070, ponto nº 553 de c.p.a. E= 647.950 e N= 7.771.033, ponto nº 554 de c.p.a. E= 647.975 e N= 7.770.941, ponto nº 555 de c.p.a. E= 648.013 e N= 7.770.828, ponto nº 556 de c.p.a. E= 648.094 e N= 7.770.547, ponto nº 557 de c.p.a. E= 648.165 e N= 7.770.408, ponto nº 558 de c.p.a. E= 648.187 e N= 7.770.335, ponto nº 559 de c.p.a. E= 648.245 e N= 7.770.285, ponto nº 560 de c.p.a. E= 648.308 e N= 7.770.266, ponto nº 561 de c.p.a. E= 648.405 e N= 7.770.121, ponto nº 562 de c.p.a. E= 648.459 e N= 7.770.048, ponto nº 563 de c.p.a. E= 648.516 e N= 7.769.997, ponto nº 564 de c.p.a. E= 648.653 e N= 7.769.896, ponto nº 565 de c.p.a. E= 648.710 e N= 7.769.855, ponto nº 566 de c.p.a. E= 648.791 e N= 7.769.822, ponto nº 567 de c.p.a. E= 648.850 e N= 7.769.766, ponto nº 568 de c.p.a. E= 648.979 e N= 7.769.700, ponto nº 569 de c.p.a. E= 649.025 e N= 7.769.683, ponto nº 570 de c.p.a. E= 649.046 e N= 7.769.681, ponto nº 571 de c.p.a. E= 649.089 e N= 7.769.704, ponto nº 572 de c.p.a. E= 649.130 e N= 7.769.739, ponto nº 573 de c.p.a. E= 649.162 e N= 7.769.772, ponto nº 574 de c.p.a. E= 649.184 e N= 7.769.774, ponto nº 575 de c.p.a. E= 649.254 e N= 7.769.717, ponto nº 576 de c.p.a. E= 649.295 e N= 7.769.654, ponto nº 577 de c.p.a. E= 649.330 e N= 7.769.587, ponto nº 578 de c.p.a. E= 649.339 e N= 7.769.552, ponto nº 579 de c.p.a. E= 649.360 e N= 7.769.534, ponto nº 580 de c.p.a. E= 649.376 e N= 7.769.484, ponto nº 581 de c.p.a. E= 649.385 e N= 7.769.469, ponto nº 582 de c.p.a. E= 649.466 e N= 7.769.413, ponto nº 583 de c.p.a. E= 649.531 e N= 7.769.341, ponto nº 584 de c.p.a. E= 649.555 e N= 7.769.330, ponto nº 585 de c.p.a. E= 649.617 e N= 7.769.308, ponto nº 586 de c.p.a. E= 649.678 e N= 7.769.286, ponto nº 587 de c.p.a. E= 649.731 e N= 7.769.226, ponto nº 588 de c.p.a. E= 649.743 e N= 7.769.196, ponto nº 589 de c.p.a. E= 649.776 e N= 7.769.147, ponto nº 590 de c.p.a. E= 649.800 e N= 7.769.116, ponto nº 591 de c.p.a. E= 649.882 e N= 7.769.026, ponto nº 592 de c.p.a. E= 650.015 e N= 7.768.974, ponto nº 593 de c.p.a. E= 650.058 e N= 7.768.950, ponto nº 594 de c.p.a. E= 650.087 e N= 7.768.910, até atingir o ponto nº 595 de c.p.a. E= 650.104 e N= 7.768.879; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 596 de c.p.a. E= 650.191 e N= 7.768.888, ponto nº 597 de c.p.a. E= 650.352 e N= 7.768.994, ponto nº 598 de c.p.a. E= 650.508 e N= 7.769.017, ponto nº 599 de c.p.a. E= 650.512 e N= 7.769.085, ponto nº 600 de c.p.a. E= 650.541 e N= 7.769.130, ponto nº 601 de c.p.a. E= 650.625 e N= 7.769.186, ponto nº 602 de c.p.a. E= 650.665 e N= 7.769.269, ponto nº 603 de c.p.a. E= 650.743 e N= 7.769.292, ponto nº 604 de c.p.a. E= 650.837 e N= 7.769.273, ponto nº 605 de c.p.a. E= 650.818 e N= 7.769.192, ponto nº 606 de c.p.a. E= 650.828 e N= 7.769.138, ponto nº 607 de c.p.a. E= 650.869 e N= 7.769.100, ponto nº 608 de c.p.a. E= 650.928 e N= 7.769.009, ponto nº 609 de c.p.a. E= 651.043 e N= 7.768.957, ponto nº 610 de c.p.a. E= 651.108 e N= 7.768.963, ponto nº 611 de c.p.a. E= 651.222 e N= 7.768.922, ponto nº 612 de c.p.a. E= 651.360 e N= 7.768.840, ponto nº 613 de c.p.a. E= 651.432 e N= 7.768.870, ponto nº 614 de c.p.a. E= 651.544 e N= 7.768.833, ponto nº 615 de c.p.a. E= 651.716 e N= 7.768.833, ponto nº 616 de c.p.a. E= 651.840 e N= 7.768.850, ponto nº 617 de c.p.a. E= 651.890 e N= 7.768.776, ponto nº 618 de c.p.a. E= 651.977 e N= 7.768.717, ponto nº 619 de c.p.a. E= 652.041 e N= 7.768.578, ponto nº 620 de c.p.a. E= 652.090 e N= 7.768.493, ponto nº 621 de c.p.a. E= 652.227 e N= 7.768.447, ponto nº 622 de c.p.a. E= 652.420 e N= 7.768.435, ponto nº 623 de c.p.a. E= 652.538 e N= 7.768.444, ponto nº 624 de c.p.a. E= 652.558 e N= 7.768.487, ponto nº 625 de c.p.a. E= 652.542 e N= 7.768.621, ponto nº 626 de c.p.a. E= 652.604 e N= 7.768.745, ponto nº 627 de c.p.a. E= 652.558 e N= 7.768.779, ponto nº 628 de c.p.a. E= 652.515 e N= 7.768.833, ponto nº 629 de c.p.a. E= 652.561 e N= 7.768.952, ponto nº 630 de c.p.a. E= 652.717 e N= 7.768.899, ponto nº 631 de c.p.a. E= 652.820 e N= 7.768.899, ponto nº 632 de c.p.a. E= 652.856 e N= 7.768.994, ponto nº 633 de c.p.a. E= 652.850 e N= 7.769.072, ponto nº 634 de c.p.a. E= 652.891 e N= 7.769.119, ponto nº 635 de c.p.a. E= 652.969 e N= 7.769.262, ponto nº 636 de c.p.a. E= 652.943 e N= 7.769.354, ponto nº 637 de c.p.a. E= 652.964 e N= 7.769.428, ponto nº 638 de c.p.a. E= 652.986 e N= 7.769.455, ponto nº 639 de c.p.a. E= 653.100 e N= 7.769.533, ponto nº 640 de c.p.a. E= 653.124 e N= 7.769.558, ponto nº 641 de c.p.a. E= 653.157 e N= 7.769.649, ponto nº 642 de c.p.a. E= 653.210 e N= 7.769.683, ponto nº 643 de c.p.a. E= 653.215 e N= 7.769.712, ponto nº 644 de c.p.a. E= 653.212 e N= 7.769.749, ponto nº 645 de c.p.a. E= 653.189 e N= 7.769.872, ponto nº 646 de c.p.a. E= 653.180 e N= 7.769.991, ponto nº 647 de c.p.a. E= 653.219 e N= 7.770.103, ponto nº 648 de c.p.a. E= 653.212 e N= 7.770.126, ponto nº 649 de c.p.a. E= 653.273 e N= 7.770.206, ponto nº 650 de c.p.a. E= 653.374 e N= 7.770.393, ponto nº 651 de c.p.a. E= 653.505 e N= 7.770.493, ponto nº 652 de c.p.a. E= 653.569 e N= 7.770.572, ponto nº 653 de c.p.a. E= 653.647 e N= 7.770.567, ponto nº 654 de c.p.a. E= 653.701 e N= 7.770.590, ponto nº 655 de c.p.a. E= 653.852 e N= 7.770.590, ponto nº 656 de c.p.a. E= 653.927 e N= 7.770.563, ponto nº 657 de c.p.a. E= 653.901 e N= 7.770.533, ponto nº 658 de c.p.a. E= 653.908 e N= 7.770.499, ponto nº 659 de c.p.a. E= 654.072 e N= 7.770.372, ponto nº 660 de c.p.a. E= 654.141 e N= 7.770.333, ponto nº 661 de c.p.a. E= 654.227 e N= 7.770.224, ponto nº 662 de c.p.a. E= 654.305 e N= 7.770.191, ponto nº 663 de c.p.a. E= 654.335 e N= 7.770.096, ponto nº 664 de c.p.a. E= 654.333 e N= 7.770.056, ponto nº 665 de c.p.a. E= 654.349 e N= 7.770.009, ponto nº 666 de c.p.a. E= 654.346 e N= 7.769.944, ponto nº 667 de c.p.a. E= 654.333 e N= 7.769.855, ponto nº 668 de c.p.a. E= 654.315 e N= 7.769.827, ponto nº 669 de c.p.a. E= 654.319 e N= 7.769.769, ponto nº 670 de c.p.a. E= 654.343 e N= 7.769.691, ponto nº 671 de c.p.a. E= 654.313 e N= 7.769.617, ponto nº 672 de c.p.a. E= 654.330 e N= 7.769.556, até atingir o ponto nº 673 de c.p.a. E= 654.305 e N= 7.769.475, situado no talvegue do córrego João Manuel; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 674 de c.p.a. E= 654.292 e N= 7.769.416, ponto nº 675 de c.p.a. E= 654.299 e N= 7.769.363, ponto nº 676 de c.p.a. E= 654.306 e N= 7.769.280, ponto nº 677 de c.p.a. E= 654.277 e N= 7.769.236, ponto nº 678 de c.p.a. E= 654.265 e N= 7.769.183, ponto nº 679 de c.p.a. E= 654.269 e N= 7.769.030, até atingir o ponto nº 680 de c.p.a. E= 654.261 e N= 7.768.986, localizado na nascente de um afluente sem nome da margem esquerda do Rio Piracicaba; deste segue à jusante, pelo talvegue do referido curso d'água sem denominação, até atingir o ponto nº 681 de c.p.a. E= 655.054 e N= 7.767.140, situado na confluência deste afluente com o Rio Piracicaba; deste segue à montante, pelo talvegue do rio Piracicaba, até o ponto nº 682 de c.p.a. E= 654.492 e N= 7.764.756; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 683 de c.p.a. E= 654.478 e N= 7.764.623, ponto nº 684 de c.p.a. E= 654.505 e N= 7.764.398, ponto nº 685 de c.p.a. E= 654.568 e N= 7.764.284, ponto nº 686 de c.p.a. E= 654.643 e N= 7.764.238, até atingir o ponto nº 687 de c.p.a. E= 654.665 e N= 7.764.132, localizado junto a um curso d'água sem denominação, afluente da margem direita do Rio Piracicaba; deste segue à montante, pelo talvegue do referido afluente, até atingir o ponto nº 688 de c.p.a. E= 654.930 e N= 7.763.654, localizado na sua confluência com outro curso d’água;deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 689 de c.p.a. E= 654.910 e N= 7.763.548, ponto nº 690 de c.p.a. E= 654.832 e N= 7.763.281, ponto nº 691 de c.p.a. E= 654.770 e N= 7.763.102, ponto nº 692 de c.p.a. E= 654.791 e N= 7.762.991, ponto nº 693 de c.p.a. E= 654.664 e N= 7.762.764, ponto nº 694 de c.p.a. E= 654.577 e N= 7.762.723, ponto nº 695 de c.p.a. E= 654.498 e N= 7.762.485, ponto nº 696 de c.p.a. E= 654.419 e N= 7.762.371, ponto nº 697 de c.p.a. E= 654.375 e N= 7.762.383, ponto nº 698 de c.p.a. E= 654.360 e N= 7.762.374, ponto nº 699 de c.p.a. E= 654.352 e N= 7.762.356, ponto nº 700 de c.p.a. E= 654.352 e N= 7.762.331, ponto nº 701 de c.p.a. E= 654.379 e N= 7.762.225, ponto nº 702 de c.p.a. E= 654.384 e N= 7.762.161, ponto nº 703 de c.p.a. E= 654.375 e N= 7.762.101, ponto nº 704 de c.p.a. E= 654.379 e N= 7.761.986, ponto nº 705 de c.p.a. E= 654.373 e N= 7.761.960, ponto nº 706 de c.p.a. E= 654.370 e N= 7.761.928, ponto nº 707 de c.p.a. E= 654.362 e N= 7.761.917, ponto nº 708 de c.p.a. E= 654.364 e N= 7.761.891, ponto nº 709 de c.p.a. E= 654.360 e N= 7.761.864, ponto nº 710 de c.p.a. E= 654.338 e N= 7.761.833, ponto nº 711 de c.p.a. E= 654.313 e N= 7.761.801, ponto nº 712 de c.p.a. E= 654.292 e N= 7.761.781, ponto nº 713 de c.p.a. E= 654.271 e N= 7.761.775, ponto nº 714 de c.p.a. E= 654.262 e N= 7.761.768, ponto nº 715 de c.p.a. E= 654.265 e N= 7.761.756, ponto nº 716 de c.p.a. E= 654.257 e N= 7.761.727, ponto nº 717 de c.p.a. E= 654.235 e N= 7.761.716, ponto nº 718 de c.p.a. E= 654.215 e N= 7.761.687, ponto nº 719 de c.p.a. E= 654.212 e N= 7.761.599, ponto nº 720 de c.p.a. E= 654.211 e N= 7.761.572, ponto nº 721 de c.p.a. E= 654.189 e N= 7.761.498, e atingindo o ponto nº 722 de c.p.a. E= 654.197 e N= 7.761.245, localizado junto a uma estrada; segue acompanhando a margem norte da estrada, passando pelo ponto nº 723 de c.p.a. E= 654.182 e N= 7.761.211, ponto nº 724 de c.p.a. E= 654.165 e N= 7.761.200, ponto nº 725 de c.p.a. E= 654.148 e N= 7.761.201, ponto nº 726 de c.p.a. E= 654.100 e N= 7.761.218, ponto nº 727 de c.p.a. E= 654.067 e N= 7.761.224, ponto nº 728 de c.p.a. E= 654.032 e N= 7.761.215, ponto nº 729 de c.p.a. E= 653.997 e N= 7.761.209, ponto nº 730 de c.p.a. E= 653.955 e N= 7.761.205, ponto nº 731 de c.p.a. E= 653.917 e N= 7.761.209, ponto nº 732 de c.p.a. E= 653.897 e N= 7.761.215, ponto nº 733 de c.p.a. E= 653.871 e N= 7.761.225, ponto nº 734 de c.p.a. E= 653.828 e N= 7.761.239, ponto nº 735 de c.p.a. E= 653.783 e N= 7.761.254, ponto nº 736 de c.p.a. E= 653.744 e N= 7.761.256, ponto nº 737 de c.p.a. E= 653.701 e N= 7.761.250, ponto nº 738 de c.p.a. E= 653.667 e N= 7.761.235, ponto nº 739 de c.p.a. E= 653.633 e N= 7.761.209, ponto nº 740 de c.p.a. E= 653.611 e N= 7.761.173, ponto nº 741 de c.p.a. E= 653.592 e N= 7.761.162, ponto nº 742 de c.p.a. E= 653.579 e N= 7.761.162, ponto nº 743 de c.p.a. E= 653.566 e N= 7.761.175, ponto nº 744 de c.p.a. E= 653.549 e N= 7.761.184, ponto nº 745 de c.p.a. E= 653.533 e N= 7.761.185, ponto nº 746 de c.p.a. E= 653.520 e N= 7.761.173, ponto nº 747 de c.p.a. E= 653.510 e N= 7.761.103, ponto nº 748 de c.p.a. E= 653.488 e N= 7.761.083, ponto nº 749 de c.p.a. E= 653.455 e N= 7.761.067, ponto nº 750 de c.p.a. E= 653.432 e N= 7.761.067, ponto nº 751 de c.p.a. E= 653.392 e N= 7.761.062, ponto nº 752 de c.p.a. E= 653.349 e N= 7.761.056, ponto nº 753 de c.p.a. E= 653.297 e N= 7.761.062, ponto nº 754 de c.p.a. E= 653.241 e N= 7.761.066, ponto nº 755 de c.p.a. E= 653.206 e N= 7.761.081, ponto nº 756 de c.p.a. E= 653.196 e N= 7.761.081, ponto nº 757 de c.p.a. E= 653.189 e N= 7.761.073, ponto nº 758 de c.p.a. E= 653.168 e N= 7.761.050, ponto nº 759 de c.p.a. E= 653.137 e N= 7.761.026, ponto nº 760 de c.p.a. E= 653.099 e N= 7.761.009, ponto nº 761 de c.p.a. E= 653.088 e N= 7.760.998, ponto nº 762 de c.p.a. E= 653.076 e N= 7.760.993, ponto nº 763 de c.p.a. E= 653.042 e N= 7.760.996, ponto nº 764 de c.p.a. E= 653.022 e N= 7.760.999, ponto nº 765 de c.p.a. E= 653.008 e N= 7.761.001, ponto nº 766 de c.p.a. E= 652.999 e N= 7.760.997, ponto nº 767 de c.p.a. E= 652.979 e N= 7.760.974, ponto nº 768 de c.p.a. E= 652.940 e N= 7.760.972, ponto nº 769 de c.p.a. E= 652.894 e N= 7.760.981, ponto nº 770 de c.p.a. E= 652.862 e N= 7.760.988, ponto nº 771 de c.p.a. E= 652.852 e N= 7.760.999, ponto nº 772 de c.p.a. E= 652.817 e N= 7.761.016, ponto nº 773 de c.p.a. E= 652.803 e N= 7.761.019, ponto nº 774 de c.p.a. E= 652.790 e N= 7.761.014, ponto nº 775 de c.p.a. E= 652.780 e N= 7.761.007, ponto nº 776 de c.p.a. E= 652.761 e N= 7.760.978, ponto nº 777 de c.p.a. E= 652.727 e N= 7.760.948, ponto nº 778 de c.p.a. E= 652.690 e N= 7.760.939, e atingindo o ponto nº 779 de c.p.a. E= 652.663 e N= 7.760.943; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 780 de c.p.a. E= 652.644 e N= 7.760.937, ponto nº 781 de c.p.a. E= 652.603 e N= 7.760.917, ponto nº 782 de c.p.a. E= 652.567 e N= 7.760.865, até atingir o ponto nº 783 de c.p.a. E= 652.536 e N= 7.760.843, localizado na margem norte da estrada; segue acompanhando esta margem da estrada, passando pelo ponto nº 784 de c.p.a. E= 652.522 e N= 7.760.823, ponto nº 785 de c.p.a. E= 652.484 e N= 7.760.818, ponto nº 786 de c.p.a. E= 652.445 e N= 7.760.813, ponto nº 787 de c.p.a. E= 652.404 e N= 7.760.796, ponto nº 788 de c.p.a. E= 652.359 e N= 7.760.769, ponto nº 789 de c.p.a. E= 652.312 e N= 7.760.767, ponto nº 790 de c.p.a. E= 652.294 e N= 7.760.757, ponto nº 791 de c.p.a. E= 652.264 e N= 7.760.707, ponto nº 792 de c.p.a. E= 652.253 e N= 7.760.676, e atingindo o ponto nº 793 de c.p.a. E= 652.262 e N= 7.760.592; deste segue acompanhando a linha de cumeada da Serra do Batatal, passando pelo ponto nº 794 de c.p.a. E= 652.185 e N= 7.760.608, ponto nº 795 de c.p.a. E= 652.131 e N= 7.760.700, ponto nº 796 de c.p.a. E= 652.051 e N= 7.760.791, ponto nº 797 de c.p.a. E= 651.855 e N= 7.760.985, ponto nº 798 de c.p.a. E= 651.715 e N= 7.761.211, e atingindo o ponto nº 799 de c.p.a. E= 651.358 e N= 7.761.366; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 800 de c.p.a. E= 651.238 e N= 7.761.363, ponto nº 801 de c.p.a. E= 651.143 e N= 7.761.507, e ponto nº 802 de c.p.a. E= 651.097 e N= 7.761.524; segue pela linha de cumeada da Serra do Batatal, passando pelo ponto nº 803 de c.p.a. E= 650.989 e N= 7.761.475, ponto nº 804 de c.p.a. E= 650.867 e N= 7.761.501, ponto nº 805 de c.p.a. E= 650.253 e N= 7.761.923, ponto nº 806 de c.p.a. E= 650.087 e N= 7.762.021, ponto nº 807 de c.p.a. E= 649.997 e N= 7.762.054, ponto nº 808 de c.p.a. E= 649.959 e N= 7.762.048, ponto nº 809 de c.p.a. E= 649.816 e N= 7.762.134, ponto nº 810 de c.p.a. E= 649.590 e N= 7.762.384, ponto nº 811 de c.p.a. E= 649.276 e N= 7.762.604, ponto nº 812 de c.p.a. E= 648.563 e N= 7.763.316, ponto nº 813 de c.p.a. E= 648.160 e N= 7.763.511, ponto nº 814 de c.p.a. E= 648.113 e N= 7.763.574, ponto nº 815 de c.p.a. E= 648.040 e N= 7.763.618, ponto nº 816 de c.p.a. E= 648.004 e N= 7.763.691, e atingindo o ponto nº 817 de c.p.a. E= 647.879 e N= 7.763.739; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 818 de c.p.a. E= 647.889 e N= 7.763.763, ponto nº 819 de c.p.a. E= 647.835 e N= 7.763.870, ponto nº 820 de c.p.a. E= 647.737 e N= 7.763.907, e ponto nº 821 de c.p.a. E= 647.679 e N= 7.763.906; continua pela linha de cumeada da Serra passando pelo ponto nº 822 de c.p.a. E= 647.626 e N= 7.763.943, ponto nº 823 de c.p.a. E= 647.588 e N= 7.764.000, ponto nº 824 de c.p.a. E= 647.444 e N= 7.764.148, ponto nº 825 de c.p.a. E= 647.411 e N= 7.764.240, ponto nº 826 de c.p.a. E= 647.374 e N= 7.764.269, ponto nº 827 de c.p.a. E= 647.079 e N= 7.764.626, até atingir o ponto nº 828 de c.p.a. E= 646.818 e N= 7.764.747;deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 829 de c.p.a. E= 646.836 e N= 7.764.910, ponto nº 830 de c.p.a. E= 646.842 e N= 7.764.988, ponto nº 831 de c.p.a. E= 646.825 e N= 7.765.056, ponto nº 832 de c.p.a. E= 646.829 e N= 7.765.160, ponto nº 833 de c.p.a. E= 646.875 e N= 7.765.229, ponto nº 834 de c.p.a. E= 646.930 e N= 7.765.359, ponto nº 835 de c.p.a. E= 646.983 e N= 7.765.422, ponto nº 836 de c.p.a. E= 647.009 e N= 7.765.518, ponto nº 837 de c.p.a. E= 646.899 e N= 7.765.575, ponto nº 838 de c.p.a. E= 646.822 e N= 7.765.627, ponto nº 839 de c.p.a. E= 646.680 e N= 7.765.802, ponto nº 840 de c.p.a. E= 646.561 e N= 7.765.962, ponto nº 841 de c.p.a. E= 646.571 e N= 7.765.980, ponto nº 842 de c.p.a. E= 646.614 e N= 7.766.014, ponto nº 843 de c.p.a. E= 646.616 e N= 7.766.077, ponto nº 844 de c.p.a. E= 646.631 e N= 7.766.098, ponto nº 845 de c.p.a. E= 646.631 e N= 7.766.177, ponto nº 846 de c.p.a. E= 646.616 e N= 7.766.236, ponto nº 847 de c.p.a. E= 646.598 e N= 7.766.281, ponto nº 848 de c.p.a. E= 646.634 e N= 7.766.319, ponto nº 849 de c.p.a. E= 646.692 e N= 7.766.425, ponto nº 850 de c.p.a. E= 646.690 e N= 7.766.453, ponto nº 851 de c.p.a. E= 646.657 e N= 7.766.523, ponto nº 852 de c.p.a. E= 646.713 e N= 7.766.669, e atingindo o ponto nº 853 de c.p.a. E= 646.789 e N= 7.766.680, situado na margem sul de uma estrada; segue acompanhando esta margem da estrada por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 854 de c.p.a. E= 646.831 e N= 7.766.648, ponto nº 855 de c.p.a. E= 646.846 e N= 7.766.642, ponto nº 856 de c.p.a. E= 646.874 e N= 7.766.646, ponto nº 857 de c.p.a. E= 646.907 e N= 7.766.662, ponto nº 858 de c.p.a. E= 646.928 e N= 7.766.696, ponto nº 859 de c.p.a. E= 646.948 e N= 7.766.732, ponto nº 860 de c.p.a. E= 646.998 e N= 7.766.763, ponto nº 861 de c.p.a. E= 647.014 e N= 7.766.806, ponto nº 862 de c.p.a. E= 647.033 e N= 7.766.822, ponto nº 863 de c.p.a. E= 647.069 e N= 7.766.828, ponto nº 864 de c.p.a. E= 647.150 e N= 7.766.879, ponto nº 865 de c.p.a. E= 647.185 e N= 7.766.882, e atingindo o ponto nº 866 de c.p.a. E= 647.202 e N= 7.766.894, situado próximo a uma confluência com outra estrada; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 867 de c.p.a. E= 647.241 e N= 7.766.869, ponto nº 868 de c.p.a. E= 647.240 e N= 7.766.852, ponto nº 869 de c.p.a. E= 647.278 e N= 7.766.814, ponto nº 870 de c.p.a. E= 647.323 e N= 7.766.783, ponto nº 871 de c.p.a. E= 647.344 e N= 7.766.778, ponto nº 872 de c.p.a. E= 647.388 e N= 7.766.785, ponto nº 873 de c.p.a. E= 647.439 e N= 7.766.804, ponto nº 874 de c.p.a. E= 647.464 e N= 7.766.800, ponto nº 875 de c.p.a. E= 647.489 e N= 7.766.809, ponto nº 876 de c.p.a. E= 647.557 e N= 7.766.779, ponto nº 877 de c.p.a. E= 647.642 e N= 7.766.767, ponto nº 878 de c.p.a. E= 647.687 e N= 7.766.787, até atingir o ponto nº 879 de c.p.a. E= 647.756 e N= 7.766.811, localizado junto a um curso d'água sem denominação, afluente da margem esquerda do Córrego do Moinho; segue a montante pelo talvegue deste curso d’água até o ponto nº 880 de c.p.a. E= 648.279 e N= 7.766.474; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 881 de c.p.a. E= 648.280 e N= 7.766.458; ponto nº 882 de c.p.a. E= 648.284 e N= 7.766.367, ponto nº 883 de c.p.a. E= 648.278 e N= 7.766.347, ponto nº 884 de c.p.a. E= 648.310 e N= 7.766.330, ponto nº 885 de c.p.a. E= 648.349 e N= 7.766.331, ponto nº 886 de c.p.a. E= 648.460 e N= 7.766.366, ponto nº 887 de c.p.a. E= 648.591 e N= 7.766.337, ponto nº 888 de c.p.a. E= 648.672 e N= 7.766.352, ponto nº 889 de c.p.a. E= 648.753 e N= 7.766.313, ponto nº 890 de c.p.a. E= 648.788 e N= 7.766.309, ponto nº 891 de c.p.a. E= 648.891 e N= 7.766.371, ponto nº 892 de c.p.a. E= 648.913 e N= 7.766.533, ponto nº 893 de c.p.a. E= 648.914 e N= 7.766.628, ponto nº 894 de c.p.a. E= 648.922 e N= 7.766.664, ponto nº 895 de c.p.a. E= 649.021 e N= 7.766.783, e atingindo o ponto nº 896 de c.p.a. E= 649.134 e N= 7.766.798, localizado junto a uma estrada; deste segue acompanhando a referida estrada, passando pelo ponto nº 897 de c.p.a. E= 649.124 e N= 7.766.813, ponto nº 898 de c.p.a. E= 649.100 e N= 7.766.846, ponto nº 899 de c.p.a. E= 649.078 e N= 7.766.872, ponto nº 900 de c.p.a. E= 649.059 e N= 7.766.901, ponto nº 901 de c.p.a. E= 649.040 e N= 7.766.925, ponto nº 902 de c.p.a. E= 649.019 e N= 7.766.940, ponto nº 903 de c.p.a. E= 649.000 e N= 7.766.953, ponto nº 904 de c.p.a. E= 648.974 e N= 7.766.972, ponto nº 905 de c.p.a. E= 648.959 e N= 7.766.987, ponto nº 906 de c.p.a. E= 648.928 e N= 7.766.998, ponto nº 907 de c.p.a. E= 648.899 e N= 7.767.006, ponto nº 908 de c.p.a. E= 648.883 e N= 7.767.016, ponto nº 909 de c.p.a. E= 648.874 e N= 7.767.037, ponto nº 910 de c.p.a. E= 648.880 e N= 7.767.053, ponto nº 911 de c.p.a. E= 648.883 e N= 7.767.081, ponto nº 912 de c.p.a. E= 648.887 e N= 7.767.103, ponto nº 913 de c.p.a. E= 648.884 e N= 7.767.121, ponto nº 914 de c.p.a. E= 648.872 e N= 7.767.143, ponto nº 915 de c.p.a. E= 648.857 e N= 7.767.152, ponto nº 916 de c.p.a. E= 648.830 e N= 7.767.162, ponto nº 917 de c.p.a. E= 648.810 e N= 7.767.171, ponto nº 918 de c.p.a. E= 648.789 e N= 7.767.175, ponto nº 919 de c.p.a. E= 648.774 e N= 7.767.176, ponto nº 920 de c.p.a. E= 648.759 e N= 7.767.183, ponto nº 921 de c.p.a. E= 648.739 e N= 7.767.213, ponto nº 922 de c.p.a. E= 648.726 e N= 7.767.231, ponto nº 923 de c.p.a. E= 648.693 e N= 7.767.259, ponto nº 924 de c.p.a. E= 648.667 e N= 7.767.278, ponto nº 925 de c.p.a. E= 648.618 e N= 7.767.293, ponto nº 926 de c.p.a. E= 648.597 e N= 7.767.309, ponto nº 927 de c.p.a. E= 648.560 e N= 7.767.354, ponto nº 928 de c.p.a. E= 648.507 e N= 7.767.400, ponto nº 929 de c.p.a. E= 648.480 e N= 7.767.427, ponto nº 930 de c.p.a. E= 648.458 e N= 7.767.457, ponto nº 931 de c.p.a. E= 648.437 e N= 7.767.483, ponto nº 932 de c.p.a. E= 648.402 e N= 7.767.507, ponto nº 933 de c.p.a. E= 648.375 e N= 7.767.528, ponto nº 934 de c.p.a. E= 648.341 e N= 7.767.544, ponto nº 935 de c.p.a. E= 648.319 e N= 7.767.558, ponto nº 936 de c.p.a. E= 648.308 e N= 7.767.573, ponto nº 937 de c.p.a. E= 648.292 e N= 7.767.583, ponto nº 938 de c.p.a. E= 648.266 e N= 7.767.590, e atingindo o ponto nº 939 de c.p.a. E= 648.243 e N= 7.767.589; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 940 de c.p.a. E= 648.234 e N= 7.767.684, ponto nº 941 de c.p.a. E= 648.222 e N= 7.767.731, ponto nº 942 de c.p.a. E= 648.236 e N= 7.767.820, ponto nº 943 de c.p.a. E= 648.157 e N= 7.767.840, ponto nº 944 de c.p.a. E= 647.986 e N= 7.767.948, ponto nº 945 de c.p.a. E= 647.973 e N= 7.767.988, ponto nº 946 de c.p.a. E= 647.950 e N= 7.768.003, ponto nº 947 de c.p.a. E= 647.830 e N= 7.768.058, até atingir o ponto nº 948 de c.p.a. E= 647.774 e N= 7.768.062, ponto nº 949 de c.p.a. E= 647.662 e N= 7.768.118, ponto nº 950 de c.p.a. E= 647.632 e N= 7.768.123, ponto nº 951 de c.p.a. E= 647.587 e N= 7.768.118, ponto nº 952 de c.p.a. E= 647.497 e N= 7.768.093, ponto nº 953 de c.p.a. E= 647.455 e N= 7.768.081, ponto nº 954 de c.p.a. E= 647.417 e N= 7.768.078, ponto nº 955 de c.p.a. E= 647.374 e N= 7.768.086, ponto nº 956 de c.p.a. E= 647.332 e N= 7.768.103, ponto nº 957 de c.p.a. E= 647.244 e N= 7.768.151, e atingindo o ponto nº 958 de c.p.a. E= 647.203 e N= 7.768.174, situado na confluência de duas estradas; segue a oeste acompanhando a margem da estada e passando pelo ponto nº 959 de c.p.a. E= 647.177 e N= 7.768.176, ponto nº 960 de c.p.a. E= 647.100 e N= 7.768.158, ponto nº 961 de c.p.a. E= 647.063 e N= 7.768.155, ponto nº 962 de c.p.a. E= 647.000 e N= 7.768.174, ponto nº 963 de c.p.a. E= 646.932 e N= 7.768.191, ponto nº 964 de c.p.a. E= 646.855 e N= 7.768.212, ponto nº 965 de c.p.a. E= 646.831 e N= 7.768.222, ponto nº 966 de c.p.a. E= 646.772 e N= 7.768.232, ponto nº 967 de c.p.a. E= 646.752 e N= 7.768.231, ponto nº 968 de c.p.a. E= 646.716 e N= 7.768.223, ponto nº 969 de c.p.a. E= 646.707 e N= 7.768.223, ponto nº 970 de c.p.a. E= 646.663 e N= 7.768.262, ponto nº 971 de c.p.a. E= 646.522 e N= 7.768.414, ponto nº 972 de c.p.a. E= 646.370 e N= 7.768.586, ponto nº 973 de c.p.a. E= 646.362 e N= 7.768.596, ponto nº 974 de c.p.a. E= 646.351 e N= 7.768.602, ponto nº 975 de c.p.a. E= 646.075 e N= 7.768.751, ponto nº 976 de c.p.a. E= 645.974 e N= 7.769.022, ponto nº 977 de c.p.a. E= 645.958 e N= 7.769.075, ponto nº 978 de c.p.a. E= 645.940 e N= 7.769.084, e atingindo o ponto nº 979 de c.p.a. E= 645.927 e N= 7.769.085; deste segue em linha reta, até atingir o ponto nº 980 de c.p.a. E= 645.804 e N= 7.769.111, localizado junto ao Córrego do Moinho; deste segue a jusante, pela margem esquerda do referido córrego, até atingir o ponto nº 981 de c.p.a. E= 645.365 e N= 7.768.951, localizado em uma confluência do Córrego do Moinho com um afluente sem denominação de sua margem esquerda; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 982 de c.p.a. E= 645.335 e N= 7.768.898, ponto nº 983 de c.p.a. E= 645.308 e N= 7.768.890, ponto nº 984 de c.p.a. E= 645.284 e N= 7.768.901, ponto nº 985 de c.p.a. E= 645.164 e N= 7.768.989, ponto nº 986 de c.p.a. E= 645.131 e N= 7.768.997, ponto nº 987 de c.p.a. E= 645.056 e N= 7.769.004, ponto nº 988 de c.p.a. E= 644.974 e N= 7.769.030, ponto nº 989 de c.p.a. E= 644.902 e N= 7.769.055, ponto nº 990 de c.p.a. E= 644.823 e N= 7.769.066, ponto nº 991 de c.p.a. E= 644.782 e N= 7.769.075, ponto nº 992 de c.p.a. E= 644.667 e N= 7.769.160, ponto nº 993 de c.p.a. E= 644.499 e N= 7.769.213, ponto nº 994 de c.p.a. E= 644.449 e N= 7.769.226, ponto nº 995 de c.p.a. E= 644.408 e N= 7.769.233, ponto nº 996 de c.p.a. E= 644.384 e N= 7.769.204, ponto nº 997 de c.p.a. E= 644.294 e N= 7.769.180, ponto nº 998 de c.p.a. E= 644.213 e N= 7.769.178, ponto nº 999 de c.p.a. E= 644.148 e N= 7.769.268, ponto nº 1000 de c.p.a. E= 644.056 e N= 7.769.298, ponto nº 1001 de c.p.a. E= 643.909 e N= 7.769.278, ponto nº 1002 de c.p.a. E= 643.594 e N= 7.769.276, ponto nº 1003 de c.p.a. E= 643.490 e N= 7.769.258, ponto nº 1004 de c.p.a. E= 643.451 e N= 7.769.237, ponto nº 1005 de c.p.a. E= 643.434 e N= 7.769.020, ponto nº 1006 de c.p.a. E= 643.373 e N= 7.768.661, ponto nº 1007 de c.p.a. E= 643.243 e N= 7.767.998, ponto nº 1008 de c.p.a. E= 643.209 e N= 7.767.907, ponto nº 1009 de c.p.a. E= 643.208 e N= 7.767.872, ponto nº 1010 de c.p.a. E= 643.223 e N= 7.767.839, ponto nº 1011 de c.p.a. E= 643.244 e N= 7.767.821, ponto nº 1012 de c.p.a. E= 643.264 e N= 7.767.811, ponto nº 1013 de c.p.a. E= 643.283 e N= 7.767.789, ponto nº 1014 de c.p.a. E= 643.297 e N= 7.767.770, ponto nº 1015 de c.p.a. E= 643.311 e N= 7.767.751, ponto nº 1016 de c.p.a. E= 643.332 e N= 7.767.724, ponto nº 1017 de c.p.a. E= 643.345 e N= 7.767.696, ponto nº 1018 de c.p.a. E= 643.359 e N= 7.767.670, ponto nº 1019 de c.p.a. E= 643.375 e N= 7.767.629, ponto nº 1020 de c.p.a. E= 643.386 e N= 7.767.596, ponto nº 1021 de c.p.a. E= 643.394 e N= 7.767.569, ponto nº 1022 de c.p.a. E= 643.404 e N= 7.767.531, ponto nº 1023 de c.p.a. E= 643.422 e N= 7.767.489, ponto nº 1024 de c.p.a. E= 643.434 e N= 7.767.456, ponto nº 1025 de c.p.a. E= 643.441 e N= 7.767.438, ponto nº 1026 de c.p.a. E= 643.464 e N= 7.767.415, ponto nº 1027 de c.p.a. E= 643.487 e N= 7.767.384, ponto nº 1028 de c.p.a. E= 643.464 e N= 7.767.332, ponto nº 1029 de c.p.a. E= 643.418 e N= 7.767.266, ponto nº 1030 de c.p.a. E= 643.349 e N= 7.767.212, ponto nº 1031 de c.p.a. E= 643.340 e N= 7.767.175, ponto nº 1032 de c.p.a. E= 643.356 e N= 7.767.140, ponto nº 1033 de c.p.a. E= 643.344 e N= 7.767.081, ponto nº 1034 de c.p.a. E= 643.276 e N= 7.767.012, ponto nº 1035 de c.p.a. E= 643.231 e N= 7.766.802, ponto nº 1036 de c.p.a. E= 643.208 e N= 7.766.435, até atingir o ponto nº 1037 de c.p.a. E= 643.555 e N= 7.766.209, localizado junto a um curso d'água sem denominação, afluente pela margem direita do Córrego da Serra; deste segue a jusante, pela margem esquerda do referido córrego, até atingir o ponto nº 1038 de c.p.a. E= 643.113 e N= 7.765.400, localizado na confluência daquele curso d'água com o Córrego da Serra; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1039 de c.p.a. E= 643.095 e N= 7.765.385, ponto nº 1040 de c.p.a. E= 643.043 e N= 7.765.388, ponto nº 1041 de c.p.a. E= 642.931 e N= 7.765.422, ponto nº 1042 de c.p.a. E= 642.799 e N= 7.765.477, ponto nº 1043 de c.p.a. E= 642.722 e N= 7.765.423, ponto nº 1044 de c.p.a. E= 642.686 e N= 7.765.432, ponto nº 1045 de c.p.a. E= 642.656 e N= 7.765.414, ponto nº 1046 de c.p.a. E= 642.567 e N= 7.765.275, ponto nº 1047 de c.p.a. E= 642.508 e N= 7.765.270, e atingindo o ponto nº 1048 de c.p.a. E= 642.474 e N= 7.765.251, localizado junto ao Córrego da Serra; deste segue a jusante, pela margem esquerda do referido córrego, até atingir o ponto nº 1049 de c.p.a. E= 640.082 e N= 7.765.096, localizado na confluência do referido curso d'água com o Córrego do Lobo; deste segue a montante, pela margem esquerda do Córrego do Lobo, até atingir o ponto nº 1050 de c.p.a. E= 640.220 e N= 7.765.411, localizado na confluência do referido córrego com um afluente sem denominação pela margem direita; segue a montante pela margem esquerda deste afluente, até atingir o ponto nº 1051 de c.p.a. E= 639.405 e N= 7.766.033, situado na nascente do referido curso d'água; segue por linha reta até o ponto nº 1052 de c.p.a. E= 639.520 e N= 7.766.201, situado na margem sul de uma estrada; segue acompanhando esta margem da estrada por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1053 de c.p.a. E= 639.570 e N= 7.766.232, ponto nº 1054 de c.p.a. E= 639.627 e N= 7.766.311, ponto nº 1055 de c.p.a. E= 639.661 e N= 7.766.361, ponto nº 1056 de c.p.a. E= 639.686 e N= 7.766.382, ponto nº 1057 de c.p.a. E= 639.762 e N= 7.766.413, ponto nº 1058 de c.p.a. E= 639.849 e N= 7.766.451, ponto nº 1059 de c.p.a. E= 639.897 e N= 7.766.497, ponto nº 1060 de c.p.a. E= 639.924 e N= 7.766.524, ponto nº 1061 de c.p.a. E= 639.962 e N= 7.766.503, ponto nº 1062 de c.p.a. E= 639.986 e N= 7.766.500, ponto nº 1063 de c.p.a. E= 640.045 e N= 7.766.525, ponto nº 1064 de c.p.a. E= 640.062 e N= 7.766.570, ponto nº 1065 de c.p.a. E= 640.115 e N= 7.766.635, ponto nº 1066 de c.p.a. E= 640.146 e N= 7.766.665, ponto nº 1067 de c.p.a. E= 640.212 e N= 7.766.696, ponto nº 1068 de c.p.a. E= 640.274 e N= 7.766.722, ponto nº 1069 de c.p.a. E= 640.349 e N= 7.766.767, ponto nº 1070 de c.p.a. E= 640.383 e N= 7.766.839, ponto nº 1071 de c.p.a. E= 640.406 e N= 7.766.919, ponto nº 1072 de c.p.a. E= 640.512 e N= 7.766.937, ponto nº 1073 de c.p.a. E= 640.555 e N= 7.766.890, ponto nº 1074 de c.p.a. E= 640.586 e N= 7.766.879, ponto nº 1075 de c.p.a. E= 640.614 e N= 7.766.879, ponto nº 1076 de c.p.a. E= 640.621 e N= 7.766.901, ponto nº 1077 de c.p.a. E= 640.611 e N= 7.766.932, ponto nº 1078 de c.p.a. E= 640.617 e N= 7.766.980, ponto nº 1079 de c.p.a. E= 640.638 e N= 7.767.017, e atingindo o ponto nº 1080 de c.p.a. E= 640.667 e N= 7.767.042; segue por linha reta até o ponto nº 1081 de c.p.a. E= 640.830 e N= 7.767.039; continua pela margem da estrada por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1082 de c.p.a. E= 640.923 e N= 7.767.000, ponto nº 1083 de c.p.a. E= 640.982 e N= 7.766.980, ponto nº 1084 de c.p.a. E= 641.083 e N= 7.766.941, ponto nº 1085 de c.p.a. E= 641.106 e N= 7.766.943, e atingindo o ponto nº 1086 de c.p.a. E= 641.123 e N= 7.766.960; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1087 de c.p.a. E= 641.194 e N= 7.766.941, ponto nº 1088 de c.p.a. E= 641.248 e N= 7.766.904, ponto nº 1089 de c.p.a. E= 641.256 e N= 7.767.008, ponto nº 1090 de c.p.a. E= 641.337 e N= 7.767.072, ponto nº 1091 de c.p.a. E= 641.388 e N= 7.767.105, ponto nº 1092 de c.p.a. E= 641.451 e N= 7.767.077, ponto nº 1093 de c.p.a. E= 641.599 e N= 7.766.993, ponto nº 1094 de c.p.a. E= 641.655 e N= 7.767.060, ponto nº 1095 de c.p.a. E= 641.680 e N= 7.767.106, ponto nº 1096 de c.p.a. E= 641.736 e N= 7.767.131, ponto nº 1097 de c.p.a. E= 641.704 e N= 7.767.181, ponto nº 1098 de c.p.a. E= 641.669 e N= 7.767.311, ponto nº 1099 de c.p.a. E= 641.656 e N= 7.767.405, ponto nº 1100 de c.p.a. E= 641.628 e N= 7.767.479, e atingindo o ponto nº 1101 de c.p.a. E= 641.626 e N= 7.767.491, situado em um afluente do Córrego Jaguara; deste segue a montante, pela margem esquerda do referido curso d'água, até atingir o ponto nº 1102 de c.p.a. E= 641.883 e N= 7.767.620; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1103 de c.p.a. E= 641.880 e N= 7.767.640, ponto nº 1104 de c.p.a. E= 641.894 e N= 7.767.692, ponto nº 1105 de c.p.a. E= 641.867 e N= 7.767.742, ponto nº 1106 de c.p.a. E= 641.868 e N= 7.767.804, ponto nº 1107 de c.p.a. E= 641.885 e N= 7.767.834, ponto nº 1108 de c.p.a. E= 641.883 e N= 7.767.852, ponto nº 1109 de c.p.a. E= 641.890 e N= 7.767.933, ponto nº 1110 de c.p.a.E= 641.967 e N= 7.768.110, ponto nº 1111 de c.p.a. E= 642.032 e N= 7.768.192, ponto nº 1112 de c.p.a. E= 642.114 e N= 7.768.267, ponto nº 1113 de c.p.a. E= 642.145 e N= 7.768.339, ponto nº 1114 de c.p.a. E= 642.125 e N= 7.768.404, ponto nº 1115 de c.p.a. E= 642.050 e N= 7.768.501, ponto nº 1116 de c.p.a. E= 641.976 e N= 7.768.556, ponto nº 1117 de c.p.a. E= 641.999 e N= 7.768.627, ponto nº 1118 de c.p.a. E= 641.995 e N= 7.768.662, ponto nº 1119 de c.p.a. E= 641.935 e N= 7.768.750, ponto nº 1120 de c.p.a. E= 641.875 e N= 7.768.784, ponto nº 1121 de c.p.a. E= 641.849 e N= 7.768.775, ponto nº 1122 de c.p.a. E= 641.817 e N= 7.768.683, ponto nº 1123 de c.p.a. E= 641.754 e N= 7.768.647, ponto nº 1124 de c.p.a. E= 641.717 e N= 7.768.594, ponto nº 1125 de c.p.a. E= 641.620 e N= 7.768.542, ponto nº 1126 de c.p.a. E= 641.547 e N= 7.768.541, ponto nº 1127 de c.p.a. E= 641.380 e N= 7.768.500, ponto nº 1128 de c.p.a. E= 641.215 e N= 7.768.526, ponto nº 1129 de c.p.a. E= 641.150 e N= 7.768.615, ponto nº 1130 de c.p.a. E= 641.109 e N= 7.768.625, ponto nº 1131 de c.p.a. E= 640.970 e N= 7.768.615, ponto nº 1132 de c.p.a. E= 640.907 e N= 7.768.634, ponto nº 1133 de c.p.a. E= 640.817 e N= 7.768.553, ponto nº 1134 de c.p.a. E= 640.769 e N= 7.768.505, ponto nº 1135 de c.p.a. E= 640.783 e N= 7.768.415, ponto nº 1136 de c.p.a. E= 640.760 e N= 7.768.392, ponto nº 1137 de c.p.a. E= 640.739 e N= 7.768.336, ponto nº 1138 de c.p.a. E= 640.810 e N= 7.768.059, ponto nº 1139 de c.p.a. E= 640.785 e N= 7.767.936, ponto nº 1140 de c.p.a. E= 640.766 e N= 7.767.833, ponto nº 1141 de c.p.a. E= 640.741 e N= 7.767.802, ponto nº 1142 de c.p.a. E= 640.678 e N= 7.767.805, ponto nº 1143 de c.p.a. E= 640.617 e N= 7.767.775, ponto nº 1144 de c.p.a. E= 640.566 e N= 7.767.788, ponto nº 1145 de c.p.a. E= 640.538 e N= 7.767.789, ponto nº 1146 de c.p.a. E= 640.498 e N= 7.767.810, ponto nº 1147 de c.p.a. E= 640.475 e N= 7.767.823, ponto nº 1148 de c.p.a. E= 640.441 e N= 7.767.860, ponto nº 1149 de c.p.a. E= 640.391e N= 7.767.951, ponto nº 1150 de c.p.a. E= 640.322 e N= 7.767.987, ponto nº 1151 de c.p.a. E= 640.261 e N= 7.768.013, ponto nº 1152 de c.p.a. E= 640.219 e N= 7.768.021, ponto nº 1153 de c.p.a. E= 640.191 e N= 7.768.022, ponto nº 1154 de c.p.a. E= 640.153 e N= 7.768.009, ponto nº 1155 de c.p.a. E= 640.127 e N= 7.767.987, ponto nº 1156 de c.p.a. E= 640.090 e N= 7.767.939, ponto nº 1157 de c.p.a. E= 640.071 e N= 7.767.906, ponto nº 1158 de c.p.a. E= 640.019 e N= 7.767.882, ponto nº 1159 de c.p.a. E= 639.991 e N= 7.767.885, ponto nº 1160 de c.p.a. E= 639.959 e N= 7.767.920, ponto nº 1161 de c.p.a. E= 639.921 e N= 7.767.943, ponto nº 1162 de c.p.a. E= 639.900 e N= 7.767.945, ponto nº 1163 de c.p.a. E= 639.823 e N= 7.767.940, ponto nº 1164 de c.p.a. E= 639.755 e N= 7.767.964, ponto nº 1165 de c.p.a. E= 639.655 e N= 7.767.956, ponto nº 1166 de c.p.a. E= 639.556 e N= 7.767.957, ponto nº 1167 de c.p.a. E= 639.521 e N= 7.767.966, ponto nº 1168 de c.p.a. E= 639.497 e N= 7.767.995, ponto nº 1169 de c.p.a. E= 639.487 e N= 7.768.020, ponto nº 1170 de c.p.a. E= 639.458 e N= 7.768.107, ponto nº 1171 de c.p.a. E= 639.390 e N= 7.768.183, ponto nº 1172 de c.p.a. E= 639.367 e N= 7.768.255, ponto nº 1173 de c.p.a. E= 639.328 e N= 7.768.303, ponto nº 1174 de c.p.a. E= 639.304 e N= 7.768.360, ponto nº 1175 de c.p.a. E= 639.349 e N= 7.768.510, ponto nº 1176 de c.p.a. E= 639.366 e N= 7.768.587, ponto nº 1177 de c.p.a. E= 639.383 e N= 7.768.664, ponto nº 1178 de c.p.a. E= 639.384 e N= 7.768.700, ponto nº 1179 de c.p.a. E= 639.360 e N= 7.768.756, ponto nº 1180 de c.p.a. E= 639.405 e N= 7.768.807, ponto nº 1181 de c.p.a. E= 639.431 e N= 7.768.816, ponto nº 1182 de c.p.a. E= 639.441 e N= 7.768.833, ponto nº 1183 de c.p.a. E= 639.439 e N= 7.768.945, ponto nº 1184 de c.p.a. E= 639.362 e N= 7.769.000, ponto nº 1185 de c.p.a. E= 639.295 e N= 7.769.097, ponto nº 1186 de c.p.a. E= 639.258 e N= 7.769.163, ponto nº 1187 de c.p.a. E= 639.221 e N= 7.769.179, ponto nº 1188 de c.p.a. E= 639.169 e N= 7.769.188, ponto nº 1189 de c.p.a. E= 639.104 e N= 7.769.212, ponto nº 1190 de c.p.a. E= 639.033 e N= 7.769.241, ponto nº 1191 de c.p.a. E= 638.987 e N= 7.769.254, ponto nº 1192 de c.p.a. E= 638.874 e N= 7.769.280, ponto nº 1193 de c.p.a. E= 638.838 e N= 7.769.303, ponto nº 1194 de c.p.a. E= 638.817 e N= 7.769.330, ponto nº 1195 de c.p.a. E= 638.767 e N= 7.769.365, ponto nº 1196 de c.p.a. E= 638.716 e N= 7.769.411, ponto nº 1197 de c.p.a. E= 638.701 e N= 7.769.453, ponto nº 1198 de c.p.a. E= 638.657 e N= 7.769.475, ponto nº 1199 de c.p.a. E= 638.641 e N= 7.769.526, ponto nº 1200 de c.p.a. E= 638.658 e N= 7.769.553, ponto nº 1201 de c.p.a. E= 638.600 e N= 7.769.665, ponto nº 1202 de c.p.a. E= 638.586 e N= 7.769.683, ponto nº 1203 de c.p.a. E= 638.535 e N= 7.769.729, ponto nº 1204 de c.p.a. E= 638.501 e N= 7.769.773, ponto nº 1205 de c.p.a. E= 638.476 e N= 7.769.839, ponto nº 1206 de c.p.a. E= 638.422 e N= 7.769.890, ponto nº 1207 de c.p.a. E= 638.426 e N= 7.769.915, localizado no talvegue de um curso d’água; segue a jusante pelo talvegue deste curso d’água até atingir o ponto nº 1208 de c.p.a. E= 638.380 e N= 7.770.013, localizado na confluência com um afluente do Córrego Jaguara; deste segue a jusante, pela margem esquerda do referido afluente, até atingir o ponto nº 1209 de c.p.a. E= 638.163 e N= 7.770.011, localizado na confluência com o Córrego Jaguara; segue a montante, pela margem esquerda do Córrego Jaguara, até atingir o ponto nº 1210 de c.p.a. E= 638.137 e N= 7.770.070; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1211 de c.p.a. E= 638.018 e N= 7.770.039, ponto nº 1212 de c.p.a. E= 637.965 e N= 7.769.869, ponto nº 1213 de c.p.a. E= 637.990 e N= 7.769.811, e atingindo o ponto nº 1214 de c.p.a. E= 638.063 e N= 7.769.743, localizado junto a margem de uma estrada; segue acompanhando a margem da referida estrada, passando pelo ponto nº 1215 de c.p.a. E= 638.079 e N= 7.769.649, ponto nº 1216 de c.p.a. E= 638.091 e N= 7.769.519, ponto nº 1217 de c.p.a. E= 638.075 e N= 7.769.483, ponto nº 1218 de c.p.a. E= 638.063 e N= 7.769.452, ponto nº 1219 de c.p.a. E= 638.079 e N= 7.769.423, ponto nº 1220 de c.p.a. E= 638.092 e N= 7.769.390, ponto nº 1221 de c.p.a. E= 638.080 e N= 7.769.361, ponto nº 1222 de c.p.a. E= 638.040 e N= 7.769.357, ponto nº 1223 de c.p.a. E= 638.016 e N= 7.769.367, ponto nº 1224 de c.p.a. E= 637.903 e N= 7.769.464, ponto nº 1225 de c.p.a. E= 637.809 e N= 7.769.566, ponto nº 1226 de c.p.a. E= 637.706 e N= 7.769.652, ponto nº 1227 de c.p.a. E= 637.640 e N= 7.769.732, ponto nº 1228 de c.p.a. E= 637.524 e N= 7.769.871, ponto nº 1229 de c.p.a. E= 637.451 e N= 7.769.978, ponto nº 1230 de c.p.a. E= 637.360 e N= 7.770.195, ponto nº 1231 de c.p.a. E= 637.331 e N= 7.770.276, ponto nº 1232 de c.p.a. E= 637.314 e N= 7.770.290, ponto nº 1233 de c.p.a. E= 637.203 e N= 7.770.337, ponto nº 1234 de c.p.a. E= 637.112 e N= 7.770.476, ponto nº 1235 de c.p.a. E= 637.030 e N= 7.770.693, ponto nº 1236 de c.p.a. E= 636.959 e N= 7.770.871, ponto nº 1237 de c.p.a. E= 636.954 e N= 7.770.903, ponto nº 1238 de c.p.a. E= 636.956 e N= 7.770.919, ponto nº 1239 de c.p.a. E= 636.996 e N= 7.770.978, ponto nº 1240 de c.p.a. E= 637.012 e N= 7.771.055, ponto nº 1241 de c.p.a. E= 637.017 e N= 7.771.107, ponto nº 1242 de c.p.a. E= 637.010 e N= 7.771.157, ponto nº 1243 de c.p.a. E= 636.992 e N= 7.771.228, ponto nº 1244 de c.p.a. E= 636.965 e N= 7.771.301, ponto nº 1245 de c.p.a. E= 636.890 e N= 7.771.435, ponto nº 1246 de c.p.a. E= 636.887 e N= 7.771.462, ponto nº 1247 de c.p.a. E= 636.898 e N= 7.771.497, ponto nº 1248 de c.p.a. E= 637.034 e N= 7.771.583, ponto nº 1249 de c.p.a. E= 637.016 e N= 7.771.762, ponto nº 1250 de c.p.a. E= 637.008 e N= 7.771.823, ponto nº 1251 de c.p.a. E= 637.037 e N= 7.771.855, e atingindo o ponto nº 1252 de c.p.a. E= 637.042 e N= 7.771.891, localizado em um afluente sem denominação do Córrego Palmital; deste segue a montante, pela margem esquerda do referido curso d'água, até atingir o ponto nº 1253 de c.p.a. E= 637.743 e N= 7.771.897, localizado na confluência com outro curso d’água; segue pelo talvegue deste outro curso d’água até o ponto nº 1254 de c.p.a. E= 637.877 e N= 7.771.968; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1255 de c.p.a. E= 637.782 e N= 7.772.121, ponto nº 1256 de c.p.a. E= 637.676 e N= 7.772.159, ponto nº 1257 de c.p.a. E= 637.567 e N= 7.772.231, ponto nº 1258 de c.p.a. E= 637.530 e N= 7.772.276, ponto nº 1259 de c.p.a. E= 637.509 e N= 7.772.370, ponto nº 1260 de c.p.a. E= 637.754 e N= 7.772.622, ponto nº 1261 de c.p.a. E= 637.812 e N= 7.772.662, ponto nº 1262 de c.p.a. E= 637.842 e N= 7.772.671, ponto nº 1263 de c.p.a. E= 637.866 e N= 7.772.664, ponto nº 1264 de c.p.a. E= 637.885 e N= 7.772.641, ponto nº 1265 de c.p.a. E= 637.953 e N= 7.772.666, ponto nº 1266 de c.p.a. E= 637.976 e N= 7.772.667, ponto nº 1267 de c.p.a. E= 638.003 e N= 7.772.657, ponto nº 1268 de c.p.a. E= 638.025 e N= 7.772.637, ponto nº 1269 de c.p.a. E= 638.078 e N= 7.772.537, ponto nº 1270 de c.p.a. E= 638.109 e N= 7.772.516, ponto nº 1271 de c.p.a. E= 638.133 e N= 7.772.513, ponto nº 1272 de c.p.a. E= 638.156 e N= 7.772.518, ponto nº 1273 de c.p.a. E= 638.187 e N= 7.772.573, ponto nº 1274 de c.p.a. E= 638.225 e N= 7.772.590, ponto nº 1275 de c.p.a. E= 638.231 e N= 7.772.600, ponto nº 1276 de c.p.a. E= 638.265 e N= 7.772.620, ponto nº 1277 de c.p.a. E= 638.285 e N= 7.772.605, ponto nº 1278 de c.p.a. E= 638.301 e N= 7.772.602, ponto nº 1279 de c.p.a. E= 638.337 e N= 7.772.628, ponto nº 1280 de c.p.a. E= 638.366 e N= 7.772.658, ponto nº 1281 de c.p.a. E= 638.365 e N= 7.772.666, ponto nº 1282 de c.p.a. E= 638.490 e N= 7.772.706, ponto nº 1283 de c.p.a. E= 638.848 e N= 7.772.664, ponto nº 1284 de c.p.a. E= 638.996 e N= 7.772.943, ponto nº 1285 de c.p.a. E= 638.994 e N= 7.773.171, e atingindo o ponto nº 1286 de c.p.a. E= 638.908 e N= 7.773.429, localizado junto a um afluente sem denominação do Córrego Palmital; deste segue a montante, pelo referido afluente, até atingir o ponto nº 1287 de c.p.a. E= 640.007 e N= 7.774.189, localizado na cabeceira do referido afluente; desse ponto segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1288 de c.p.a. E= 640082 e N= 7774156, ponto nº 1289 de c.p.a. E= 640132 e N= 7774094, ponto nº 1290de c.p.a. E= 640169 e N= 7774030, ponto nº 1291 de c.p.a. E= 640272 e N= 7774003, ponto nº 1292 de c.p.a. E= 640341 e N= 7773983, ponto nº 1293 de c.p.a. E= 640507 e N= 7774024 e atingindo o ponto nº 1294 de c.p.a. E= 640519 e N= 7774044, localizado no talvegue do Córrego Preto; segue a jusante pelo talvegue desse Córrego até o ponto nº 1295 de c.p.a. E= 641631 e N= 7774118; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1296 de c.p.a. E= 641842 e N= 7774133 e ponto nº 1297 de c.p.a. E= 641983 e N= 7774236, situado no talvegue de um curso d'água sem denominação, afluente pela margem esquerda do Córrego Preto; segue a montante pelo talvegue desse curso d'água até o ponto nº 1298, de c.p.a. E= 642073 e N= 7774441; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1299 de c.p.a. E= 642092 e N= 7774554, ponto nº 1300 de c.p.a. E= 642060 e N= 7774656, ponto nº 1301 de c.p.a. E= 641976 e N= 7774777, ponto nº 1302 de c.p.a. E= 641914 e N= 7774828, ponto nº 1303 de c.p.a. E= 641842 e N= 7774879, e ponto nº 1304 de c.p.a. E= 641825 e N= 7774945, situado na margem de uma estrada de terra local; segue acompanhando a margem dessa estrada passando pelo ponto nº 1305 de c.p.a. E= 641835 e N= 7775052, ponto nº 1306 de c.p.a. E= 641795 e N= 7775087, ponto nº 1307 de c.p.a. E= 641759 e N= 7775134, ponto nº 1308 de c.p.a. E= 641742 e N= 7775146, ponto nº 1309 de c.p.a. E= 641678 e N= 7775168, ponto nº 1310 de c.p.a. E= 641576 e N= 7775240, ponto nº 1311 de c.p.a. E= 641525 e N= 7775288, ponto nº 1312 de c.p.a. E= 641496 e N= 7775307, ponto nº 1313 de c.p.a. E= 641465 e N= 7775315, ponto nº 1314 de c.p.a. E= 641436 e N= 7775329, ponto nº 1315 de c.p.a. E= 641373 e N= 7775373, ponto nº 1316 de c.p.a. E= 641336 e N= 7775410, ponto nº 1317 de c.p.a. E= 641284 e N= 7775448, ponto nº 1318 de c.p.a. E= 641254 e N= 7775478, ponto nº 1319 de c.p.a. E= 641217 e N= 7775506, ponto nº 1320 de c.p.a. E= 641188 e N= 7775520, ponto nº 1321 de c.p.a. E= 641165 e N= 7775529, ponto nº 1322 de c.p.a. E= 641151 e N= 7775527, ponto nº 1323 de c.p.a. E= 641071 e N= 7775489, ponto nº 1324 de c.p.a. E= 641029 e N= 7775468, ponto nº 1325 de c.p.a. E= 641005 e N= 7775464, ponto nº 1326 de c.p.a. E= 640987 e N= 7775468, ponto nº 1327 de c.p.a. E= 640975 e N= 7775482, ponto nº 1328 de c.p.a. E= 640967 e N= 7775500, ponto nº 1329 de c.p.a. E= 640953 e N= 7775502, ponto nº 1330 de c.p.a. E= 640860 e N= 7775498, ponto nº 1331 de c.p.a. E= 640785 e N= 7775463, e ponto nº 1332 de c.p.a. E= 640711 e N= 7775408; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1333 de c.p.a. E= 640716 e N= 7775179, ponto nº 1334 de c.p.a. E= 640760 e N= 7774982, ponto nº 1335 de c.p.a. E= 640706 e N= 7774847, ponto nº 1336 de c.p.a. E= 640403 e N= 7774687, ponto nº 1337 de c.p.a. E= 640185 e N= 7774658, ponto nº 1338 de c.p.a. E= 640.039 e N= 7.774.691, ponto nº 1339 de c.p.a. E= 640.029 e N= 7.774.867, ponto nº 1340 de c.p.a. E= 639.982 e N= 7.774.946, ponto nº 1341 de c.p.a. E= 639.943 e N= 7.774.972, ponto nº 1342 de c.p.a. E= 639.906 e N= 7.774.983, ponto nº 1343 de c.p.a. E= 639.693 e N= 7.774.960, ponto nº 1344 de c.p.a. E= 639.676 e N= 7.775.008, ponto nº 1345 de c.p.a. E= 639.643 e N= 7.775.053, ponto nº 1346 de c.p.a. E= 639.607 e N= 7.775.077, ponto nº 1347 de c.p.a. E= 639.587 e N= 7.775.136, ponto nº 1348 de c.p.a. E= 639.518 e N= 7.775.179, ponto nº 1349 de c.p.a. E= 639.494 e N= 7.775.202, ponto nº 1350 de c.p.a. E= 639.199 e N= 7.775.208, ponto nº 1351 de c.p.a. E= 639.138 e N= 7.775.229, ponto nº 1352 de c.p.a. E= 639.088 e N= 7.775.209, ponto nº 1353 de c.p.a. E= 639.048 e N= 7.775.163, ponto nº 1354 de c.p.a. E= 638.769 e N= 7.775.061, ponto nº 1355 de c.p.a. E= 638.610 e N= 7.775.003, ponto nº 1356 de c.p.a. E= 638.431 e N= 7.774.799, ponto nº 1357 de c.p.a. E= 638.371 e N= 7.774.777, ponto nº 1358 de c.p.a. E= 638.273 e N= 7.774.854, ponto nº 1359 de c.p.a. E= 638.208 e N= 7.775.002, ponto nº 1360 de c.p.a. E= 638.189 e N= 7.775.151, ponto nº 1361 de c.p.a. E= 638.167 e N= 7.775.188, ponto nº 1362 de c.p.a. E= 638.029 e N= 7.775.199, ponto nº 1363 de c.p.a. E= 637.988 e N= 7.775.221, ponto nº 1364 de c.p.a. E= 638.021 e N= 7.775.327, ponto nº 1365 de c.p.a. E= 637.947 e N= 7.775.394, ponto nº 1366 de c.p.a. E= 637.871 e N= 7.775.406, ponto nº 1367 de c.p.a. E= 637.803 e N= 7.775.475, ponto nº 1368 de c.p.a. E= 637.686 e N= 7.775.514, ponto nº 1369 de c.p.a. E= 637.676 e N= 7.775.542, ponto nº 1370 de c.p.a. E= 637.694 e N= 7.775.688, e atingindo o ponto nº 1371 de c.p.a. E= 637.602 e N= 7.775.866, localizado no Córrego Palmital; segue a montante, pela margem esquerda do Córrego Palmital, até atingir o ponto nº 1372 de c.p.a. E= 637.323 e N= 7.776.337, localizado na confluência do Córrego Palmital com um afluente sem denominação da margem direita; deste segue a montante, pelo referido afluente, até atingir o ponto nº 1373 de c.p.a. E= 636.990 e N= 7.776.294, localizado na sua nascente; deste segue por linha reta, até atingir o ponto nº 1374 de c.p.a. E= 636.880 e N= 7.776.244, localizado em uma estrada; deste segue acompanhando a referida estrada passando pelo ponto nº 1375 de c.p.a. E= 636.814 e N= 7.776.221, ponto nº 1376 de c.p.a. E= 636.733 e N= 7.776.200, ponto nº 1377 de c.p.a. E= 636.665 e N= 7.776.189, até atingir o ponto nº 1378 de c.p.a. E= 636.587 e N= 7.776.162; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1379 de c.p.a. E= 636.557 e N= 7.776.208, ponto nº 1380 de c.p.a. E= 636.509 e N= 7.776.245, ponto nº 1381 de c.p.a. E= 636.480 e N= 7.776.260, ponto nº 1382 de c.p.a. E= 636.314 e N= 7.776.318, ponto nº 1383 de c.p.a. E= 636.274 e N= 7.776.328, ponto nº 1384 de c.p.a. E= 636.230 e N= 7.776.343, ponto nº 1385 de c.p.a. E= 636.158 e N= 7.776.332, ponto nº 1386 de c.p.a. E= 636.134 e N= 7.776.314, ponto nº 1387 de c.p.a. E= 635.974 e N= 7.776.276, ponto nº 1388 de c.p.a. E= 635.903 e N= 7.776.302, ponto nº 1389 de c.p.a. E= 635.860 e N= 7.776.333, ponto nº 1390 de c.p.a. E= 635.830 e N= 7.776.398, ponto nº 1391 de c.p.a. E= 635.803 e N= 7.776.471, ponto nº 1392 de c.p.a. E= 635.786 e N= 7.776.568, ponto nº 1393 de c.p.a. E= 635.761 e N= 7.776.593, ponto nº 1394 de c.p.a. E= 635.673 e N= 7.776.603, ponto nº 1395 de c.p.a. E= 635.593 e N= 7.776.459, ponto nº 1396 de c.p.a. E= 635.520 e N= 7.776.481, ponto nº 1397 de c.p.a. E= 635.323 e N= 7.776.507, ponto nº 1398 de c.p.a. E= 635.163 e N= 7.776.500, ponto nº 1399 de c.p.a. E= 635.014 e N= 7.776.408, ponto nº 1400 de c.p.a. E= 634.918 e N= 7.776.302, ponto nº 1401 de c.p.a. E= 634.858 e N= 7.776.287, ponto nº 1402 de c.p.a. E= 634.797 e N= 7.776.313, ponto nº 1403 de c.p.a. E= 634.703 e N= 7.776.324, ponto nº 1404 de c.p.a. E= 634.603 e N= 7.776.285, até atingir o ponto nº 1405 de c.p.a. E= 634.540 e N= 7.776.335, localizado na margem leste de uma estrada; segue acompanhando esta margem da estrada, passando pelo ponto nº 1406 de c.p.a. E= 634.490 e N= 7.776.421, ponto nº 1407 de c.p.a. E= 634.432 e N= 7.776.491, ponto nº 1408 de c.p.a. E= 634.416 e N= 7.776.528, ponto nº 1409 de c.p.a. E= 634.414 e N= 7.776.555, ponto nº 1410 de c.p.a. E= 634.430 e N= 7.776.618, ponto nº 1411 de c.p.a. E= 634.431 e N= 7.776.638, ponto nº 1412 de c.p.a. E= 634.420 e N= 7.776.668, ponto nº 1413 de c.p.a. E= 634.364 e N= 7.776.765, ponto nº 1414 de c.p.a. E= 634.348 e N= 7.776.789, ponto nº 1415 de c.p.a. E= 634.323 e N= 7.776.838, ponto nº 1416 de c.p.a. E= 634.250 e N= 7.776.981, ponto nº 1417 de c.p.a. E= 634.221 e N= 7.777.003, ponto nº 1418 de c.p.a. E= 634.171 e N= 7.777.031, ponto nº 1419 de c.p.a. E= 634.049 e N= 7.777.076, ponto nº 1420 de c.p.a. E= 633.896 e N= 7.777.097, ponto nº 1421 de c.p.a. E= 633.741 e N= 7.777.112, ponto nº 1422 de c.p.a. E= 633.707 e N= 7.777.101, até atingir o ponto nº 1423 de c.p.a. E= 633.653 e N= 7.777.068; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1424 de c.p.a. E= 633.591 e N= 7.777.068, ponto nº 1425 de c.p.a. E= 633.500 e N= 7.777.146, ponto nº 1426 de c.p.a. E= 633.450 e N= 7.777.172, ponto nº 1427 de c.p.a. E= 633.401 e N= 7.777.181, ponto nº 1428 de c.p.a. E= 633.375 e N= 7.777.204, ponto nº 1429 de c.p.a. E= 633.332 e N= 7.777.230, ponto nº 1430 de c.p.a. E= 633.279 e N= 7.777.301, ponto nº 1431 de c.p.a. E= 633.243 e N= 7.777.335, ponto nº 1432 de c.p.a. E= 633.185 e N= 7.777.430, até atingir o ponto nº 1433 de c.p.a. E= 633.101 e N= 7.777.486, localizado na nascente de um afluente sem denominação da margem direita do Córrego do Viana; segue a jusante pela margem direita deste afluente, até atingir o ponto nº 1434 de c.p.a. E= 632.940 e N= 7.776.890, localizado na confluência do referido afluente com o Córrego do Viana; deste segue a jusante pelo Córrego do Viana, até atingir o ponto nº 1435 de c.p.a. E= 631.014 e N= 7.777.136; deste segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto nº 1436 de c.p.a. E= 630.931 e N= 7.777.093, ponto nº 1437 de c.p.a. E= 630.888 e N= 7.777.041, ponto nº 1438 de c.p.a. E= 630.863 e N= 7.776.967, ponto nº 1439 de c.p.a. E= 630.823 e N= 7.776.685, até atingir o ponto nº 1440 de c.p.a. E= 630.776 e N= 7.776.608, localizado na margem norte de uma estrada; segue acompanhando a margem desta estrada, passando pelo ponto nº 1441 de c.p.a. E= 630.708 e N= 7.776.599, ponto nº 1442 de c.p.a. E= 630.598 e N= 7.776.567, ponto nº 1443 de c.p.a. E= 630.528 e N= 7.776.568, ponto nº 1444 de c.p.a. E= 630.488 e N= 7.776.590, ponto nº 1445 de c.p.a. E= 630.445 e N= 7.776.666, ponto nº 1446 de c.p.a. E= 630.427 e N= 7.776.687, ponto nº 1447 de c.p.a. E= 630.385 e N= 7.776.700, ponto nº 1448 de c.p.a. E= 630.367 e N= 7.776.699, ponto nº 1449 de c.p.a. E= 630.353 e N= 7.776.671, ponto nº 1450 de c.p.a. E= 630.350 e N= 7.776.524, ponto nº 1451 de c.p.a. E= 630.299 e N= 7.776.458, ponto nº 1452 de c.p.a. E= 630.252 e N= 7.776.396, ponto nº 1453 de c.p.a. E= 630.202 e N= 7.776.364, ponto nº 1454 de c.p.a. E= 630.187 e N= 7.776.347, ponto nº 1455 de c.p.a. E= 630.124 e N= 7.776.221, ponto nº 1456 de c.p.a. E= 630.079 e N= 7.776.176, ponto nº 1457 de c.p.a. E= 630.055 e N= 7.776.160, ponto nº 1458 de c.p.a. E= 629.979 e N= 7.776.167, ponto nº 1459 de c.p.a. E= 629.951 e N= 7.776.147, ponto nº 1460 de c.p.a. E= 629.877 e N= 7.776.171, ponto nº 1461 de c.p.a. E= 629.844 e N= 7.776.212, ponto nº 1462 de c.p.a. E= 629.801 e N= 7.776.244, até atingir o ponto nº 1463 de c.p.a. E= 629.772 e N= 7.776.236; segue por linha reta o ponto nº 1464 de c.p.a. E= 629.759 e N= 7.776.222, situado na cabeceira de um afluente pela margem esquerda do Córrego do Viana; deste ponto segue a jusante pelo talvegue desse tributário até atingir o ponto nº 1465 de c.p.a. E= 629.646 e N= 7.776.380, localizado na sua confluência com o Córrego do Viana; segue a jusante pela margem esquerda do referido córrego, até atingir o ponto nº 1466 de c.p.a. E= 629.114 e N= 7.776.673, localizado na sua confluência com um outro afluente sem denominação, pela margem direita; segue a montante pelo talvegue desse afluente, até atingir o ponto nº 1467 de c.p.a. E= 629.748 e N= 7.777.531, localizado na sua nascente; deste segue por linha reta, até atingir o ponto nº 1468 de c.p.a. E= 629.595 e N= 7.777.565, localizado na margem leste de um caminho; segue acompanhando a margem do referido caminho, passando pelo ponto nº 1469 de c.p.a. E= 629.553 e N= 7.777.603, ponto nº 1470 de c.p.a. E= 629.546 e N= 7.777.636, ponto nº 1471 de c.p.a. E= 629.560 e N= 7.777.648, ponto nº 1472 de c.p.a. E= 629.654 e N= 7.777.655, ponto nº 1473 de c.p.a. E= 629.767 e N= 7.777.708, ponto nº 1474 de c.p.a. E= 629.826 e N= 7.777.780, ponto nº 1475 de c.p.a. E= 629.843 e N= 7.777.852, ponto nº 1476 de c.p.a. E= 629.835 e N= 7.777.881, ponto nº 1477 de c.p.a. E= 629.806 e N= 7.777.952, ponto nº 1478 de c.p.a. E= 629.753 e N= 7.778.058, ponto nº 1479 de c.p.a. E= 629.709 e N= 7.778.109, ponto nº 1480 de c.p.a. E= 629.659 e N= 7.778.146, ponto nº 1481 de c.p.a. E= 629.638 e N= 7.778.226, ponto nº 1482 de c.p.a. E= 629.652 e N= 7.778.261, ponto nº 1483 de c.p.a. E= 629.753 e N= 7.778.408, ponto nº 1484 de c.p.a. E= 629.773 e N= 7.778.427, ponto nº 1485 de c.p.a. E= 629.786 e N= 7.778.490, ponto nº 1486 de c.p.a. E= 629.794 e N= 7.778.589, ponto nº 1487 de c.p.a. E= 629.790 e N= 7.778.600, ponto nº 1488 de c.p.a. E= 629.765 e N= 7.778.623, ponto nº 1489 de c.p.a. E= 629.773 e N= 7.778.665, ponto nº 1490 de c.p.a. E= 629.780 e N= 7.778.721, ponto nº 1491 de c.p.a. E= 629.776 e N= 7.778.757, ponto nº 1492 de c.p.a. E= 629.780 e N= 7.778.792, ponto nº 1493 de c.p.a. E= 629.768 e N= 7.778.821, ponto nº 1494 de c.p.a. E= 629.791 e N= 7.778.889, ponto nº 1495 de c.p.a. E= 629.789 e N= 7.778.914, até atingir o ponto nº 1496 de c.p.a. E= 629.775 e N= 7.779.124; deste segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos nº 1497 de c.p.a. E= 629.788 e N= 7.779.175, e nº 1498 de c.p.a. E= 629.812 e N= 7.779.209, localizado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Córrego Vargem Limpa; segue a jusante pelo talvegue desse curso d’água, até atingir sua confluência com o Córrego Vargem Limpa, ponto nº 1499, de c.p.a. E= 629.968 e N= 7.779.828; segue a jusante pela margem esquerda desse Córrego, ate sua confluência com um afluente sem denominação pela margem direita, ponto nº 1500, de c.p.a. E= 629.790 e N= 7.780.245;deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1501 de c.p.a. E= 629.790 e N= 7.780.326, ponto nº 1502 de c.p.a. E= 629.858 e N= 7.780.613, ponto nº 1503 de c.p.a. E= 630.011 e N= 7.780.853, ponto nº 1504 de c.p.a. E= 630.112 e N= 7.780.915, ponto nº 1505 de c.p.a. E= 630.022 e N= 7.781.004, ponto nº 1506 de c.p.a. E= 629.997 e N= 7.781.084, ponto nº 1507 de c.p.a. E= 630.001 e N= 7.781.172, ponto nº 1508 de c.p.a. E= 629.976 e N= 7.781.277, ponto nº 1509 de c.p.a. E= 629.819 e N= 7.781.321, ponto nº 1510 de c.p.a. E= 629.701 e N= 7.781.280, ponto nº 1511 de c.p.a. E= 629.465 e N= 7.781.475, ponto nº 1512 de c.p.a. E= 629.393 e N= 7.781.511, ponto nº 1513 de c.p.a. E= 629.276 e N= 7.781.714, ponto nº 1514 de c.p.a. E= 629.105 e N= 7.781.880, ponto nº 1515 de c.p.a. E= 629.030 e N= 7.782.019, ponto nº 1516 de c.p.a. E= 628.918 e N= 7.782.126, ponto nº 1517 de c.p.a. E= 628.885 e N= 7.782.196, e atingindo o ponto nº 1518 de c.p.a. E= 628.791 e N= 7.782.138, localizado na cabeceira de um formador do Córrego do Vilela; segue a jusante pelo talvegue deste tributário, ultrapassa sua foz no Córrego do Vilela e segue pela margem direita deste até o ponto nº 1519 de c.p.a. E= 627.301 e N= 7.781.138; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1520 de c.p.a. E= 627.201 e N= 7.781.189, ponto nº 1521 de c.p.a. E= 627.008 e N= 7.781.287, ponto nº 1522 de c.p.a. E= 626.949 e N= 7.781.340, ponto nº 1523 de c.p.a. E= 626.914 e N= 7.781.377, ponto nº 1524 de c.p.a. E= 626.873 e N= 7.781.409, ponto nº 1525 de c.p.a. E= 626.833 e N= 7.781.453, ponto nº 1526 de c.p.a. E= 626.810 e N= 7.781.508, ponto nº 1527 de c.p.a. E= 626.817 e N= 7.781.561, ponto nº 1528 de c.p.a. E= 626.900 e N= 7.781.607, ponto nº 1529 de c.p.a. E= 626.930 e N= 7.781.634, ponto nº 1530 de c.p.a. E= 626.995 e N= 7.781.718, ponto nº 1531 de c.p.a. E= 627.009 e N= 7.781.762, ponto nº 1532 de c.p.a. E= 627.016 e N= 7.781.958, ponto nº 1533 de c.p.a. E= 627.016 e N= 7.782.106, ponto nº 1534 de c.p.a. E= 627.003 e N= 7.782.132, ponto nº 1535 de c.p.a. E= 626.973 e N= 7.782.161, ponto nº 1536 de c.p.a. E= 626.953 e N= 7.782.163, ponto nº 1537 de c.p.a. E= 626.869 e N= 7.782.151, ponto nº 1538 de c.p.a. E= 626.810 e N= 7.782.149, ponto nº 1539 de c.p.a. E= 626.782 e N= 7.782.157, ponto nº 1540 de c.p.a. E= 626.743 e N= 7.782.243, e atingindo o ponto nº 1541 de c.p.a. E= 626.677 e N= 7.782.280; segue pela linha de crista de divisor de águas local passando pelo ponto nº 1542 de c.p.a. E= 626.652 e N= 7.782.273, ponto nº 1543 de c.p.a. E= 626.591 e N= 7.782.273, ponto nº 1544 de c.p.a. E= 626.506 e N= 7.782.288, ponto nº 1545 de c.p.a. E= 626.380 e N= 7.782.335, ponto nº 1546 de c.p.a. E= 626.308 e N= 7.782.399, ponto nº 1547 de c.p.a. E= 626.278 e N= 7.782.542, e atingindo o ponto nº 1548 de c.p.a. E= 626.264 e N= 7.782.573; segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1549 de c.p.a. E= 626.240 e N= 7.782.593, ponto nº 1550 de c.p.a. E= 626.186 e N= 7.782.600, ponto nº 1551 de c.p.a. E= 626.131 e N= 7.782.586, ponto nº 1552 de c.p.a. E= 625.992 e N= 7.782.478, ponto nº 1553 de c.p.a. E= 625.969 e N= 7.782.431, ponto nº 1554 de c.p.a. E= 625.878 e N= 7.782.404, ponto nº 1555 de c.p.a. E= 625.748 e N= 7.782.310, ponto nº 1556 de c.p.a. E= 625.688 e N= 7.782.284, ponto nº 1557 de c.p.a. E= 625.585 e N= 7.782.264, ponto nº 1558 de c.p.a. E= 625.489 e N= 7.782.122, ponto nº 1559 de c.p.a. E= 625.446 e N= 7.782.102, ponto nº 1560 de c.p.a. E= 625.363 e N= 7.782.121, ponto nº 1561 de c.p.a. E= 625.259 e N= 7.782.144, ponto nº 1562 de c.p.a. E= 625.200 e N= 7.782.080, ponto nº 1563 de c.p.a. E= 625.034 e N= 7.782.096, ponto nº 1564 de c.p.a. E= 624.931 e N= 7.781.947, ponto nº 1565 de c.p.a. E= 624.888 e N= 7.781.891, ponto nº 1566 de c.p.a. E= 624.863 e N= 7.781.843, ponto nº 1567 de c.p.a. E= 624.806 e N= 7.781.852, ponto nº 1568 de c.p.a. E= 624.753 e N= 7.781.875, ponto nº 1569 de c.p.a. E= 624.714 e N= 7.781.987, ponto nº 1570 de c.p.a. E= 624.713 e N= 7.782.070, ponto nº 1571 de c.p.a. E= 624.687 e N= 7.782.156, ponto nº 1572 de c.p.a. E= 624.638 e N= 7.782.184, ponto nº 1573 de c.p.a. E= 624.561 e N= 7.782.199, ponto nº 1574 de c.p.a. E= 624.532 e N= 7.782.236, ponto nº 1575 de c.p.a. E= 624.511 e N= 7.782.284, ponto nº 1576 de c.p.a. E= 624.491 e N= 7.782.337, ponto nº 1577 de c.p.a. E= 624.491 e N= 7.782.413, ponto nº 1578 de c.p.a. E= 624.516 e N= 7.782.479, ponto nº 1579 de c.p.a. E= 624.516 e N= 7.782.582, ponto nº 1580 de c.p.a. E= 624.523 e N= 7.782.665, ponto nº 1581 de c.p.a. E= 624.437 e N= 7.782.712, ponto nº 1582 de c.p.a. E= 624.355 e N= 7.782.831, ponto nº 1583 de c.p.a. E= 624.329 e N= 7.782.895, ponto nº 1584 de c.p.a. E= 624.317 e N= 7.782.966, ponto nº 1585 de c.p.a. E= 624.307 e N= 7.783.016, ponto nº 1586 de c.p.a. E= 624.291 e N= 7.783.067, ponto nº 1587 de c.p.a. E= 624.277 e N= 7.783.120, ponto nº 1588 de c.p.a. E= 624.263 e N= 7.783.167, ponto nº 1589 de c.p.a. E= 624.249 e N= 7.783.211, ponto nº 1590 de c.p.a. E= 624.226 e N=7.783.278, ponto nº 1591 de c.p.a. E= 624.204 e N= 7.783.346, ponto nº 1592 de c.p.a. E= 624.170 e N= 7.783.453, ponto nº 1593 de c.p.a. E= 624.142 e N= 7.783.557, ponto nº 1594 de c.p.a. E= 624.124 e N= 7.783.624, ponto nº 1595 de c.p.a. E= 624.088 e N= 7.783.737, ponto nº 1596 de c.p.a. E= 624.070 e N= 7.783.822, ponto nº 1597 de c.p.a. E= 624.043 e N= 7.783.899, ponto nº 1598 de c.p.a. E= 624.018 e N= 7.783.965, ponto nº 1599 de c.p.a. E= 623.987 e N= 7.784.082, ponto nº 1600 de c.p.a. E= 623.955 e N= 7.784.183, ponto nº 1601 de c.p.a. E= 623.931 e N= 7.784.258, ponto nº 1602 de c.p.a. E= 623.921 e N= 7.784.322, ponto nº 1603 de c.p.a. E= 623.910 e N= 7.784.413, ponto nº 1604 de c.p.a. E= 623.902 e N= 7.784.486, ponto nº 1605 de c.p.a. E= 624.031 e N= 7.784.558, ponto nº 1606 de c.p.a. E= 624.133 e N= 7.784.566, e atingindo o ponto nº 1607 de c.p.a. E= 624.216 e N= 7.784.618, localizado no talvegue do Córrego Luzia da Mota; deste segue a jusante pelo talvegue do referido córrego, até atingir o ponto nº 1608 de c.p.a. E= 624.139 e N= 7.785.044, localizado na confluência com um tributário sem nome pela sua margem direita; segue a montante pelo referido afluente, até atingir o ponto nº 1609 de c.p.a. E= 624.623 e N= 7.785.308, localizado na confluência com outro tributário; daí segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1610 de c.p.a. E= 624.640 e N= 7.785.376, ponto nº 1611 de c.p.a. E= 624.634 e N= 7.785.464, ponto nº 1612 de c.p.a. E= 624.543 e N= 7.785.539, ponto nº 1613 de c.p.a. E= 624.531 e N= 7.785.597, ponto nº 1614 de c.p.a. E= 624.492 e N= 7.785.595, ponto nº 1615 de c.p.a. E= 624.399 e N= 7.785.649, ponto nº 1616 de c.p.a. E= 624.345 e N= 7.785.729, ponto nº 1617 de c.p.a. E= 624.305 e N= 7.785.753, ponto nº 1618 de c.p.a. E= 624.256 e N= 7.785.749, ponto nº 1619 de c.p.a. E= 624.185 e N= 7.785.695, ponto nº 1620 de c.p.a. E= 624.142 e N= 7.785.596, ponto nº 1621 de c.p.a. E= 624.151 e N= 7.785.506, ponto nº 1622 de c.p.a. E= 624.086 e N= 7.785.466, e atingindo o ponto nº 1623 de c.p.a. E= 624.045 e N= 7.785.463, situado sobre a linha de crista de um divisor de águas local; segue pelo divisor unindo o ponto nº 1624 de c.p.a. E= 624.000 e N= 7.785.406, ponto nº 1625 de c.p.a. E= 623.891 e N= 7.785.353, ponto nº 1626 de c.p.a. E= 623.847 e N= 7.785.354, ponto nº 1627 de c.p.a. E= 623.788 e N= 7.785.328, e atingindo o ponto nº 1628 de c.p.a. E= 623.731 e N= 7.785.320; daí segue por linhas retas sequenciais unindo os pontos nº 1629 de c.p.a. E= 623.694 e N= 7.785.529, nº 1630 de c.p.a. E= 623.664 e N= 7.785.633, nº 1631 de c.p.a. E= 623.631 e N= 7.785.703, nº 1632 de c.p.a. E= 623.605 e N= 7.785.762, nº 1633 de c.p.a. E= 623.562 e N= 7.785.859; nº 1634 de c.p.a. E= 623.539 e N= 7.785.919, nº 1635 de c.p.a. E= 623.501 e N= 7.786.016, nº 1636 de c.p.a. E= 623.478 e N= 7.786.066, nº 1637 de c.p.a. E= 623.462 e N= 7.786.114, nº 1638 de c.p.a. E= 623.447 e N= 7.786.200, e atingindo o ponto nº 1639 de c.p.a. E= 623.494 e N= 7.786.306, localizado na margem sul de uma estrada; segue acompanhando a margem da referida estrada, passando pelo ponto nº 1640 de c.p.a. E= 623.531 e N= 7.786.301, ponto nº 1641 de c.p.a. E= 623.573 e N= 7.786.338, ponto nº 1642 de c.p.a. E= 623.610 e N= 7.786.364, ponto nº 1643 de c.p.a. E= 623.666 e N= 7.786.379, ponto nº 1644 de c.p.a. E= 623.735 e N= 7.786.477, ponto nº 1645 de c.p.a. E= 623.749 e N= 7.786.527, ponto nº 1646 de c.p.a. E= 623.852 e N= 7.786.707, ponto nº 1647 de c.p.a. E= 623.855 e N= 7.786.739, ponto nº 1648 de c.p.a. E= 623.852 e N= 7.786.907, ponto nº 1649 de c.p.a. E= 623.826 e N= 7.786.958, ponto nº 1650 de c.p.a. E= 623.799 e N= 7.786.991, ponto nº 1651 de c.p.a. E= 623.770 e N= 7.787.090, ponto nº 1652 de c.p.a. E= 623.790 e N= 7.787.162, ponto nº 1653 de c.p.a. E= 623.781 e N= 7.787.237, ponto nº 1654 de c.p.a. E= 623.731 e N= 7.787.308, ponto nº 1655 de c.p.a. E= 623.677 e N= 7.787.389, ponto nº 1656 de c.p.a. E= 623.662 e N= 7.787.458, ponto nº 1657 de c.p.a. E= 623.612 e N= 7.787.531, ponto nº 1658 de c.p.a. E= 623.551 e N= 7.787.580, ponto nº 1659 de c.p.a. E= 623.531 e N= 7.787.623, ponto nº 1660 de c.p.a. E= 623.534 e N= 7.787.726, ponto nº 1661 de c.p.a. E= 623.470 e N= 7.787.893, ponto nº 1662 de c.p.a. E= 623.476 e N= 7.787.933, ponto nº 1663 de c.p.a. E= 623.481 e N= 7.788.020, ponto nº 1664 de c.p.a. E= 623.507 e N= 7.788.051, ponto nº 1665 de c.p.a. E= 623.551 e N= 7.788.185, até atingir o ponto nº 1666 de c.p.a. E= 623.578 e N= 7.788.277; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1667 de c.p.a. E= 623.635 e N= 7.788.313, ponto nº 1668 de c.p.a. E= 623.677 e N= 7.788.324, ponto nº 1669 de c.p.a. E= 623.739 e N= 7.788.313, ponto nº 1670 de c.p.a. E= 623.777 e N= 7.788.316, ponto nº 1671 de c.p.a. E= 623.822 e N= 7.788.347, ponto nº 1672 de c.p.a. E= 623.860 e N= 7.788.354, ponto nº 1673 de c.p.a. E= 623.928 e N= 7.788.392, ponto nº 1674 de c.p.a. E= 623.967 e N= 7.788.442, e atingindo o ponto nº 1675 de c.p.a. E= 624.080 e N= 7.788.508, localizado na margem esquerda do Ribeirão Cambimba; deste segue a jusante pela margem esquerda do ribeirão até atingir o ponto nº 1676 de c.p.a. E= 624.047 e N= 7.788.730, localizado na sua confluência com o Córrego das Cabaças; deste segue por linhas retas sequenciais unindo o ponto nº 1677 de c.p.a. E= 624.094 e N= 7.788.752, ponto nº 1678 de c.p.a. E= 624.119 e N= 7.788.805, ponto nº 1679 de c.p.a. E= 624.122 e N= 7.788.910, e atingindo o ponto nº 1680 de c.p.a. E= 624.138 e N= 7.788.978, localizado no divisor de águas entre os córregos das Cabaças e Carioca; segue acompanhando a linha do divisor de águas, passando pelo ponto nº 1681 de c.p.a. E= 624.245 e N= 7.788.990, ponto nº 1682 de c.p.a. E= 624.359 e N= 7.788.971, ponto nº 1683 de c.p.a. E= 624.445 e N= 7.788.995, ponto nº 1684 de c.p.a. E= 624.527 e N= 7.788.932, ponto nº 1685 de c.p.a. E= 624.649 e N= 7.788.921, ponto nº 1686 de c.p.a. E= 624.754 e N= 7.788.909, ponto nº 1687 de c.p.a. E= 624.930 e N= 7.789.020, ponto nº 1688 de c.p.a. E= 625.037 e N= 7.788.984, ponto nº 1689 de c.p.a. E= 625.122 e N= 7.788.953, ponto nº 1690 de c.p.a. E= 625.184 e N= 7.788.925, ponto nº 1691 de c.p.a. E= 625.228 e N= 7.788.875, ponto nº 1692 de c.p.a. E= 625.325 e N= 7.788.867, ponto nº 1693 de c.p.a. E= 625.453 e N= 7.788.826, ponto nº 1694 de c.p.a. E= 625.573 e N= 7.788.818, ponto nº 1695 de c.p.a. E= 625.739 e N= 7.788.802, ponto nº 1696 de c.p.a. E= 625.828 e N= 7.788.785, ponto nº 1697 de c.p.a. E= 625.903 e N= 7.788.780, ponto nº 1698 de c.p.a. E= 626.007 e N= 7.788.758, ponto nº 1699 de c.p.a. E= 626.069 e N= 7.788.725, ponto nº 1700 de c.p.a. E= 626.151 e N= 7.788.744, ponto nº 1701 de c.p.a. E= 626.358 e N= 7.788.713, ponto nº 1702 de c.p.a. E= 626.378 e N= 7.788.721, ponto nº 1703 de c.p.a. E= 626.431 e N= 7.788.777, ponto nº 1704 de c.p.a. E= 626.526 e N= 7.788.882, até atingir o ponto nº 1705 de c.p.a. E= 626.692 e N= 7.788.899; deste segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto nº 1706 de c.p.a. E= 626.712 e N= 7.788.985, ponto nº 1707 de c.p.a. E= 626.712 e N= 7.789.072, ponto nº 1708 de c.p.a. E= 626.814 e N= 7.789.118, ponto nº 1709 de c.p.a. E= 626.910 e N= 7.789.206, ponto nº 1710 de c.p.a. E= 627.000 e N= 7.789.273, ponto nº 1711 de c.p.a. E= 627.067 e N= 7.789.299, até atingir o ponto nº 1712 de c.p.a. E= 627.105 e N= 7.789.376, localizado na margem esquerda de um afluente sem denominação da margem esquerda do Ribeirão da Prata; segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente, até atingir sua foz no Ribeirão da Prata, ponto inicial desta descrição; fechando, assim, o perímetro do Parque Nacional da Serra do Gandarela e perfazendo uma área total aproximada de 31.2840ha.

§ 1º O subsolo da área descrita no caput integra os limites da UC até a profundidade que influir na estabilidade física e biológica do ecossistema e na qualidade da água superficial e subterrânea.

§ 2º Ficam excluídas da área do Parque Nacional Serra do Gandarela, as áreas necessárias a operação e manutenção das Linhas de Distribuição existentes Taquaril - Mariana 1, Subestação Santa Bárbara 1, Santa Bárbara 1 - Mineração Serra Geral, Ouro Preto 2 - Mariana 1 e seus respectivos acessos.

Art. 3º A zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra do Gandarela será definida por meio de ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes - Instituto Chico Mendes.

Parágrafo único. O disposto no caput não será objeto de subdelegação.

Art. 4º O Parque Nacional da Serra do Gandarela será administrado pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.

Art. 5º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Chico Mendes, os imóveis rurais existentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos do art. 5º , caput, alínea “k”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2014

*


Conteudo atualizado em 05/07/2022