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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor dos Ministérios dos Transportes e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Conteudo atualizado em 18/06/2021