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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
Parágrafo único. Inicia-se o perímetro do imóvel a que se refere o caput no vértice P1, de coordenadas N(Y)7469944,364 e E(X)693900,356, situado no limite com UTC Engenharia S.A.; deste, segue com azimute de 116º 25'04" e distância de 32,70m, confrontando neste trecho com UTC Engenharia S.A., até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7469929,815 e E(X)693929,642; deste, segue com azimute de 219º 38'41" e distância de 31,30m, confrontando neste trecho com UTC Engenharia S.A., até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7469905,715 e E(X)693909,673; deste, segue com azimute de 312º 30’49” e distância de 5,46m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7469909,405 e E(X)693905,648; deste, segue com azimute de 310º 05’07” e distância de 8,08m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7469914,608 e E(X)693899,466; deste, segue com azimute de 309º 23’04” e distância de 6,15m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7469918,51 e E(X)693894,713; deste, segue com azimute de 309º 49’15” e distância de 11,95m, confrontando neste trecho com área de uso público, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7469926,165 e E(X)693885,532; deste, segue com azimute de 36º 56’10” e distância de 15,05m, confrontando neste trecho com Rua Monsenhor Raeder, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7469938,192 e E(X)693894,574; deste, segue com azimute de 43º 07’53” e distância de 8,46m, confrontando neste trecho com Rua Monsenhor Raeder, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7469944,364 e E(X)693900,356; fechando o perímetro com 119,14m e área com 872,64m².