MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de21.12.1999 - Decreto de21.12.1999 Publicado no DOU de 22.12.1999 Transfere para a LK Radiodifusão Ltda. a concessão outorgada à Rede Curitibana de Radiodifusão Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.

Vide Decreto de 6 de dezembro de 2000.

Transfere para a LK Radiodifusão Ltda. a concessão outorgada à Rede Curitibana de Radiodifusão Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000239/99,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rede Curitibana de Radiodifusão Ltda., pelo Decreto nº 90.887, de 31 de janeiro de 1985, para a LK Radiodifusão Ltda. explorar, sem direito de exclusividade serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Fernando Henrique Cardoso
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1999


Conteudo atualizado em 25/04/2022