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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 12.8.2014 - Decreto de 12.8.2014 Publicado no DOU de 13.8.2014 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itapema, Estado de Santa Catarina.




DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itapema, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.017332/2014-74,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Itapema, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 142+750m e o km 143+200m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.003.904,819m e E 738.487,156m, situado no limite com Ilda Andreis Toscan & Cia. Ltda. e Honorato Salvatti e outros; deste, segue com azimute de 182º 28'07" e distância de 34,57m, confrontando neste trecho com Honorato Salvatti e outros (matrícula 9.802), até o vértice P2, de coordenadas N 7.003.870,276m e E 738.485,667m; deste, segue com azimute de 176º 58'16" e distância de 47,12m, confrontando neste trecho com Honorato Salvatti e outros (matrícula 9.802), até o vértice P3, de coordenadas N 7.003.823,223m e E 738.488,158m; deste, segue com azimute de 266º 57'12" e distância de 1,74m, confrontando neste trecho com Honorato Salvatti e outros, até o vértice P4, de coordenadas N 7.003.823,130m e E 738.486,425m; deste, segue com azimute de 356º 42'34" e distância de 20,25m, confrontando neste trecho com faixa de domínio (BR-101/SC), até o vértice P5, de coordenadas N 7.003.843,348m e E 738.485,263m; deste, segue com azimute de 356º 42'33" e distância de 21,74m, confrontando neste trecho com faixa de domínio (BR-101/SC), até o vértice P6, de coordenadas N 7.003.865,055m e E 738.484,015m; deste, segue com azimute de 356º 42'34" e distância de 11,61m, confrontando neste trecho com faixa de domínio (BR-101/SC), até o vértice P7, de coordenadas N 7.003.876,651m e E 738.483,348m; deste, segue com azimute de 356º 42'34" e distância de 27,97m, confrontando neste trecho com faixa de domínio (BR-101/SC), até o vértice P8, de coordenadas N 7.003.904,580m e E 738.481,742m; deste, segue com azimute de 87º 27'50" e distância de 5,42m, confrontando neste trecho com Ilda Andreis Toscan & Cia. Ltda., até o vértice P1, de coordenadas N 7.003.904,819m e E 738.487,156m; fechando, assim, o perímetro com 170,43m e a área com 213,68m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.003.946,754m e E 738.485,768m, situado no limite com Jayme Edson Masson e Ilda Andreis Toscan & Cia. Ltda.; deste, segue com azimute de 176º 06'56" e distância de 28,86m, confrontando neste trecho com Ilda Andreis Toscan & Cia. Ltda. até o vértice P2, de coordenadas N 7.003.917,963m e E 738.487,723m; deste, segue com azimute de 182º 28'07" e distância de 13,16m, confrontando neste trecho com Ilda Andreis Toscan & Cia. Ltda. até o vértice P3, de coordenadas N 7.003.904,819m e E 738.487,156m; deste, segue com azimute de 267º 27'51" e distância de 5,42m, confrontando neste trecho com Honorato Salvatti e outros, até o vértice P4, de coordenadas N 7.003.904,580m e E 738.481,742m; deste, segue com azimute de 356º 42'34" e distância de 41,96m, confrontando neste trecho com faixa de domínio (BR-101/SC), até o vértice P5, de coordenadas N 7.003.946,472m e E 738.479,334m; deste, segue com azimute de 87º 29'16" e distância de 6,44m, confrontando neste trecho com Jayme Edson Masson, até o vértice P1, de coordenadas N 7.003.946,754m e E 738.485,768m; fechando, assim, o perímetro com 95,84m e a área com 269,80m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.003.988,623m e E 738.482,682m, situado no limite com Jayme Edson Masson; deste, segue com azimute de 175º 41'34" e distância de 32,92m, confrontando neste trecho com Jayme Edson Masson, até o vértice P2, de coordenadas N 7.003.955,800m e E 738.485,154m; deste, segue com azimute de 176º 06'56" e distância de 9,07m, confrontando neste trecho com Jayme Edson Masson, até o vértice P3, de coordenadas N 7.003.946,754m e E 738.485,768m; deste, segue com azimute de 267º 29'16" e distância de 6,44m, confrontando neste trecho com Ilda Andreis Toscan & Cia. Ltda., até o vértice P4, de coordenadas N 7.003.946,472m e E 738.479,334m; deste, segue com azimute de 356º 42'34" e distância de 42,00m, confrontando neste trecho com faixa de domínio (BR-101/SC), até o vértice P5, de coordenadas N 7.003.988,403m e E 738.476,923m; deste, segue com azimute de 87º 48'40" e distância de 5,76m, confrontando neste trecho com Jayme Edson Masson, até o vértice P1, de coordenadas N 7.003.988,623m e E 738.482,682m; fechando, assim, o perímetro com 96,18m e a área com 257,23m²;

IV - área 4 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.004.030,523m e E 738.479,472m, situado no limite com Fábio Emmerciano e Jayme Edson Masson; deste, segue com azimute de 174º 36'58" e distância de 2,86m, confrontando neste trecho com Jayme Edson Masson, até o vértice P2, de coordenadas N 7.004.027,672m e E 738.479,740m; deste, segue com azimute de 175º 41'34" e distância de 39,16m, confrontando neste trecho com Jayme Edson Masson, até o vértice P3, de coordenadas N 7.003.988,623m e E 738.482,682m; deste, segue com azimute de 267º 48'40" e distância de 5,76m, confrontando neste trecho com Jayme Edson Masson, até o vértice P4, de coordenadas N 7.003.988,403m e E 738.476,923m; deste, segue com azimute de 356º 42'34" e distância de 42,00m, confrontando neste trecho com faixa de domínio (BR-101/SC), até o vértice P5, de coordenadas N 7.004.030,334m e E 738.474,521m; deste, segue com azimute de 87º 48'40" e distância de 4,96m, confrontando neste trecho com Fábio Emmerciano, até o vértice P1, de coordenadas N 7.004.030,523m e E 738.479,472m; fechando, assim, o perímetro com 94,75m e a área com 226,26m²;

V - área 5 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.004.051,504m e E 738.477,055m, situado no limite com Fábio Emmerciano; deste, segue com azimute de 170º 28'59" e distância de 6,07m, confrontando neste trecho com Fábio Emmerciano, até o vértice P2, de coordenadas N 7.004.045,514m e E 738.478,059m; deste, segue com azimute de 174º 36'58" e distância de 15,06m, confrontando neste trecho com Fábio Emmerciano, até o vértice P3, de coordenadas N 7.004.030,523m e E 738.479,472m; deste, segue com azimute de 267º 48'40" e distância de 4,96m, confrontando neste trecho com Jayme Edson Masson, até o vértice P4, de coordenadas N 7.004.030,334m e E 738.474,512m; deste, segue com azimute de 356º 42'34" e distância de 21,06m, confrontando neste trecho com faixa de domínio (BR-101/SC), até o vértice P5, de coordenadas N 7.004.051,361m e E 738.473,303m; deste, segue com azimute de 87º 48'40" e distância de 3,75m, confrontando neste trecho com Fábio Emmerciano, até o vértice P1, de coordenadas N 7.004.051,504m e E 738.477,055m; fechando, assim, o perímetro com 50,91m e a área com 95,08m²;

VI - área 6 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.004.072,340m e E 738.473,562m, situado no limite com Eurico Marcos Osmari e Fábio Emmerciano; deste, segue com azimute de 170º 28'59" e distância de 21,13m, confrontando neste trecho com Fábio Emmerciano, até o vértice P2, de coordenadas N 7.004.051,504m e E 738.477,055m; deste, segue com azimute de 267º 48'40" e distância de 3,75m, confrontando neste trecho com Fábio Emmerciano, até o vértice P3, de coordenadas N 7.004.051,361m e E 738.473,303m; deste, segue com azimute de 356º 42'34" e distância de 20,94m, confrontando neste trecho com faixa de domínio (BR-101/SC), até o vértice P4, de coordenadas N 7.004.072,264m e E 738.472,101m; deste, segue com azimute de 87º 01'20" e distância de 1,46m, confrontando neste trecho com Eurico Marcos Osmari, até o vértice P1, de coordenadas N 7.004.072,340m e E 738.473,562m; fechando, assim, o perímetro com 47,28m e a área com 54,64m²;

VII - área 7 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.004.093,293m e E 738.472,112m, situado no limite com Eurico Marcos Osmari; deste, segue com azimute de 176º 32'28" e distância de 19,28m, confrontando neste trecho com Eurico Marcos Osmari, até o vértice P2, de coordenadas N 7.004.074,049m e E 738.473,275m; deste, segue com azimute de 170º 28'59" e distância de 1,73m, confrontando neste trecho com Eurico Marcos Osmari, até o vértice P3, de coordenadas N 7.004.072,340m e E 738.473,562m; deste, segue com azimute de 267º 01'20" e distância de 1,46m, confrontando neste trecho com Fábio Emmerciano, até o vértice P4, de coordenadas N 7.004.072,264m e E 738.472,101m; deste, segue com azimute de 356º 42'34" e distância de 21,00m, confrontando neste trecho com faixa de domínio (BR-101/SC), até o vértice P5, de coordenadas N 7.004.093,230m e E 738.470,896m; deste, segue com azimute de 87º 01'22" e distância de 1,22m, confrontando neste trecho com Eurico Marcos Osmari, até o vértice P1, de coordenadas N 7.004.093,293m e E 738.472,112m; fechando, assim, o perímetro com 44,69m e a área com 26,38m²;

VIII - área 8 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.004.114,384m e E 738.470,837m, situado no limite com San Raphael Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Eurico Marcos Osmari; deste, segue com azimute de 176º 32'28" e distância de 21,13m, confrontando neste trecho com Eurico Marcos Osmari, até o vértice P2, de coordenadas N 7.004.093,293m e E 738.472,112m; deste, segue com azimute de 267º 01'22" e distância de 1,22m, confrontando neste trecho com Eurico Marcos Osmari, até o vértice P3, de coordenadas N 7.004.093,230m e E 738.470,896m; deste, segue com azimute de 356º 42'34" e distância de 21,14m, confrontando neste trecho com faixa de domínio (BR-101/SC), até o vértice P4, de coordenadas N 7.004.114,334m e E 738.469,682m; deste, segue com azimute de 87º 30'43" e distância de 1,16m, confrontando neste trecho com San Raphael Empreendimentos Imobiliários Ltda., até o vértice P1, de coordenadas N 7.004.114,384m e E 738.470,837m; fechando, assim, o perímetro com 44,64m e a área com 25,08m²;

IX - área 9 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.004.166,260m e E 738.467,702m, situado no limite com Raquel Marques Pereira e San Raphael Empreendimentos Imobiliários Ltda.; deste, segue com azimute de 176º 32'28" e distância de 51,97m, confrontando neste trecho com San Raphael Empreendimentos Imobiliários Ltda., até o vértice P2, de coordenadas N 7.004.114,384m e E 738.470,837m; deste, segue com azimute de 267º 30'43" e distância de 1,16m, confrontando neste trecho com Eurico Marcos Osmari, até o vértice P3, de coordenadas N 7.004.114,334m e E 738.469,682m; deste, segue com azimute de 356º 42'34" e distância de 51,91m, confrontando neste trecho com faixa de domínio (BR-101/SC), até o vértice P4, de coordenadas N 7.004.166,161m e E 738.466,702m; deste, segue com azimute de 84º 20'58" e distância de 1,00m, confrontando neste trecho com Raquel Marques Pereira, até o vértice P1, de coordenadas N 7.004.166,260m e E 738.467,702m; fechando, assim, o perímetro com 106,04m e a área com 56,08m²; e

X - área 10 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N 7.004.168,140m e E 738.467,588m; deste, segue com azimute de 176º 32'28" e distância de 1,88m, confrontando neste trecho com Raquel Marques Pereira, até o vértice P2, de coordenadas N 7.004.166,260m e E 738.467,702m; deste, segue com azimute de 264º 20'16" e distância de 1,00m, confrontando neste trecho com San Raphael Empreendimentos Imobiliários Ltda., até o vértice P3, de coordenadas N 7.004.166,161m e E 738.466,702m; deste, segue com azimute de 356º 42'34" e distância de 1,86m, confrontando neste trecho com faixa de domínio (BR-101/SC), até o vértice P4, de coordenadas N 7.004.168,016m e E 738.466,596m; deste, segue com azimute de 82º 55'40" e distância de 1,00m, confrontando neste trecho com Raquel Marques Pereira, até o vértice P1, de coordenadas N 7.004.168,140m e E 738.467,588m; fechando, assim, o perímetro com 5,75m e a área com 1,87m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014

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Conteudo atualizado em 02/01/2022