MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 12.8.2014 - Decreto de 12.8.2014 Publicado no DOU de 13.8.2014 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra e benfeitorias que menciona.




DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra e benfeitorias que menciona.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 2º e art. 5º , caput, alíneas “d”, “e ” e “p” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no art. 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964, e de acordo com o Processo nº 59400.003519/2013-11,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra e suas benfeitorias, necessárias à implantação da 2ª Etapa do Projeto de Irrigação Platôs de Guadalupe, localizadas no Município de Nova Guadalupe, Estado do Piauí.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput tem como partida o ponto de coordenadas E=9.256.913 / N=637.312; deste, segue com azimute de 90º 41’00” por 3.513,80m, até o ponto E=9.256.870 / E=640.826; deste, segue com azimute de 18º 22’00” por 614,90m, até o ponto E=9.257.454 / N=641.019; deste, segue com azimute de 105º 15’00” por 685,90m, até o ponto E=9.257.273 / N=641.681; deste, segue com azimute de 176º 29’00” por 1.185,00m, até o ponto E=9.256.091 / N=641.754; deste, segue com azimute de 215º 08’00” por 211,00m, até o ponto E=9.255.918 / N=641.632; deste, segue com 180º 42’00” por 348,40m, até o ponto E=9.255.569 / N=641.628; deste, segue com azimute de 160º 23’00” por 1.286,00m, até o ponto E=9.254.358 / N=642.060; deste, segue com azimute de 210º 45’00” por 365,70m, até o ponto E=9.254.044 / N=641.873; deste, segue com azimute de 304º 03’00” por 72,50m, até o ponto E=9.254.084 / N=641.812; deste, segue com azimute de 284º 28’00” por 1.185,00m, até o ponto E=9.254.381 / N=640.665; deste, segue com azimute de 214º 16’00” por 711,00m, até o ponto E=9.253.793 / N=640.265; deste, segue com azimute de 165º 47’00” por 2.004,60m, até o ponto E=9.251.850 / N=640.757; deste, segue com azimute de 124º 37’00” por 910,30m, até o ponto E=9.251.332 / N=641.506; deste, segue com azimute de 228º 50’00” por 1.067,80m, até o ponto E=9.250.630 / N=640.702; deste, segue com azimute de 288º 12’00” por 1.119,70m, até o ponto E=9.250.979 / N=639.638; deste, segue com azimute de 336º 14’00” por 449,40m, até o ponto E=9.251.391 /N=639.457; deste, segue com azimute de 358º 59’00” por 290,40m, até o ponto E=9.251.681 / N=639.452; deste, segue com azimute de 324º 10’00” por 1.621,70m, até o ponto E=9.252.996 / N=638.502; deste, segue com azimute de 225º 00’00” por 561,00m, até o ponto E=9.252.599 / N=638.105; deste, segue com azimute de 240º 46’00” por 319,00m, até o ponto E=9.252.443 / N=637.827; deste, segue com azimute de 204º 55’00” por 1.535,50m, até o ponto E=9.251.051 / N=637.180; deste, segue com azimute de 164º 42’00” por 1.664,00m, até o ponto E=9.249.446 / N=637.619; deste, segue com azimute de 54º 39’00” por 1.174,50m, até o ponto E=9.250.125 / N=638.577; deste, segue com azimute de 122º 11’00” por 1.291,00m, até o ponto E=9.249.437/N=639.670; deste, segue com azimute de 188º 00’00” por 927,00m, até o ponto E=9.248.519/N=639.541; deste, segue com azimute de 317º 24’00” por 923,60m, até o ponto E=9.249.199/N=638.916; deste, segue com azimute de 254º 51’00” por 1.610,50m, até o ponto E=9.248.778/N=637.361; deste, segue com azimute de 335º 48’00” por 3.091,70m, até o ponto E=9.251.598/N=636.094; deste, segue com azimute de 12º 54’00” por 5.452,90m, encontrando o ponto inicial; fechando, assim, a poligonal com área de 2.745.1800 ha e perímetro de 36.193,30m.

Art. 2º Ficam excluídas da declaração de que trata o art. 1º as áreas de terras e benfeitorias de propriedade da União e do Estado do Piauí existentes na faixa de terras atingidas pela desapropriação.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º O DNOCS promoverá, com recursos alocados no seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo alegar a urgência para efeito de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Francisco José Coelho Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014

*


Conteudo atualizado em 19/04/2024