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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de16.12.1999 - Decreto de16.12.1999 Publicado no DOU de 17.12.1999 Modifica fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.

Modifica fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998 (LDO-1999), e no art. 29 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, e

Considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999 às exigências da execução orçamentária do exercício, em decorrência da frustração da fonte de recursos "156 - Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor";

DECRETA:

Art. 1º Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes do Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), no que concerne ao Senado Federal, ao Tribunal de Contas da União, ao Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal de Justiça, à Justiça Federal, à Justiça Militar, à Justiça do Trabalho, à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, à Presidência da República, ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, ao Ministério da Ciência e Tecnologia, ao Ministério da Fazenda, ao Ministério da Educação, ao Ministério da Justiça, ao Ministério de Minas e Energia, ao Ministério dos Transportes, ao Ministério das Comunicações, ao Ministério do Meio Ambiente, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário, ao Ministério da Defesa e ao Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas de diversas entidades da Administração indireta, conforme demonstrado nos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Fernando Henrique Cardoso
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1999

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Conteudo atualizado em 26/06/2022