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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 12.8.2014 - Decreto de 12.8.2014 Publicado no DOU de 13.8.2014 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.




Artigo 1



Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizados no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de trevo no km 101+160m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7577121,115 e E(X)231735,319, situado no limite com Ronaldo Santos da Silva; deste, segue com azimute de 122º 11'38" e distância de 52,23m, confrontando neste trecho com Ronaldo Santos da Silva, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7577093,288 e E(X)231779,518; deste, segue com azimute de 193º 45'17" e distância de 52,04m, confrontando neste trecho com Ronaldo Santos da Silva, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7577042,738 e E(X)231767,144; deste, segue com azimute de 204º 39'05" e distância de 56,57m, confrontando neste trecho com Ronaldo Santos da Silva, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7576991,328 e E(X)231743,551; deste, segue com azimute de 223º 17'42" e distância de 57,44m, confrontando neste trecho com Ronaldo Santos da Silva, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7576949,519 e E(X)231704,159; deste, segue com azimute de 216º 39'32" e distância de 44,20m, confrontando neste trecho com Ronaldo Santos da Silva, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7576914,061 e E(X)231677,769; deste, segue com azimute de 15º 09'19" e distância de 100,37m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7577010,939 e E(X)231704,009; deste, segue com azimute de 70º 55'38" e distância de 24,34m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7577018,893 e E(X)231727,014; deste, segue com azimute de 340º 55'31" e distância de 34,67m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7577051,656 e E(X)231715,685; deste, segue com azimute de 15º 47'02" e distância de 72,18m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P1; fechando, assim, o perímetro com 494,03m e a área com 7.115,48m²; e

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7577231,386 e E(X)231686,468, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 177º 46'31" e distância de 15,71m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7577215,683 e E(X)231687,078; deste, segue com azimute de 196º 47'28" e distância de 104,43m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7577115,705 e E(X)231656,91; deste, segue com azimute de 292º 58'20" e distância de 28,30m, confrontando neste trecho com Eduar Chicralla Assad, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7577126,751 e E(X)231630,852; deste, segue com azimute de 339º 10'08" e distância de 37,32m, confrontando neste trecho com Eduar Chicralla Assad, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7577161,63 e E(X)231617,581; deste, segue com azimute de 34º 15'35" e distância de 55,22m, confrontando neste trecho com Eduar Chicralla Assad, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7577207,272 e E(X)231648,669; deste, segue com azimute de 57º 27'50" e distância de 44,84m, confrontando neste trecho com Eduar Chicralla Assad, até o vértice P1; fechando, assim, o perímetro com 285,82m e a área com 4.089,80m².


Conteudo atualizado em 25/04/2022