- Voltar Navegação
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
- Decreto de 30.12.2014
Artigo 1
I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7577121,115 e E(X)231735,319, situado no limite com Ronaldo Santos da Silva; deste, segue com azimute de 122°11'38" e distância de 52,23m, confrontando neste trecho com Ronaldo Santos da Silva, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7577093,288 e E(X)231779,518; deste, segue com azimute de 193°45'17" e distância de 52,04m, confrontando neste trecho com Ronaldo Santos da Silva, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7577042,738 e E(X)231767,144; deste, segue com azimute de 204°39'05" e distância de 56,57m, confrontando neste trecho com Ronaldo Santos da Silva, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7576991,328 e E(X)231743,551; deste, segue com azimute de 223°17'42" e distância de 57,44m, confrontando neste trecho com Ronaldo Santos da Silva, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7576949,519 e E(X)231704,159; deste, segue com azimute de 216°39'32" e distância de 44,20m, confrontando neste trecho com Ronaldo Santos da Silva, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7576914,061 e E(X)231677,769; deste, segue com azimute de 15°09'19" e distância de 100,37m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7577010,939 e E(X)231704,009; deste, segue com azimute de 70°55'38" e distância de 24,34m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7577018,893 e E(X)231727,014; deste, segue com azimute de 340°55'31" e distância de 34,67m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7577051,656 e E(X)231715,685; deste, segue com azimute de 15°47'02" e distância de 72,18m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P1; fechando, assim, o perímetro com 494,03m e a área com 7.115,48m²; e
II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7577231,386 e E(X)231686,468, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 177°46'31" e distância de 15,71m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7577215,683 e E(X)231687,078; deste, segue com azimute de 196°47'28" e distância de 104,43m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7577115,705 e E(X)231656,91; deste, segue com azimute de 292°58'20" e distância de 28,30m, confrontando neste trecho com Eduar Chicralla Assad, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7577126,751 e E(X)231630,852; deste, segue com azimute de 339°10'08" e distância de 37,32m, confrontando neste trecho com Eduar Chicralla Assad, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7577161,63 e E(X)231617,581; deste, segue com azimute de 34°15'35" e distância de 55,22m, confrontando neste trecho com Eduar Chicralla Assad, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7577207,272 e E(X)231648,669; deste, segue com azimute de 57°27'50" e distância de 44,84m, confrontando neste trecho com Eduar Chicralla Assad, até o vértice P1; fechando, assim, o perímetro com 285,82m e a área com 4.089,80m².