MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de20.12.1996 - Decreto de20.12.1996 Publicado no DOU de 23.12.1996 Transfere para a Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas, a concessão outorgada à Superintendência de Televisão e Rádio Educativa do Amazonas, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Manaus, Estado do Amazon




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

Transfere para a Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas, a concessão outorgada à Superintendência de Televisão e Rádio Educativa do Amazonas, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53630.000370/94,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Superintendência de Televisão e Rádio Educativa do Amazonas, pelo Decreto nº 88.340, de 30 de maio de 1983, publicado no Diário Oficial da União em 1º de junho de 1983, para a Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas, explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1996


Conteudo atualizado em 02/02/2022