- Voltar Navegação
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de22.12.1995
- Decreto de22.12.1995
- Decreto de22.12.1995
- Decreto de22.12.1995
- Decreto de22.12.1995
- Decreto de22.12.1995
- Decreto de22.12.1995
- Decreto de22.12.1995
- Decreto de22.12.1995
- Decreto de22.12.1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Download para anexos
Conteudo atualizado em 24/11/2021