- Voltar Navegação
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de26.12.1995
- Decreto de22.12.1995
- Decreto de22.12.1995
- Decreto de22.12.1995
- Decreto de22.12.1995
- Decreto de22.12.1995
- Decreto de22.12.1995
- Decreto de22.12.1995
- Decreto de22.12.1995
- Decreto de22.12.1995
- Decreto de22.12.1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.207, de 22 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor total de R$ 15.795.000,00 (quinze milhões, setecentos e noventa e cinco mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Download para anexos
Conteudo atualizado em 09/07/2022