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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
I - área1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)223190,917 e E(X)7557411,598, situado no limite com Companhia Engenho Central de Quissaman; deste, segue com azimute de 270°57’46” e distância de 6,78m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)223191,031 e E(X)7557404,814; deste, segue com azimute de 181°53’40” e distância de 66,91m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)223124,16 e E(X)7557402,602; deste, segue com azimute de 188°18’25” e distância de 40,64m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)223083,943 e E(X)7557396,73; deste, segue com azimute de 210°59’28” e distância de 31,96m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)223056,546 e E(X)7557380,274; deste, segue com azimute de 237°43’01” e distância de 25,73m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)223042,802 e E(X)7557358,519; deste, segue com azimute de 225°11’01” e distância de 40,18m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)223014,485 e E(X)7557330,02; deste, segue com azimute de 182°30’24” e distância de 60,98m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)222953,56 e E(X)7557327,353; deste, segue com azimute de 224°07’23” e distância de 12,66m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)222944,474 e E(X)7557318,541; deste, segue com azimute de 231°30’53” e distância de 9,49m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)222938,571 e E(X)7557311,116; deste, segue com azimute de 147°34’26” e distância de 26,93m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)222915,84 e E(X)7557325,556; deste, segue com azimute de 78°45’35” e distância de 40,74m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, Rodovia BR-101/RJ, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)222923,781 e E(X)7557365,514; deste, segue com azimute de 81°48’12” e distância de 49,39m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, Rodovia BR-101/RJ, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)222930,822 e E(X)7557414,395; deste, segue com azimute de 359°23’02” e distância de 260,11m, confrontando neste trecho com a Rodovia RJ-196, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)223190,917 e E(X)7557411,598; fechando o perímetro com 672,49m e área com 12.361,26m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)222852,326 e E(X)7557397,518, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, Rodovia BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 259°48’17” e distância de 58,68m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, Rodovia BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)222841,939 e E(X)7557339,762; deste, segue com azimute de 269°45’41” e distância de 31,47m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, Rodovia BR-101/RJ, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)222841,808 e E(X)7557308,296; deste, segue com azimute de 260°49’17” e distância de 44,20m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, Rodovia BR-101/RJ, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)222834,757 e E(X)7557264,658; deste, segue com azimute de 247°10’07” e distância de 48,44m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, Rodovia BR-101/RJ, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)222815,96 e E(X)7557220,01; deste, segue com azimute de 256°18’09” e distância de 46,82m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, Rodovia BR-101/RJ, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)222804,874 e E(X)7557174,525; deste, segue com azimute de 247°40’13” e distância de 26,83m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, Rodovia BR-101/RJ, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)222794,682 e E(X)7557149,711; deste, segue com azimute de 275°35’01” e distância de 18,90m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, Rodovia BR-101/RJ, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)222796,521 e E(X)7557130,9; deste, segue com azimute de 147°52’39” e distância de 14,32m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)222784,397 e E(X)7557138,512; deste, segue com azimute de 71°50’04” e distância de 85,84m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)222811,159 e E(X)7557220,074; deste, segue com azimute de 69°22’09” e distância de 73,11m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)222836,919 e E(X)7557288,496; deste, segue com azimute de 108°49’26” e distância de 32,24m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)222826,517 e E(X)7557319,01; deste, segue com azimute de 166°12’54” e distância de 21,84m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)222805,31 e E(X)7557324,213; deste, segue com azimute de 180°05’59” e distância de 37,88m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)222767,432 e E(X)7557324,147; deste, segue com azimute de 158°13’31” e distância de 35,34m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)222734,615 e E(X)7557337,256; deste, segue com azimute de 132°20’15” e distância de 30,26m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)222714,234 e E(X)7557359,625; deste, segue com azimute de 144°08’27” e distância de 42,80m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)222679,545 e E(X)7557384,698; deste, segue com azimute de 164°40’26” e distância de 34,16m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)222646,596 e E(X)7557393,728; deste, segue com azimute de 164°40’27” e distância de 9,75m, confrontando neste trecho com Mangal Agropecuária Ltda., até o vértice P19, de coordenadas N(Y)222637,189 e E(X)7557396,306; deste, segue com azimute de 176°57’45” e distância de 59,44m, confrontando neste trecho com Mangal Agropecuária Ltda., até o vértice P20, de coordenadas N(Y)222577,828 e E(X)7557399,456; deste, segue com azimute de 90°34’23” e distância de 6,40m, confrontando neste trecho com Mangal Agropecuária Ltda., até o vértice P21, de coordenadas N(Y)222577,764 e E(X)7557405,856; deste, segue com azimute de 359°28’22” e distância de 74,76m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-196, até o vértice P22, de coordenadas N(Y)222652,521 e E(X)7557405,168; deste, segue com azimute de 359°29’10” e distância de 2,90m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-196, até o vértice P23, de coordenadas N(Y)222655,42 e E(X)7557405,142; deste, segue com azimute de 271°03’25” e distância de 5,85m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-196, até o vértice P24, de coordenadas N(Y)222655,528 e E(X)7557399,288; deste, segue com azimute de 0°13’28” e distância de 153,19m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-196, até o vértice P25, de coordenadas N(Y)222808,72 e E(X)7557399,888; deste, segue com azimute de 356°53’20” e distância de 43,67m, confrontando neste trecho com a Rodovia RJ-196, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)222852,326 e E(X)7557397,518; fechando o perímetro com 1.039,09m e área com 12.512,14m²;
III - área 3 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)223138,08 e E(X)7557433,266, situado no limite com a Rodovia RJ-196; deste, segue com azimute de 179°19’50” e distância de 179,47m, confrontando neste trecho com a Rodovia RJ-196, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)222958,619 e E(X)7557435,363; deste, segue com azimute de 170°50’24” e distância de 23,39m, confrontando neste trecho com a Rodovia RJ-196, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)222935,524 e E(X)7557439,087; deste, segue com azimute de 81°20’09” e distância de 5,69m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, Rodovia BR-101/RJ, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)222936,381 e E(X)7557444,711; deste, segue com azimute de 354°38’50” e distância de 52,48m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)222988,636 e E(X)7557439,815; deste, segue com azimute de 34°01’43” e distância de 25,06m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)223009,402 e E(X)7557453,837; deste, segue com azimute de 29°20’37” e distância de 26,07m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)223032,128 e E(X)7557466,613; deste, segue com azimute de 327°41’24” e distância de 43,66m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)223069,031 e E(X)7557443,275; deste, segue com azimute de 344°26’28” e distância de 23,72m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)223091,877 e E(X)7557436,914; deste, segue com azimute de 355°29’08” e distância de 46,35m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)223138,08 e E(X)7557433,266; fechando o perímetro com 425,89m e área com 2.132,46m²; e
IV - área 4 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)222863,284 e E(X)7557448,041, situado no limite com a Rodovia RJ-196; deste, segue com azimute de 262°08’39” e distância de 7,12m, confrontando neste trecho com a Rodovia RJ-196, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)222862,311 e E(X)7557440,989; deste, segue com azimute de 263°43’55” e distância de 30,11m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-196, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)222859,024 e E(X)7557411,063; deste, segue com azimute de 188°52’37” e distância de 5,36m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, Rodovia BR-101/RJ, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)222853,729 e E(X)7557410,236; deste, segue com azimute de 179°27’44” e distância de 187,33m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, Rodovia BR-101/RJ, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)222666,404 e E(X)7557411,994; deste, segue com azimute de 179°27’44” e distância de 118,56m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, Rodovia BR-101/RJ, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)222547,854 e E(X)7557413,107; deste, segue com azimute de 89°17’39” e distância de 14,61m, confrontando neste trecho com Mangal Agropecuária Ltda., até o vértice P7, de coordenadas N(Y)222548,034 e E(X)7557427,715; deste, segue com azimute de 89°17’31” e distância de 5,02m, confrontando neste trecho com Mangal Agropecuária Ltda., até o vértice P8, de coordenadas N(Y)222548,096 e E(X)7557432,731; deste, segue com azimute de 8°10’45” e distância de 113,54m, confrontando neste trecho com Mangal Agropecuária Ltda., até o vértice P9, de coordenadas N(Y)222660,486 e E(X)7557448,885; deste, segue com azimute de 54°34’08” e distância de 10,00m, confrontando neste trecho com Mangal Agropecuária Ltda., até o vértice P10, de coordenadas N(Y)222666,286 e E(X)7557457,037; deste, segue com azimute de 325°30’05” e distância de 8,85m, confrontando neste trecho com Mangal Agropecuária Ltda., até o vértice P11, de coordenadas N(Y)222673,576 e E(X)7557452,027; deste, segue com azimute de 325°29’35” e distância de 20,66m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)222690,601 e E(X)7557440,323; deste, segue com azimute de 26°08’54” e distância de 36,39m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)222723,271 e E(X)7557456,362; deste, segue com azimute de 336°08’12” e distância de 59,88m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)222778,035 e E(X)7557432,136; deste, segue com azimute de 20°54’20” e distância de 28,04m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)222804,233 e E(X)7557442,143; deste, segue com azimute de 5°42’14” e distância de 59,34m, confrontando neste trecho com Companhia Engenho Central de Quissaman, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)222863,284 e E(X)7557448,041; fechando o perímetro com 704,81m e área com 9.965,74m².